LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Por: ellyannedias • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.625 Palavras (7 Páginas) • 1.258 Visualizações
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA INSTALAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA
De acordo com o artigo 1º, inciso l, da Resolução CONAMA nº 237/97, define licenciamento como:
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997)
Portanto, o licenciamento ambiental é um instrumento de gestão da Administração Pública amparado legalmente onde os empreendimentos que fazem uso de recursos naturais ou que de alguma forma venha a causar algum tipo de impacto negativo ao meio ambiente devem cumprir; objetivando o desenvolvimento econômico de modo a garantir a sustentabilidade do meio ambiente com o uso dos recursos naturais. Diante disso, o licenciamento em estudo tem a finalidade de fazer o controle ambiental dos empreendimentos altamente poluentes em busca da garantia de um meio ambiente saudável e equilibrado com a atividade empreendedora.
Na implantação de usinas hidrelétricas é imprescindível o licenciamento ambiental, pois apesar da grande responsabilidade no desenvolvimento da região em que se localiza, a mesma degrada fortemente o meio ambiente, onde as bacias hidrográficas sofrem os danos da construção de barragens e formação de vastos reservatórios. Faz-se necessário conceituar usina hidrelétrica para um maior entendimento de seus impactos ambiental e econômico na região onde é localizada, bem como no país como um todo, sendo um conjunto de obras e de equipamentos, que tem por finalidade produzir energia elétrica através do aproveitamento do potencial hidráulico existente em um rio (UNESP).
Neste contexto, a degradação dos impactos ambientais carecerá ser conjeturada pelas análises do projeto que tem como intuito presumir os futuros impactos a médio e em longo prazo, transitoriamente e terminantemente, o grau de reversibilidade de impactos e suas propriedades cumulativas e sinergéticas devem ser objeto de estudo de impactos ambientais (EIA). São alguns impactos causados por esta atividade:
Inundação de áreas agricultáveis; perda de vegetação e da fauna terrestres; interferência na migração dos peixes; mudanças hidrológicas a jusante da represa; alterações na fauna do rio; interferências no transporte de sedimentos; aumento da distribuição geográfica de doenças de veiculação hídrica; perdas de heranças históricas e culturais, alterações em atividades econômicas e usos tradicionais da terra; problemas de saúde pública, devido à deterioração ambiental; problemas geofísicos devido a acumulação de água foram detectados em alguns reservatórios; perda da biodiversidade, terrestre e aquática; efeitos sociais por realocação. (ambientes.ambientebrasil.com.br/)
Em atendimento a necessidade de atendimento à demanda por energia elétrica que se expande rapidamente foi necessário uma maior atenção e controle da degradação provocada por essa atividade. Para haver o licenciamento ambiental é necessário um procedimento feito em várias etapas verificando características ambientais bem como a potencialidade da bacia hidrográfica para geração de energia elétrica.
A metodologia de concessão do licenciamento ambiental dará em três etapas diferentes que objetivam a outorga de licenças ambientais: a LP - Licença Prévia, LI - Licença de Instalação e a LO - Licença de Operação. De acordo com a resolução do CONAMA nº 237/1997:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. (RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997)
- EIA/RIMA - RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
É um estudo que tem como fundamento a prevenção do dano ambiental, um método extremamente relevante para o desenvolvimento de forma sustentável. Benjamin apud Milaré, afirma:
Além da preservação do dano ambiental, existem ainda outros três objetivos dos estudos de impacto ambiental: possibilidade a transparência administrativa, garantir a consulta e participação dos interessados, motivar a decisão ambiental baseada nos aspectos técnicos do estudo de impacto ambiental.
Os estudos de impacto ambiental têm como objetivo diagnosticar o estado do meio ambiente e conjeturar os impactos expressivos ao meio ambiente tanto positivo como negativo. O empreendedor decorrerá sobre as consequências do projeto, tendo que proporcionar no estudo de impacto ambiental, medidas que possam eliminar, amortizar e compensar o agravo no meio ambiente ocasionado pelo projeto. Portanto, deverá incidir a compensação de forma técnica ou pecuniária. São exemplos: plantação de árvores em torno do empreendimento, criação de reserva natural e outros.
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