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Formação do contrato

Tese: Formação do contrato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/10/2014  •  Tese  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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ETAPA: 1 – Passo 2.

Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:

1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?

Segundo o art. 423 do Código Civil, no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias deve-se adotar a interpretação favorável ao aderente. Isso para prestigiar o princípio da boa fé e a função social do contrato.

2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?

A função social do contrato apresenta-se como um dos pilares da teoria contratual, tem por finalidade promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando desigualdades entre os contraentes, principalmente para limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social, esta devera prevalecer ainda que essa limitação possa atingir a própria liberdade de não contratar, como ocorre nas hipóteses de contrato obrigatório.

3. Relacione o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.

Assim como a função social do contrato tem o escopo de promover uma justiça comutativa, a sociabilidade trás em si a implicação de solidariedade, e isto nos exige uma atenção individual. Segundo Miguel Reale, o sentido social é uma das características marcantes, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Civil ainda em vigor.

Passo - 4

A formação do contrato se faz necessário, o acorda de vontades sem maiores solenidade, dependerá de forma quando a Lei expressamente exigir, conforme o art. 107 do Código Civil. Contrato é negocio Jurídico entre duas ou mais pessoas sobre a obrigação de dar, fazer ou não fazer, extinguir ou modificar um direito.

O Código do consumidor em seu artigo 54 assim define:

Contrato de adesão é aquele cujas clausulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecida inilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutis ou modificar substancialmente.

Reconhece-se que o contrato deve estar ligado ao instituto de igualdade, relacionado com o principio da boa-fé, havendo reciprocidade, lealdade e segurança.

ETAPA 2 – Passo 1 – Dos Divórcios redibitórios

1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço?

O adquirente pode tanto redibir o contrato como requerer abatimento no preço. Para redibir o contrato, o adquirente poderá se valer da ação redibitória. Se quiser pleitear somente o abatimento no preço, a ação cabível é a quantia ou estimatória. O que o adquirente deverá escolher entre uma ou outra, sendo

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