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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  20/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  328 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, SÃO PAULO.

ANGELO DA SILVA SAURO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n° X.XXX.XXX, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX. -XX, residente e domiciliado na Rua das Tulipas, n. 45, apartamento 12, Residencial Flores, São Paulo, SP vem à presença de V. Exa., com devido respeito e acatamento, por seu procurador ao final subscrito, com fundamento no artigo 461, §3, do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR

Contra:         PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXX, n° XX, Bairro XX, cidade de XXX, estado de XXX, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

  1. O requerente possui um contrato firmado com a requerida, que foi celebrado em 26 de abril de 2006, o qual ficou acordado em contrato escrito que esses seriam os benefícios: prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país;
  2. Em 4 de maio de 2015, o requerente foi internado na Clínica São Lucas, no Leme, São Paulo, vítima de acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, permanecendo até o momento em estado de coma;

                           1.3 Em razão disto, estando absolutamente incapaz de praticar qualquer ato da vida civil, para todos os procedimentos que se fazem necessários, o seu filho Armando, como substituto processual, deverá providenciar o que for preciso na defesa dos interesses do pai;

1.4 Em visita hospitalar prestada ao requerente, Armando teve a notícia de que, encontrando-se em estado de coma, não haveria motivo para que seu pai, ora Autor, permaneça no hospital e, desta forma, não restará outra saída senão dar alta ao requerente em 48 horas, desta forma o médico aconselha à Armando que instale uma unidade home care em sua residência, com os equipamentos necessários para manutenção do conforto e dignidade do requerente, sendo esta a melhor opção de tratamento;

1.5 Diante desta situação, Arnaldo contatou o Plano de Saúde Bem Estar, ora requerido, para que fossem providenciadas o que fosse necessário para instalar o home care, conforme exigências médicas, porém sua solicitação foi negada pelo requerido;

1.6 Vem por meio da presente ação, protelar seu direito junto a esse Juízo.

II – DO DIREITO 

Preliminarmente, tendo em vista que o Autor está em estado de incapacidade civil absoluta em decorrência de enfermidade que lhe retira a possibilidade de manifestar vontade faz-se necessário declarar a sua incapacidade e constituir como curador para este ato seu filho ARMANDO DA SILVA SAURO, nos termos do art. 6º do CPC, com fulcro no art. 3º, inciso III, do Código Civil.

2.1 Cogente registrar que existe entre as partes uma relação de consumo, configurada por um fornecedor de serviço de saúde, ora requerido, e do outro um consumidor como destinatário final, sendo este fato configurado pelo contrato de adesão firmado entre as partes, e, portanto, imprescindível a responsabilidade objetiva do requerido, nos termos da Lei 8078/90 e de nossa Constituição Federal, artigo 5º, XXXII, assegurando a defesa do consumidor e o cumprimento dos contratos;

2.2 Cabe informar que o Autor está em ordem com o pagamento da sua mensalidade, podendo-se provar por recibos em anexo nos autos, e, desta maneira, não há motivos para a negação do requerido em instalar o home care;

2.3 Tendo em vista que o requerente pode ser conduzido para a sua residência e permanecer sem nenhum cuidado médico, imprescindível se faz a determinação em caráter liminar, da instalação do equipamento de home care, segundo preceitua o artigo 461, §3, do Código de Processo Civil: § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.”, a ação preenche os requisitos da benesse antecipatória.

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