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Estrutura do Poder Judiciário

Por:   •  7/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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Estrutura do poder judiciário

          O Poder Judiciário tem como função garantir os direitos individuais, coletivos e sociais; além de atuar na resolução dos conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para fim de cumprir seus objetivos mais eficientemente, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Supremo Tribunal Federal

          O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro, tendo como principal função a de protejer a Constituição e apresentar a palavra final nas questões relativas às normas constitucionais. Tem em sua composição 11 ministros, indicados pelo Presidente da República e nomeados pelo mesmo após aprovação do Senado Federal.

Superior Tribunal de Justiça

          O STJ está abaixo do STF e tem a responsabilidade de fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. Tem a composição de 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República, além de também terem de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo mesmo. Julga causas criminais de relevância, e que tem governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades envolvidas.

Justiça Federal
       

           A Justiça Federal comum pode processar e julgar as causas nas quais a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes – excluindo aquelas que dizem respeito à falência, acidentes de trabalho ou que se encontrem inseridas no âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. É constituída por juízes federais que agem na primeira instância, segunda instância e nos juizados especiais, jugando causas pequenas.

Justiça do trabalho
     

          A Justiça do Trabalho cuida de conflitos entre trabalhadores e patrões. É costituída por juízes trabalhistas que agem na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho.

Justiça Eleitoral


         A Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. É responsável por administrar as eleições, bem como por diplomar aqueles que foram eleitos. Também tem a competência de decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições. É composta pelos juízes eleitorais, que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais, e pelos os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral.

Justiça Militar

         

          A Justiça Militar é constituída por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar. Sua função é processar e julgar os crimes militares. Diferentemente dos outros orgãos da justiça, na justiça militar os ministros são provenientes do exercito, marinha, aeronáutica e a populaçao civil.

Justiça Estadual

         A organização da Justiça estadual é responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais. Sua função é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

Corrupção

          Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. O termo "corrupção" surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio.

Tipos de corrupção:

Corrupção ativa: quando um indivíduo oferece dinheiro a um funcionário público em troca de benefícios próprios ou de terceiros;

Corrupção passiva: quando um agente público pede dinheiro para alguém, em troca de facilitações para o cidadão.

Exemplos de corrupção:

  • Oferecer ou aceitar suborno.
  • Favorecer determinada empresa em licitação em troca de algo.
  • Favorecer políticos em troca de cargo público, assistência médica, cesta básica etc.
  • Omitir quando vir algo errado

Os casos mais conhecidos de corrupção no Brasil são o do Mensalão, em 2005, e o da Petrobrás, que teve destaque internacional.

No Brasil, há um projeto de lei aprovado pelo Senado em junho de 2013 e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados do Brasil propondo que se considere a corrupção um crime hediondo. Com a aprovação da lei, os condenados por corrupção perdem direito à anistia, indulto e pagamento de fiança para serem libertados. O direito da liberdade condicional diminui e a pena de prisão pode ser de 4 até 13 anos.

Toda sociedade corrupta sacrifica a população mais carente, que depende dos serviços públicos, mas fica difícil suprir todas as necessidades sociais (infraestrutura, saúde, educação, previdência etc.) se os recursos são desviados e quando o governo não tem transparência em sua administração é mais provável que haja corrupção. Não existe país com corrupção zero, mas é notável que os países ricos democráticos tenham menos corrupção, já que sua população é mais esclarecida acerca dos seus direitos, se tornando assim, mais difíceis de enganar.

         

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