Contrato De Prestacao De Servioces
Trabalho Universitário: Contrato De Prestacao De Servioces. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wederalves • 9/9/2013 • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 1.202 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECREAÇÃO INFANTIL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CATIA DE OLIVEIRA DIAS FERREIRA , brasileira, casada, empresária, inscrita no RG sob o n.º 1.124.020 SSP/PE e no CPF sob o n.º 145.051.345-00, residente e domiciliada na BR 104, Km 116, S/N, Caruaru, Estado de Pernambuco.
CONTRATADA: Habib’s Alimentação, Festas e Eventos Ltda., inscrita sob o CNPJ: 05018259/0001-83 situada na Av. Agamenom Magalhães, 1234 – Mauricio de Nassau, Caruaru, Estado de Pernambuco.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviço de Recreação Infantil, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.
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DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de recreação infantil, incluindo brincadeiras, teatro de fantoches, pintura facial e bola mania.
DA FESTA
Cláusula 2ª. A festa será realizada no dia 24 de Dezembro de 2013 às 14h00min horas, na sede da CONTRATADA.
Cláusula 3ª. A recreação terá início às 14h00min horas, encerrando-se às 19h00min horas.
Parágrafo único. O tempo previsto para início e término do serviço deverá ser respeitado e em caso de atraso no início por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de encerrar as atividades no horário previsto.
Cláusula 4ª. Se o CONTRATANTE desejar ampliar o horário da recreação, deverá ser em comum acordo com a CONTRATADA, e caso haja acordo, será cobrada taxa extra.
Cláusula 5ª. A quantidade de crianças será de aproximadamente 150, devendo este número ser comunicado à CONTRATADA com cinco dias de antecedência.
Cláusula 6ª. O aniversariante chama-se Jullie, o tema da festa é Alice no Pais das Maravilhas, os pais do aniversariante possuem restrição a músicas do gênero Funk.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE compromete-se a manter a disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, energia elétrica, iluminação e local adequado para a realização das atividades, incluindo um Videoke, com duas televisões de LCD.
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 14ª.
Cláusula 9ª. O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência de no mínimo cinco dias em caso de alteração da data e horário da festa para que seja acordados nova data e horário, disponível com a agenda da CONTRATADA, desde que haja disponibilidade na mesma.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 10ª. É dever da CONTRATADA oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades propostas, devendo, caso contrário, ressarcir ao CONTRATANTE o valor equivalente ao tempo previsto em cada atividade não executada, salvo em caso de pedido expresso do CONTRATANTE pela supressão de qualquer atividade.
Cláusula 12ª. Se houver atraso por parte da CONTRATADA, esta deverá compensar ao final da recreação.
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