Ação Rescisoria
Casos: Ação Rescisoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariapare • 21/11/2013 • 284 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
AÇÃO RESCISÓRIA
- Conceito: ação por meio do qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada . A “ação rescisória” não é remédio destinado a atacar sentenças injustas, mas sentenças viciadas, inválidas.
- Natureza jurídica: ação autônoma de impugnação. Não tem natureza de recurso porque só é cabível após o trânsito em julgado, ou seja, após a formação da coisa julgada. É uma demanda cognitiva = processo de conhecimento; faz surgir processo novo.
- Objetivo: o que se busca é a rescisão da sentença e a sentença rescindível é a transitada em julgado, que possui vício elencado no art. 485, CPC, capaz de autorizar sua rescisão.
- Cabimento: sentença/acórdão/decisão interlocutória de mérito coberta pela autoridade da coisa julgada (não cabe contra sentença terminativa).
- Pressupostos para a Rescisão
A. Legitimidade das partes – art. 487, CPC. No pólo passivo da ação deverão estar as demais partes primitivas do processo em que foi proferida a sentença rescindenda, em um litisconsórcio passivo necessário que, ao menos no juízo rescindente, será unitário.
B. Prazo – art. 495, CPC. O ajuizamento da ação deverá dar-se dentro do prazo de 2 anos que se iniciam a partir do trânsito em julgado. Vale dizer que se trata de prazo de natureza decadencial e que, por este motivo, não se interrompe e nem se suspende (existe, contudo, algumas situações que podem permitir o ajuizamento em prazo posterior – ver jurisprudência do STJ). Ver Enunciado no. 401 do STJ.
C. Trânsito em julgado da sentença de mérito – art. 485, CPC. A ação rescisória só é viável nos casos de sentença de mérito, ainda que sob a forma de decisão interlocutória ou acórdão.
D. Uma das hipóteses previstas taxativamente no art. 485, CPC.
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