O Ipva x Licenciamento
Por: Gabriel Gravine Torres • 13/4/2019 • Monografia • 9.941 Palavras (40 Páginas) • 222 Visualizações
Universidade Paulista UNIP
Instituto de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
IPVA X LICENCIAMENTO
Projeto apresentado como requisito parcial para conclusão da disciplina Metodologia do trabalho cientifica.
Aluna: Priscila Cristina Moreira Figueira
Orientador (a): ____________________________
Ribeirão Preto
2017
RESUMO
O objetivo deste trabalho é a definição dos aspectos inconstitucionais praticadas pelo Estado através da cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) veiculando este tributo ao licenciamento. Ainda será analisado o motivo pelo qual um tributo não pode ser condição do outro, dentro de nossa legislação tributária e da Constituição Federal de 1988. Defenderemos o licenciamento livre sem veiculação a qualquer requisito, a necessidade de se inovar nessa área no Brasil, comparado com os Estados unidos e a metodologia aplicada procedimento nesse país. Por fim, falaremos da violação que o Estado promove em pactos e leis que o mesmo é signatário.
Palavras-chave: IPVA, Licenciamento, Tributário, Inconstitucionalidade.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
PERÍODO HISTÓRICO 6
SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO 9
ANTERIORIDADE - 12
DAS ESPECIES TRIBUTÁRIAS 12
DA VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE, DA PROPRIEDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 17
A DIFERENÇA DE ALIQUOTAS ENTRE OS CONTRIBUITES DO MESMO FATO GERADOR 18
DEVIDO PROCESSO LEGAL 20
O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. 22
VIOLAÇÕES AO DIREITO A PROPRIEDADE 23
VIOLA O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL 24
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO. 27
DAS SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 29
DIFERENÇA ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS 30
CONCLUSÃO 33
BIBLIOGRAFIA 34
INTRODUÇÃO
Atualmente em nosso em ordenamento jurídico temos uma estrutura muito polêmica em relação IPVA e ao Licenciamento de veículo.
A polêmica tem sido a seguinte, ao ficar inadimplente com o IPVA, automaticamente, o contribuinte se vincula a inadimplência do licenciamento do veículo, porém sabemos que taxa não se confundi com imposto, cada uma tem sua peculiaridade, no entanto defenderemos a desvinculação da taxa de licenciamento e do IPVA e das multas de trânsitos que se vincula ao veículo devendo essa multas serem vinculadas a CNH do infrator, não havendo nexo de causalidade para que um dependa do outro, no entanto defenderemos por seguinte a importância de se derrogar, revogar e inovar no nosso ordenamento sobre este tema, pois as duas modalidades, “Imposto e taxa (licenciamento),” imposta ao contribuinte, deve ser considerada arbitraria pois a forma de confisco como forma de satisfazer a pretensão do estado de forma imediata sem a utilização dos meio legais é expressamente vedada em nossa ordenamento.
Veremos porque a diferenciação das alíquotas aplicadas aos contribuintes em todo território nacional viola o artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988.
No presente trabalho será abordado espécies tributarias que se encaixa o IPVA e o licenciamento, o que significa o CRLV, quais as condições para que seja emitida, a qual grupo tributário pertence, será que tal pratica considerada bitributação?
Trataremos de forma clara o desmembramento do IPVA do CLRV e debateremos os motivos pelo qual um não pode ser condição do outro.
De acordo com alguns especialistas, tributos não podem ser cobrados de formas coercitivas, devendo o estado se utilizarem dos meios disponíveis para fazê-lo, pois o mesmo não pode permitir a criação de normas infraconstitucional com efeitos acima da constituição, desrespeitando aquilo que lutamos durante anos para implementar no nosso ordenamento.
Falaremos o porquê a Fazenda não se utiliza das execuções fiscais, e expõe o contribuinte a cobrança vexatória expondo- o em público, desapropriando de forma violenta sem o devido processo legal, sem forma de defesa ou condições para quitar o tributo devido.
Será que tal conduta pode ser enquadrada no artigo 316 § 1º como excesso de exação?
Com a desapropriação arbitraria do estado, o inadimplemento da dívida se agrava quando feita a apreensão, que tudo fica a cargo do contribuinte inadimplente, que inviabiliza a retirada do veículo, tendo o estado atingindo o objeto material, sem o devido processo legal desrespeitando o contraditório e a ampla defesa.
Debateremos se a possibilidade de uma resolução ter efeitos maiores que a constituição, causando um grande dano irreversível aos cidadãos brasileiros.
Sabemos, pois que ao comprar um veículo aqui no Brasil, especificamente no estado de São Paulo teremos que desembolsar uma alíquota de 4% do valor total do mesmo (Valor baseado pela tabela FIPE), que será destinado para o pagamento do Imposto de Veículos Automotores, mais a taxa de Licenciamento para que o automóvel possa transitar.
Questionaremos o porquê dessa veiculação e a ilegalidade das consequências que o próprio estado, criado para ser representante de um bem comum e os interesses da sociedade, se afasta desta finalidade, aquele estado que cria uma constituição CIDADÂ, foge para um extremo, do que essa, protege em seu texto, e que, se não intervimos, seremos omissos em deixar que tal disparate ocorra contra seu próprio progresso.
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