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Evolução do sistema fiscal mocambicano

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.316 Palavras (10 Páginas)  •  11.524 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho constitui em linhas gerais a evolução do sistema fiscal Moçambicano ou seja os vários estagio da tributação ate os nossos dias e as respectivas reformas que ditaram o desenvolvimento do sistema tributário moçambicano.

OBJECTIVOS GERAIS

E mostrar ou dar a entender os vários estágios do sistema fiscal em Moçambique ate hoje.

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

Mostrar as primeiras formas de imposto em Moçambique, os impostos sucessores, os impostos directos, a sua incidência e as reformas tributarias que deram origem as novas formas de tributação actualmente usados no pais.

METODOLOGIA

Para a realização do presente trabalho tive como fonte de apoio:
A consulta de alguns livros de diferentes autores e alguns artigos disponíveis na internet.







EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FISCALIDADE EM MOÇAMBIQUE

Primeiras formas de imposto em Moçambique
O mussoco e o imposto de palhota eram as principais formas de imposto foi com o surgimento de prazos da Zambézia em que se utilizou o tributo tradicional pela primeira vez a favor do ocupante ou seja tratava-se de doações de grandes extensões de terra, a pessoas do sexo feminino , por um período de três gerações e as mesmas eram obrigadas a casar com portugueses “ nascido no reino”.Estes tipos de tributação apresentavam várias chefias que eram nomeadamente o “ mambo” que era o governador do distrito e “mpfumo” chefe local e os chefes de povoação que eram responsáveis pela cobrança de imposto e nos julgamentos cabia o mambo condenar os ofensores que eram obrigados a compensa-lo com roupa, gado, escravos, e outros bens mediante os crimes e dentro de cada chefia todos os habitantes eram obrigados a pagar o imposto anual denominado mussoco mais tarde com a dominação portuguesa o mussoco passou a abranger outros produtos como marfim, pedras preciosas e outros bens. Em 1832 e 1841 foram publicados decretos em Portugal substituindo ou sucedendo os prazos em Moçambique mas a mesma só veio a vigorar em 1854 e o decreto introduziu o imposto da palhota que privilegiava os colonos que detinham terrenos que ficavam apenas obrigados ao pagamento anual ao estado de 1600 reis a titulo de imposto de palhota e em 1880 surgiu a tributação indirecta sobre produtos de consumo com o argumento que os” indígenas” não estavam sujeitos ao tributo de sangue no recrutamento e esta forma de tributação era a forma de suprir com as despesas publicas e a mesma surge num período de a forma de suprir com as despesas publicas e a mesma surge num período de dificuldades com a cobrança de imposto de palhota e houve ate rebeliões pois não suportavam o montante do imposto que lhes era exigido e que muitas vezes era cobrado com o trabalho forcado nas terras arrendadas. Mais tarde as autoridades coloniais preferiam a administração directa do estado mas era contra a legislação vigente naquela época promoveram arrendamento de um prazo com uma companhia em maganja “companhia da cultura e do comercio do apoio” e surgiram para alem da companhia de açúcar de Moçambique, a companhia de Luabo, companhia de Boror, companhia de Zambézia com capitais integralmente estrangeiros e todas elas visavam a exploração da forca de trabalho moçambicana que se introduziram interesses como a Inglaterra, Alemanha e Bélgica que forneciam capitais que serviam para desenvolver o sistema de exploração da terra moçambicana e o principal instrumento opressor era o imposto que era pago pela forca de trabalho e aos que se negavam ao impostos eram submetidos a trabalho forcado sem remuneração, esta opressão não aconteceu apenas no centro e norte do pais abrangia o sul também e causou varias rebeliões e confrontos devido aos valores elevados exigidos a companhia chegou a negociar com Ngungunhana que lhe propôs colaborar na aplicação sistemática e regular dessa cobrança porem a cobrança era facilitada cobrar no sul pois registava se grande fluxo regular dessa cobrança porem a cobrança era facilitada cobrar no sul pois registava se grande fluxo de homens que emigravam para a África do sul para trabalhar nas minas e obtinham dinheiro para o pagar.

IMPOSTOS DIRECTOS

Estes impostos foram criados pelo decreto 22 de Dezembro de 1854 e são nomeadamente:
- Impostos prediais que constituíam na sujeição da propriedade rústica aos dízimos e este regime foi alterado em 1880 e os rendimentos atingiram 74 contos em 1903

- Tributação das actividades do comércio e da indústria só em 1880 e que passaram a ser tributados com base em taxas de 10% e 5% e esta forma de tributação era ineficaz por isso António Enes o substituiu por contingentes tributários repartido em função do valor de mercadorias importadas por cada contribuinte. Mais tarde em 1896 Mousinho de Albuquerque substitui as taxas variáveis por uma taxa fixa.

- A contribuição de juros, introduzida em Moçambique em 1881 com taxa de 10% constituía num imposto sobre o crédito e sobre a aplicação de capitais e este foi abolido em 1907.

SISTEMA TRIBUTÁRIO VIGENTE A DATA DA INDEPENDÊNCIA 

A data da independência nacional vigorava um sistema tributário que se adequava aos objectivos do então estado. Para tal havia sido organizado um sistema de administração adequado e com pessoas apropriadas e treinadas, era um sistema fiscal com legislação complexa e de modo inacessível a maior parte dos contribuintes ou seja não com legislação complexa e de modo inacessível a maior parte dos contribuintes ou seja não assentava os princípios de justiça social e fiscal permitindo uma tributação pesada sobre os rendimentos de trabalho, o estado português em Moçambique tinha um orçamento que integrava as receitas e as despesas como qualquer estado, as receitas correntes alimentavam 82% pelas receitas fiscais ou seja estas receitas equilibravam o orçamento corrente do estado em vigor.
Os dados do orçamento de 1974 são o melhor reflexo do sistema fiscal em vigor a data da independência e as receitas totalizaram 114.937.884.734,90$ e as despesas eram de igual montante para manter equilíbrio orçamental.

PRINCIPAIS IMPOSTOS

Contribuição industrial

Era cobrada nos termos do código dos impostos sobre o rendimento aprovado pelo Diploma legislativo n˚2774 de 16 de Setembro de1967 que vigorou o Diploma Legislativo n˚121 de 5 de Janeiro de 1920, esta taxa foi inicialmente de 12% redutível a 5% quando se tratasse de lucros de organismos corporativos. Era o imposto nuclear para as actividades empresariais e os contribuintes eram classificados em três grupos designadamente A, B e C de acordo com a dimensão empresarial, no grupo A eram tributadas as grandes empresas, no grupo C eram tributadas medias empresas e no grupo C eram as pequenas empresas.

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