O DIREITO DO CONSUMIDOR - FGV
Por: Jonathas Garcia • 29/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.478 Palavras (6 Páginas) • 419 Visualizações
TRABALHO FINAL INDIVIDUAL EM SUBSTITUIÇÃO À PROVA
(7,0 pontos)
QUESTÃO 1)
Marcelo propôs ação ordinária em face do Hotel Fazenda Lumiar Ltda., em que pleiteia indenização por danos sofridos em razão de acidente que lhe causou tetraplegia.
Alega que contratou um pacote de férias com a Ré e, na 1ª noite da hospedagem, foi nadar em uma das piscinas do hotel, ocasião em que bateu violentamente com a cabeça no piso da piscina, que estava vazia. Expõe que não havia qualquer aviso, nem mesmo um obstáculo ou cobertura que impedisse o acesso dos hóspedes ao local.
Em contestação, o Hotel assevera que o Autor ingeriu bebidas alcoólicas, e que, por volta das 3 h, resolveu usar a piscina do hotel, na qual já se banhavam alguns de seus amigos, sem o cuidado de verificar as condições da mesma, que possui 1,10m de profundidade. Alegou, ainda, que Marcelo utilizou um escorregador para crianças e que a piscina tinha horário de funcionamento até às 20 h. Enfim, alegou que houve culpa exclusiva da vítima.
Com base na Teoria do Risco Criado, decida a questão fundamentadamente.
(2 pontos)
Conforma CDC , art. 8º Esse dispositivo impõe ao fornecedor os seguintes deveres:
a) não colocar no mercado produtos e serviços que impliquem riscos à saúde e
segurança, exceto os havidos normais e previsíveis em decorrência de sua
natureza e fruição; e
b) dar ao consumidor informações necessárias e adequadas a respeito do
funcionamento e da potencialidade danosa.
Em consequência da não-observância desses deveres surge a responsabilidade do
fornecedor pelo fato do produto ou serviço (CDC, arts. 12 e 14).
O dever de informar é um dos principais deveres do fornecedor, corolário do princípio da
boa-fé, que se traduz na cooperação, na lealdade, na transparência, na correção, na
probidade e na confiança que devem existir nas relações de consumo. Cumpre-se o
dever de informar quando a informação recebida pelo consumidor preenche três22
Direito do Consumidor
requisitos: adequação – os meios de informação devem ser compatíveis com os riscos
do produto ou do serviço e seu destinatário; suficiência – a informação deve ser
completa e integral; veracidade – além de completa, a informação deve ser verdadeira,
real. Somente a informação adequada, suficiente e veraz permite o consentimento
informado, pedra angular na apuração da responsabilidade do fornecedor.
O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo, não pode arcar
sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes de consumo, ou ficar sem
indenização. Tal como ocorre na responsabilidade do Estado, os riscos devem ser
socializados, repartidos entre todos, já que os benefícios são também para todos. E cabe
ao fornecedor, através dos mecanismos de preço, proceder a essa repartição de custos
sociais dos danos. É a justiça distributiva, que reparte equitativamente os riscos
inerentes à sociedade de consumo entre todos, através dos mecanismos de preços,
repita-se, e dos seguros sociais, evitando, assim, despejar esses enormes riscos nos
ombros do consumidor individual.
QUESTÃO 2)
Durante transporte por ônibus ocorre um assalto, sendo morto um passageiro por disparo de assaltante.
Na ação indenizatória proposta pela família da vítima, a empresa transportadora sustenta que o evento reveste a forma jurídica caso fortuito, pelo que não deve ser o transportador urbano responsabilizado.
Discuta a forma jurídica acima referida, bem como a respectiva aplicação ao caso concreto.
Não se esqueça também de abordar a pertinência de TODAS as possibilidades de excludentes de responsabilidade por parte do fornecedor. (2 pontos)
A responsabilidade civil está estipulada no artigo 14 do CDC: “A prestadora de serviço será responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por vícios relacionados à prestação dos serviços e serviços insuficientes ou insuficientes, havendo culpa ou não. prazer e informação de risco ". Portanto, a responsabilidade da transportadora é em princípio objetiva. Para obter uma indemnização, o passageiro deve provar que a sua segurança não está garantida, o dano ocorreu, o acidente ocorreu durante o transporte e existe uma relação causal entre o dano e o transporte. No entanto, existem exceções. De acordo com as disposições do Código Civil de 2002 e da Lei de Defesa do Consumidor, pode-se entender que o transportador pode ser isento de responsabilidade civil pelos seguintes motivos: desastres naturais ou força maior (artigo 734, CC e artigo 3, artigo 14) , CDC), os fatos causados por terceiro (artigo 735, CC) ou culpa exclusiva da vítima (artigo 738, CC), e a ausência de dano (§ 3º, artigo 14, CDC).
E geralmente é considerado um acidente externo, o que difere do desempenho de suas atividades e é um acidente inevitável. O problema é a segurança pública, que não pode ser repassada às empresas de transporte, não há necessidade de conversão de veículos em veículos blindados, nem a instalação de seguranças em todos os ônibus para evitar roubos. Se os roubos ocorrem com frequência ao longo do trajeto do ônibus e a transportadora não toma medidas para evitar a recorrência dos roubos, como alteração de itinerário e instalação de câmeras, ou pelo menos avisando a transportadora, a situação será diferente. A polícia está preocupada com os perigos desta rota. Portanto, a regra é que a transportadora não se responsabilize pelo roubo ocorrido no ônibus. Porém, somente a análise de casos específicos pode comprovar se caberá a responsabilidade.
QUESTÃO 3)
Ao tomar conhecimento pela mídia que poderia abrir uma conta universitária no Banco Floresta Alta S/A, com cheque especial com 10 dias sem juros, Natasha compareceu à agência mais próxima de sua residência, munida de todos os documentos, inclusive declaração da universidade.
A conta foi aberta com todos os produtos: cheque especial no valor de R$ 800,00, (com 10 dias sem juros) e cartão de crédito internacional.
Uma semana depois, Natasha recebeu, pelo correio, uma carta de boas-vindas do banco, seu talonário de cheques e o cartão de crédito.
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