Estatística
Ensaios: Estatística. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: medeirosmari • 24/3/2015 • 926 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
O que é a desoneração da folha de
pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é constituída de
duas medidas complementares.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual
contribuição previdenciária sobre a folha e adotando
uma nova contribuição previdenciária sobre a receita
bruta das empresas (descontando as receitas de
exportação), em consonância com o disposto nas
diretrizes da Constituição Federal.
Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição
também contempla uma redução da carga tributária dos
setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita
bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota
que manteria inalterada a arrecadação – a chamada
alíquota neutra.
Legislação
• Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13
• Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III
• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Esta mudança de base de contribuição é
para todas as empresas?
Não é para todas as empresas, apenas para aquelas
que se enquadrarem nas atividades econômicas ou
que fabricarem produtos industriais listados na Medida
Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº
12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.
Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar
a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita
bruta oriunda da venda daqueles produtos.
A desoneração atinge todas as
contribuições sobre a folha?
Não.
A substituição da base folha pela base faturamento
se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas
empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais.
Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha
de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o
FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o
Regime Geral da Previdência Social.
Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança,
ela continuará recolhendo a contribuição dos seus
empregados e as outras contribuições sociais incidentes
sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente
de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da
mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal
deixará de ser calculada como proporção dos salários e
passará a ser calculada como proporção da receita bruta.
Qual será a alíquota sobre receita bruta
que as empresas enquadradas na
Medida Provisória pagarão?
Vai depender do setor em que a empresa atua ou o
produto que produza.
O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:
• 1% para as empresas que produzem determinados
produtos industriais (identificados pelo código da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – TIPI); e
• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como
aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses,
e que prestam os serviços de tecnologia de informação
e tecnologia de informação e comunicação.
O que deve fazer uma empresa que
possui apenas parcela da sua receita
vinculada aos serviços e produtos
elencados na Medida Provisória?
Se uma empresa produzir tipos diferentes de produtos ou
prestar diferentes tipos de serviços, sendo apenas alguns
deles elencados na Medida Provisória, então ela deverá
proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços/
produtos enquadrados e não-enquadrados na Medida
Perguntas e Respostas
01
Ministério da
Fazenda
Qual é o objetivo da desoneração da
folha?
São múltiplos os objetivos.
Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria
nacional, por meio da redução dos custos laborais, e
estimula as exportações, isentando-as da contribuição
previdenciária.
Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização
do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição
previdenciária dependerá da receita e não mais da folha
de salários.
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