CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Por: Garcia2022 • 23/1/2023 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 109 Visualizações
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA PLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE FLORESTA DE EUCALIPTO
ARRENDADORES: *********, ******, *******, *********, portador da cédula de identidade RG nº ******SSP/SP, inscrito no CPF nº *******, e sua esposa *********, *************, portadora da cédula de identidade RG nº ******* SSP/SP, inscrita no CPF nº *******, ambos, residentes e domiciliados na Rua ****, nº **, *****, ******/SP, CEP *******
ARRENDATÁRIOS: 1-)
2-)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL E DO OBJETO DO CONTRATO
Os ARRENDADORES se declaram proprietários legítimos e exclusivos dos imóveis rurais abaixo:
1.2- O objeto do presente contrato consiste no arrendamento, pelos ARRENDADORES aos ARRENDATÁRIOS, uma área aproximada de *****, dentro dos imóveis rurais descrito e individualizado nesta cláusula, localizada no município de *******/SP, área a ser confirmada por GPS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL E USO DO SOLO
2.1. - OS ARRENDATÁRIOS declaram expressamente que a área ora arrendada será destinada a atividade de plantio ou condução das brotas e exploração de Floresta de Eucaliptos, ficando acordado entre as partes que as imagens fotográficas e o croqui com as medidas da referida área confirmadas via GPS pelos ARRENDATÁRIOS, farão parte integrante deste contrato.
2.2.- As partes poderão acordar o aumento da área, desde que o façam expressamente pôr termo aditivo, mantidas as mesmas condições e direitos pactuados no presente instrumento.
2.3. - A área objeto do presente arrendamento rural não compreende: áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, áreas de eletrificação, carreadores, estradas, aceiros e áreas ocupadas por rios, lagos e similares, onde não poderão ser explorados.
2.4- Os ARRENDADORES declaram, nos termos da lei e para efeitos do presente ajuste, que a área objeto do presente contrato se encontra livre e desembaraçada de quaisquer ônus, pesquisa ou lavra de minério, e de penhora, arrestos, hipotecas, dentre outras garantias que possam ocasionar ou vir a inviabilizar a consecução do objeto deste ajuste, inclusive, após a celebração do contrato, sob pena de responderem pelos prejuízos que causarem aos ARRENDATÁRIOS.
2.5. - Os ARRENDATÁRIOS declaram ter vistoriado o imóvel objeto deste contrato, considerando-o perfeitamente apto para o desenvolvimento de suas atividades florestais.
2.6. - OS ARRENDATÁRIOS procederam, ao seu livre e exclusivo critério, sem qualquer interferência dos ARRENDADORES, na área cedida para consecução do objeto do presente contrato, sob suas expensas e total responsabilidade, a implantação e manutenção da floresta, ficando autorizado, desde o momento em que se encontrar emitido na posse do imóvel, a preparar o solo para plantio ou condução das brotas, segundo critérios práticos, legais e técnicos aplicáveis a esta medida.
2.7. - Para exercício do direito previsto neste ajuste, os ARRENDADORES autorizam os ARRENDATÁRIOS, seus funcionários, veículos e equipamentos a trafegarem pelas estradas internas do imóvel.
2.8. - Os ARRENDATÁRIOS ficam obrigados a comprovar, sempre que solicitado pelos ARRENDADORES, que se encontra em dia com o recolhimento de tributos e encargos fundiários referentes ao pessoal utilizado na execução de serviços de exploração florestal, que serão desenvolvidos na área objeto do presente arrendamento rural.
2.9. - Os ARRENDATÁRIOS, neste ato, facultam aos ARRENDADORES, ou a qualquer outro autorizado pela mesma, a examinar ou vistoriar o imóvel arrendado sempre que assim o desejar, mediante prévio agendamento.
2.10. - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade dos ARRENDADORES, com relação ao pessoal
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