Direito do consumidor
Por: toninhoballack13 • 2/10/2015 • Trabalho acadêmico • 260 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
Curso: Contábeis 4º Período
1. Conceitue: hipótese de incidência, fato gerador, crédito tributário.
hipótese de incidência designa a situação necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária. O fato gerador é a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória. O crédito tributário é a própria obrigação tributária já lançada, titulada, individualizada é o reflexo desta. O crédito tributário nasce da obrigação e é conseqüência desta, dentro de uma única relação jurídica
2. O que você entende por obrigação tributária principal e acessória?
A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação por dever o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária multa em dinheiro. A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
3. O que é lançamento tributário? Explique os tipos de lançamentos previstos no CTN.
é um vínculo jurídico entre credor e devedor tendo por objeto uma prestação em dinheiro nos moldes do art. 3º do CTN O lançamento tributário é ato administrativo de natureza declaratória predominante e agregador de exigibilidade aos tributos em que sua ocorrência é necessária. Essa assertiva fixa as diretrizes básicas do breve estudo que se segue. 1. Lançamento de ofício (art. 149); 2. Lançamento por declaração (art. 147); e, 3. Lançamento por homologação (art. 150).
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