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Hermeneutica constitucional

Artigo: Hermeneutica constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Artigo  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL

Hermenêutica é a teoria da arte cientifica e interpretação, ou seja, e a ciência que elabora e estuda métodos e princípios a serem aplicados no processo concreto de interpretação.

Hermes = Ele era conhecido como o interprete dos deuses na Grécia antiga.

HERMENÊUTICA # INTERPRETAÇÃO

Interpretação é o processo concreto através do qual o interprete busca extrair da norma o se real significado.

No passado existia a fala: in claris cessart interpretatio hoje não existe mais.

1 - MÉTODOS JURÍDICOS COMUNS DE INTERPRETAÇÃO

A) MÉTODO GRAMÁTICO OU LITERAL: o interprete vai buscar o significado da norma através de um estudo dos símbolos lingüísticos utilizados, através das regras da gramática, por exemplo, identificando-o vai analisar sujeito, predicado, numerais, pronome, complemento, artigo, verbo, gramática em si, adjunto.

B) MÉTODO SISTEMÁTICO: pelo método sistemático a constituição tem que ser interpretada como um grande sistema de normas, onde uma norma esta sempre complementando explicando, limitando a outra. A interpretação jamais poderá ser realizada sobre um artigo parágrafo, inciso ou alínea de forma isolada e sim em conjunto.

C) MÉTODO LÓGICO: o intérprete através de um raciocínio lógico e um processo de dedução busca o real significado da norma

Ex: dignidade da pessoa humana cf.

As normas constitucionais não podem ser interpretadas de forma isolada, um artigo um parágrafo, uma alínea depende um do outro para ser entendida. A cf. é um sistema de normas entrelaçadas.

Ler na cf. 1° tem que ser lido com o 18 para ser entendido ( cf. )

§ 4° do 31 cf. ler junto com o art. 1° direito de propriedade deve ser usada como função coletiva deve interpretar os arts 22 com o 34 art5° inciso 22.

D) MÉTODO HISTÓRICO: estuda a ocasio legis. ( a época da edição da lei) o interprete deve analisar o contexto social em que a lei foi editada, analisando os pareceres da época, as votações, a fundamentação do voto, etc.

Exemplo: § 1° art. 62 foi criado num contexto da época

E) MÉTODO TELEOLÓGICO = através deste método o intérprete vai buscar entender a finalidade da lei, a intenção do legislador.

F) MÉTODO EXTENSIVO OU ALTERNATIVO: o interprete deve conferir à norma a maior abrangência possível deve ser utilizado, por exemplo, qdo da interpretação dos direitos fundamentais

G) MÉTODO RESTRITIVO: é aquele que busca limitar a interpretação de determinada norma, deve ser utilizado, por exemplo, nos casos de prerrogativas, imunidades conferidas pela cg a determinad

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