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Modelo de Petição Criminal

Por:   •  12/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  167 Visualizações

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HELIO LUCAS MARQUES,                                                                                7ºA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS E INFANCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Processo nº 0000631-77.2015.8.16.0007

 

LEONARDO ANDREATTA ALCÂNTARA, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, por não se conformar com a r. Sentença (mov. 251.1 autos/ projudi)

Requer o recebimento e processamento do presente, com as anexas razões recursais.

Nestes termos,

 Pede deferimento.

Curitiba 29 de agosto

Advogado _________________

OAB. Nº _________

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO ESTADO DO PARANÁ

Processo nº 0000631-77.2015.8.16.0007

Comarca de Curitiba

Apelante: LEONARDO ANDREATTA ALCÂNTARA

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

COLENDA CÂMARA.

A r. Decisão (mov. 251.1 autos/ projudi) não traz aos autos a correta e eficaz aplicação da Justiça, conforme será demonstrado pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

  1. DOS FATOS.

O réu foi denunciado pela pratica, em tese, dos delitos previstos nos artigos 217-A e 147, ambos do Código Penal,

Após receber a denúncia e ser devidamente citado, apresentou a defesa resposta contra a acusação. Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação Sandra Lucia Gomes, Ana Clara Rodrigues dos Santos e Maria de Lourdes Rodrigues da Costa, restando ausentes as demais testemunhas arroladas pelo órgão acusatório. Designou-se nova data para a oitiva das demais testemunhas e a realização do interrogatório do réu.

 Seguindo-se a instrução do feito, ouviu-se Jhenyfer Tainara Lourenço Borges e Milena Martins Kiel, testemunhas de acusação, e Pablo José Almeida da Guia, testemunha de defesa, realizando-se, igualmente, o interrogatório do réu.

  Encerrada a instrução, pugnou-se pela juntada de uma declaração médica, dando conta de que o réu se encontra submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial, sendo-lhe receitado o uso de medicamento composto por carbonato de lítio

A Foram presentadas as alegações finais pelo Ministério Público, bem como pela defesa, foram os autos conclusos para sentença.

Encerrada a instrução foi proferida sentença penal condenatória impondo-se ao ora apelante a pena total de 11 (onze) anos de reclusão e 1 (um) mês e 14 (catorze) dias de detenção.

Contra tal decisão, impugna-se tal recurso.

  1. DO DIREITO.

Conforme se entendeu a decisão de Primeiro Grau, entendeu o douto Magistrado Singular pelo aumento da pena-base, aumentando-a em razão das moduladoras da culpabilidade, personalidade e das consequências do delito.

 Porém, o processo dosimétrico de fixação da pena merece reforma por parte desse Egrégio Tribunal de Justiça.

 No que se refere à culpabilidade, o juiz elevou a pena do réu levando-se em conta o seu modus operandi, deixando claro o Magistrado que a "cautela em buscar um local deserto, propício para a pratica de seus desígnios, diminuindo a chance de qualquer interrupção por alguém do povo ou eventual abordagem policial" e que isso valeria para aumentar a culpabilidade do réu. O erro se mostra evidente.

Primeiro porque tal argumento é parte de outra moduladora de pena, conhecida como circunstância do fato.

O que ocorre, portanto é que tal moduladora deve ser considerada neutra, com grau de reprovabilidade normal ao delito (que já é por sua natureza grave) imputado ao réu.

De outra forma, afirmar que “o ato de violência sexual praticado pelo réu consistiu em coagir a infante à prática de felação e manipulação de sua vagina" deve servir para aumentar a pena nada mais é do que considerar aspectos inerentes ao próprio tipo penal (estupro de vulnerável) como elemento para o incremento da pena.

No que se refere a personalidade, podemos ver que o magistrado pleiteou que o réu é pessoa com personalidade desviada, tendente à prática de delitos contra a liberdade sexual. Neste, importa destacar que o réu confessou, em audiência, sentir especial atração sexual por crianças, tendo afirmado que costumava assistir vídeos pornográficos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes. Esta condição do réu, que se refletiu no crime em questão, demanda o incremento da pena, observando-se seus efeitos preventivo e ressocializador.

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