EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ/SP
Por: lailho • 15/2/2019 • Artigo • 895 Palavras (4 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUMARÉ/SP.
Processo nº1009639-66.2017.8.26.0604
VITÓRIA CAROLINA MENUZZO OLIVEIRA DOS SANTOS, neste ato representado por sua genitora LAIANE MENUZZO CORNÉLIO, ambas já qualificadas no processo em epígrafe que lhe move MILSON LUCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, intermediada por suas mandatárias ao final firmadas – instrumento procuratório acostado – causídicas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do São Paulo, com escritório profissional consignado à Rua João Jacob Rohwedder, n° 111, sala comercial n° 115, Vila Miranda, na cidade de Sumaré/SP, onde, em atendimento à diretriz do artigo 39, inciso I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
I. DA LITISPENDÊNCIA
No presente feito no dia 04.12.2017 foi proferida por este Juízo decisão fixando alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do autor, devidos a partir da citação, assim entendidos como o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre hora extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares. Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária.
No entanto, anteriormente ao ajuizamento do presente feito, a autora, ora alimentante já havia ajuizado pedido de alimentos em desfavor do autor, a qual tramita nesta mesma Vara sob o processo de nº 1009474-19.2017.8.26.0604, onde os alimentos provisórios foram arbitrados em 24.10.2017, em condições melhores e superiores ao da decisão que neste momento se contrapõe, a saber:
[pic 1]
Frisa-se que a decisão acerca dos alimentos provisórios nos autos da Ação de Alimentos foi proferida em 24/10/2017, enquanto que no presente processo de Oferta de Alimentos, a fixação se deu em 04/12/2017.
Assim, tendo em vista que perante esta Vara encontra-se tramitando ação semelhante, com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir o que, à evidência, caracteriza a litispendência prevista no art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, requer-se a extinção do presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, V do Novo Código de Processo Civil.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA
Prefacialmente requer que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, porque a requerida e sua representante legal enquadram-se na noção positivada de hipossuficiente e, por via reflexa, não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem comprometer a sua própria manutenção, conforme declaração de miserabilidade na acepção jurídica do termo anexa.
Destarte, a requerida e a genitora não reúne condições financeiras de arcar com elevadas despesas processuais, como no caso sub judice, representando um pesado e insuportável ônus de maneira que não justificaria impor esse estipêndio, porque não se pode afastar a distribuição da justiça a pretexto da falta de recolhimento das custas por aqueles que não têm como efetuar esse custeio saem prejuízo de sua própria manutenção.
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