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Execução Penal

Por:   •  28/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  136 Visualizações

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Relatório do filme “JUSTIÇA “

O documentário aborda como é a rotina no Tribunal de Justiça do Trio de Janeiro e das pessoas que por ali passam, réus e autores, seus casos e suas respectivas histórias de vida.

São Quatro casos:

O primeiro trata-se de um cadeirante, guardador de carros, que alega que estava no lugar errado e na hora errada, que acabou sendo acusado por porte de drogas.

Segundo ele, era um dia de carnaval, haviam três elementos suspeitos que estavam correndo da polícia e eles estavam com entorpecentes que foram jogados no chão.

Foi então que quando o estava passando bem perto dessas drogas, os policiais suspeitaram que ele fazia parte do bando.

Segundo ele, foi agredido pelos policiais mesmo estando na sua condição de cadeirante e depois foi levado preso.

 Lá na delegacia, assinou vários papéis e foi coagido a se declarar culpado.

Por não ter condições financeiras terá direito a um defensor público.

Por estar na condição de cadeirante, solicitou ao juiz que tivesse um tipo de tratamento especial, porém, inicialmente lhe foi negado, pois o juiz alegou que, para se ter esse tipo de atendimento, era necessária prescrição solicitada pelo médico.

O segundo caso trata- se de Carlos Eduardo, casado, tem uma filha pequena sua esposa já está na segunda gestação, trabalha como balconista na padaria e confeitaria “Santo Amaro”, cursou até a 8ª sério do ensino fundamental.

Por não ter condições financeiras, será atendido por um defensor público.

Alega que no dia do fato estava de folga do seu trabalho e pegou o carro emprestado com um amigo de nome “ Marcelo Dentinho”.

Foi para Copacabana e lá conheceu 3 moças e convidou-as para dar uma volta de carro pelo Rio de Janeiro, uma vez que foram elas que pediram.

Foi quando que, ao passar em São Cristóvão, perdeu o controle do veículo e colidiu com uma árvore.

Ao ser abordado pelos policiais, soube que o carro era roubado, porém, o mesmo alega que não sabia e não quis comunicar o dono do veículo sobre o fato, o que chamou a atenção dos policiais.

O mesmo já tem passagem pela polícia por assalto, já cumpriu 2 anos de prisão e já foi processado pelo uso de entorpecentes.

Ele perguntou se havia a possibilidade de responder esse novo processo em liberdade, porém a juíza explicou que dificilmente isso iria acontecer porque o seu histórico não é bom, até porque ele não era réu primário e que a justiça só concede esse benefício uma vez a quem pela primeira vez praticou ato criminoso.

Foi condenado pelo 180 caput do Código penal e custas do processo e pelas circunstâncias judiciais do art 58 do código penal e pela personalidade voltada ao crime , pela conduta antissocial e perigo ao convívio comunitário  a pena de 2 anos de reclusão e 20 dias multa e mais 1 ano de reclusão e 10 dias multa pela reincidência , totalizando 3 anos de reclusão e 30 dias multa .

O regime inicial é a PPL e se iniciará em regime semiaberto conforme artigo 33 parágrafo 3º do código penal.

Ele já estava preso por seis meses, porém, não quis recorrer da sentença para pedir a detração por receio de prejudicar-se mais ainda e alega que o “ sistema” é lento, que iria ficar mais uns 8 meses esperando.

Sua esposa deu à luz a uma menina.

O terceiro caso tratam-se de Carlos Cezar e Alan Wagner.

Do Paulo Cezar pouco se fala, aliás, quase nada.

Alan Wagner ,18 anos com aparência de menor, mora com a sua tia.

Ele e seu parceiro estão sendo acusado por porte de maconha, cocaína e armas.

Porém alega que é tudo mentira.

Ele diz que no dia do fato estava indo visitar a sua irmã, que mora próximo a sua residência, e que estava soltando pipa “ sozinho”.

De repente, foi abordado por policiais, que simplesmente o levaram para um beco e deram vários chutes e tapas na cara, por ele não estar “ colaborando “ com eles.

Depois disso ele e seu parceiro foram levados presos.

Ele alega que não sabia que soltar pipa “ sozinho “ ou “ soltar fogos “ era um meio de comunicação para visar os caras do morro.

Confirmou que já foi usuário de droga, mas que no momento estava “ limpo”.

Ele não tem antecedentes e por não ter condições financeiras, terá direito a um defensor público.

Foram ouvidas as testemunhas, sua irmã, a tia e um dos policiais.

A irmã não falou muito, estava com medo de falar demais, mesmo porque naquela região não se dá muita informação pois a população tem medo.

O policial explicou os fatos na versão dele.

Por último, a sua tia, Maria Helena, foi a que mais falou.

Ela disse que Allan participa de um projeto social chamado “ vida nova “ e recebe uma ajuda financeira por isso, o equivalente a 100,00 mensais.

Disse que ele estudou até a 5 ª série do ensino médio e que desde pequeno tem problemas de saúde e que tem asma crônica, é atrofiado e tem 38 quilos.

Confirma que sabia que ele já foi usuário de maconha, tanto é que confessa que já até deu um corretivo nele por causa disso. Também disse que ele faz terapia devido seus problemas de infância e por ter perdido os seus pais tão cedo.

Allan foi condenado a 3 anos de reclusão e 50 dias multa, porém sua culpabilidade foi atenuada por ser réu primário como está previsto no artigo 38 da Lei 6368/76  e com aumento de 1/3 da pena devido a associação criminosa , totalizando 4 anos de reclusão e 68 dias multa , que foi convertida em PPL(pena privativa de liberdade ,PSC( Prestação de serviços à comunidade)  e LF(limitação de final de  semana ) , sendo artigo 55 do código penal , no intuito de tentar fazer com que o condenado compreenda que deve prestar a solidariedade de sua conduta para com a população em geral .

Antes de falarmos do quarto caso , em uma cena do documentário , Inês , defensora pública , durante um jantar com a família , comenta sobre a sua rotina de trbalha e desabafa quando diz que “ só vai preso aquele que é ignorante e pobre “ .Ainda complementa eu há processos que são prorrogados e muitas vezes até esquecidos desnecessariamente , fazendo com que só aumente cada vez mais a demanda de presos e com menos espaço físico e nenhuma condição de dignidade dentro das cadeiras , gerando  cada vez mais o aumento da marginalidade , gerando uma espécie de superlotação carcerária desnecessária .

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