Estatutos Orgânicos do Conselho Municipal de Nampula
Por: celsodango • 17/8/2018 • Artigo • 19.599 Palavras (79 Páginas) • 504 Visualizações
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ESTATUTO ORGÂNICO
Aprovado pela Assembleia Municipal da Cidade de Nampula através da Deliberação Nº 03 /AMN/2014, de 29 de Maio
Município de Nampula
MUNICÍPIO DE NAMPULA
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Conselho Municipal da Cidade de Nampula
ESTATUTO ORGÂNICO
INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
No âmbito do processo democrático em curso no País e com a realização das quartas eleições autárquicas ao nível do país, havidas em 01 de Dezembro de 2013, cujos órgãos autárquicos foram instalados em 06 a 07 de Fevereiro de 2014, na Cidade de Nampula, nomeadamente a Assembleia Municipal, Presidente do Conselho Municipal e Conselho Municipal, ao abrigo dos artigos 38, 54 e n.º 1 do 61, todos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
No âmbito da autonomia administrativa e, com o disposto no n.º 1 do artigo 18, da Lei 2/97, que consagra o direito das autarquias locais disporem de Quadro de Pessoal próprio, concebido e dotado para satisfazer as respectivas necessidades de carácter permanente e, com base nestes dispositivos legais, foi preparada a revisão do presente Estatuto Orgânico e respectivo Quadro de Pessoal, tendo em vista uma cada vez melhor administração e prestação de serviços aos munícipes, assim como, para enquadrar alterações das designações dos Pelouros e designação de Secção que, neste último caso passou à Unidade.
Este Quadro de Pessoal próprio da autarquia é aprovado pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 45, da Lei 2/97, sendo ainda o acto de aprovação do Quadro de Pessoal sujeito à ratificação tutelar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 6 da Lei 7/97, de 31 de Maio.
Na criação dos seus Serviços Técnicos e Administrativos o Conselho Municipal cinge-se nos pressupostos contidos no Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, que regula a organização e funcionamento dos Municípios.
Nesta perspectiva, foram tomadas em conta as experiências acumuladas durante a vigência dos três Mandatos Autárquicos saídos das Eleições anteriores.
Não obstante o esforço empreendido na sua concepção, é importante salientar que esta não é uma obra acabada, uma obra perfeita, mas sim uma base de aperfeiçoamento contínuo da organização e funcionamento do Município, dai que, onde e quando se mostrar necessário, a organização irá sendo ajustada, com a finalidade de aperfeiçoar o seu funcionamento.
Para tanto, é imperioso reafirmar que só com o empenhamento de todos os intervenientes na vida do Município será possível caminhar com segurança e dinamismo, rumo a uma administração modernizada, como a que o presente e o futuro exigem dos órgãos da autarquia Nampulense.
APRESENTAÇÃO ESTRUTURAL DO DOCUMENTO
O presente Estatuto Orgânico e seu Quadro de Pessoal apresentam-se estruturados em quatro capítulos, a saber:
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II – Superintendência
Capitulo III - Estrutura Orgânica e Descrição de Tarefas
Capitulo IV – Colectivos
Capitulo V - Empresas Publicas Autárquicas e Serviços Autónomos
Capítulo VI - Quadro de Pessoal e seu Provimento
Capítulo VI I- Disposições Finais e Transitórias
O Capítulo I, sobre Princípios Gerais, apresenta os valores políticos e administrativos que deverão guiar, permanentemente, a acção de todos os Serviços do Conselho Municipal, em especial no seu relacionamento com os munícipes, no planeamento e na coordenação intersectorial.
O Capítulo II, referente a Superintendência, que reflecte a gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia pelo presidente do Conselho Municipal e pelos Vereadores.
O Capitulo III referente a Estrutura Orgânica e Descrição de Tarefas, apresenta a cadeia de Serviços ou Sectores que constituem a máquina técnica e administrativa do Conselho Municipal e as suas tarefas gerais e específicas. Nesta máquina introduziram-se novos elementos com vista a melhoria significativa de prestação de serviços aos munícipes, tendo em vista a desburocratização nos serviços e a celeridade na tomada de decisões e resolução das questões de interesse público, o que pressupõe que os Directores e os Chefes deverão estar mais próximos da execução e dos munícipes.
O Capítulo IV, sobre Colectivos, apresenta os colectivos de direcção que visam garantir a uniformidade funcional nas unidades orgânicas do Conselho Municipal, prevendo ainda a existência de outros colectivos.
O Capítulo V sobre Empresas Publicas Autárquicas e Serviços Autónomos, apresenta a súmula referente às empresas municipalizadas e serviços autónomos, criados tendo em vista a descentralização e desburocratização nos serviços, designadamente a EMTP & I, a EMUSANA, o SEMAMP e a Companhia Municipal de Canto e Dança, que são entidades vocacionadas para a melhoria de condições dos munícipes.
O Capítulo VI sobre o Quadro de Pessoal e seu Provimento, apresenta o quadro de pessoal geral e as formas de provimento, bem como alguns deveres e direitos que o Conselho Municipal oferece aos seus funcionários.
Por fim, o capítulo VII, sobre Disposições Finais e Transitórias, apresenta as estratégias para uma transição pacífica para a nova organização, incluindo o recrutamento de pessoal qualificado e capaz, para as posições - chave da organização.
Estes são os fundamentos filosóficos sobre os quais assenta a nova organização do Conselho Municipal, uma organização que pretende ser capaz de corresponder aos desafios da modernidade administrativa.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1
(Âmbito)
1. Com as necessárias remissões, o presente Estatuto Orgânico estabelece
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