Alienação Parental
Por: Jéssica Carneiro • 10/5/2018 • Trabalho acadêmico • 488 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
DEONTOLOGIA
PROF. MARIA ELISA CARPENA
ACADÊMICA JÉSSICA RECH
Alienação parental
O Psiquiatra Richard Gardner foi o primeiro a falar sobre alienação parental. Ele definiu significado do termo como “um distúrbio que surge principalmente no contexto das disputas pela guarda e custódia das crianças. A sua primeira manifestação é uma campanha de difamação contra um dos progenitores por parte da criança, campanha essa que não tem justificação. O fenômeno resulta da combinação da doutrinação sistemática (lavagem cerebral) de um dos progenitores e das próprias contribuições da criança dirigida à difamação do progenitor que promove a campanha”.
O grupo que apresentou o tema trouxe muitas questões importantes para debatermos. No vídeo que foi passado, debatemos o exemplo de uma jovem que sofreu a síndrome da alienação parental. Existe uma diferença entre a alienação e a síndrome, onde a alienação é um processo judicial e a síndrome é a consequência do processo que se dá em forma de patologia na criança/adolescente que está sendo disputada.
Falamos também sobre a implantação de falsas memórias, onde o progenitor que está com a posse da guarda começa a implantar fatos que não aconteceram na cabeça dos filhos, fazendo assim com que eles acreditem ter realmente acontecido. A Psicóloga Elizabeth F. Loftus constatou, em um experimento com mais de 20mil pessoas, que “a informação errônea pode se imiscuir em nossas lembranças quando falamos com outras pessoas, somos interrogados de maneira evocativa ou quando uma reportagem nos mostra um evento que nós próprios vivemos.” Um exemplo disso é o abuso sexual, onde a criança acredita que foi abusada apenas por ouvir histórias do progenitor. Falamos de um exemplo de uma menina que relatou para a psicóloga que a madrasta passava a pomada na sua genitália com uma colher, mas quando foi questionada se sentia a dor ou se lembrava dos detalhes a criança dizia que não.
Atualmente, é muito difícil comprovar que a criança está sendo alienada, um problema que está longe de ser resolvido, por muitas vezes não se conseguir distinguir a diferença entre abuso sexual ou implantação de falsas memórias. Levantamos também a questão de quem seria o mais prejudicado da família, e sem dúvidas acreditamos que é o filho/a. Por outro lado, também levamos em consideração o sofrimento do progenitor que está lutando pela guarda do seu filho, pois muitas vezes não consegue manter contato e não ter a possibilidade de contar a sua versão da história. Tanto a mãe quanto o pai podem ser responsáveis pela alienação, trazendo muito sofrimento para os filhos e reforçando sentimentos negativos em relação ao outro progenitor, dificultando as visitas com ameaças, manipulação de interesses e violência psicológica.
Referências
https://asmego.org.br/wp-content/uploads/2012/04/violencia-sexual.pdf
https://tamaramoraesc.jusbrasil.com.br/artigos/187848400/alienacao-parental
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