Hermeneutica Constitucional
Exames: Hermeneutica Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danubiajf • 17/9/2013 • 823 Palavras (4 Páginas) • 427 Visualizações
INTRODUÇÃO
Com base no conteúdo apresentado nos vídeos “Aulas Magna dos Professores Luís Roberto Barroso e Lênio Luiz Streck” e no objetivo de expandir o conhecimento sobre Hermenêutica Constitucional, um paralelo pode ser traçado com as opiniões divergentes apresentadas por ambos, onde suas visões mesmo que distintas, possam ser avaliadas e compreendidas durante a leitura dos textos a seguir.
1- Professor Luiz Roberto Barroso
ANÁLISE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
“As normas jurídicas tem superioridade hierárquica a natureza da linguagem”, assim são apresentados dispositivos onde o uso de um conteúdo mais específico direciona ao desenvolvimento de um conjunto de princípios da interpretação constitucional.
No decorrer das disposições iniciais, o Professor Luiz Roberto Barroso nos apresenta vários dispositivos onde a Hermenêutica Constitucional é diretamente ligada à dignidade de uma pessoa, mostrando que este “patrimônio social” deve ser preservado pela sociedade de uma forma onde essa interpretação pode apresentar diversos pontos diferentes.
O que faz com que aconteça essa interpretação é a aplicação como uma modalidade jurídica baseado na gramática, na história, na teleologia e em um sistema jurídico em que as normas não podem entrar em colisão, que seria o elemento Sistemático.
A gramática seria a fonte para o que deve ser feito, dê-se início a partir dos textos da norma, como de passagem os fatos históricos que tem principal participação para a evolução do sistema normativo, influenciando devido à sua interpretação.
O elemento teleológico se baseia na realização de seus fins, onde necessita dos propósitos apresentados em seu conteúdo.
Por mais que derivado, o elementos Sistemático como já dito, tem por base a não colisão das normas onde ocorrem três critérios, Temporal ou cronológico, Hierárquico, e a prevalência da norma especial à norma geral.
No âmbito do Direito Constitucional, destacamos a interpretação do direito, a argumentação, que se faz por grande no meio jurídico e a ponderação, que seria imposta para que fosse evitado qualquer tipo de colisão entre os direitos fundamentais.
2- Professor Lênio Luiz Streck
ANÁLISE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
A Hermenêutica teve uma grande participação filosófica, inclusive dentre de três períodos que tem como primeiro a compreensão jurídica e teleológica. Já no segundo período a complementação foi embasada no romantismo alemão muito influenciado com o trabalho psicológico. O terceiro período é por fim a participação filosófica.
A demonstração implícita no conteúdo é a grande discussão da Hermenêutica, de que primeiro se interpreta e depois se aplica e vice-versa, fazendo com que gerasse uma divergência.
O professor Lênio Luiz Streck para representar a doutrina clássica visa a questão da objetividade, a não necessária interpretação para a compreensão, a utilização não restringe a interpretação de textos e não se discute mais assuntos como subsunção e dedução.
Aplicado em seus fundamentos, a preservação da autonomia do direito deve ser um passo a ser seguido, outro que se pode citar é o estabelecimento de condições hermenêuticas para um controle da interpretação. A fundamentação das decisões é um dever fundamental de juízes e o dever de garantia da integridade e a coerência do direito.
Como Kelsen, a Hermenêutica não pode levar a conclusão relativista, o controle das decisões judiciais deve ser construído a partir
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