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O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Por:   •  17/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  153 Visualizações

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SUMÁRIO

1        DESENVOLVIMENTO        

1.1        LICENCIAMENTO AMBIENTAL        

1.2        IMPACTOS AMBIENTAIS        

2        CONCLUSÃO        

3        REFERENCIAS        


  1. DESENVOLVIMENTO

O termo urbanização pode ser definido como a transformação de uma determinada área em cidade. Do ponto de vista demográfico, é o deslocamento da população de localidades rurais para os centros urbanos.

O Urbanismo é o desenvolvimento unificado das cidades e das regiões próximas a elas. Durante a maior parte de sua história, centrou-se, sobretudo, na regulamentação do uso da terra e na disposição física das estruturas urbanas em função dos critérios estipulados pela arquitetura, pela engenharia e pelo desenvolvimento territorial.

O Conjunto Primavera, assim como qualquer outra área que vai sofrer o processo de colonização, apresenta como primeiro impacto a remoção da vegetação, ação essa necessária para que se ergam as primeiras construções e se inicie os cultivos agrícolas ou pastoreio. Para a compreensão dos impactos gerados pelo processo de urbanização, deve considerar as particularidades de cada ambiente, tratando-o através de uma concepção que considera simultaneamente os aspectos sociais, econômicos e ambientais.

A migração das pessoas do campo para a cidade, fez com que fossem necessários novos empreendimentos imobiliários, para atender a demanda de moradia, onde estes se instalam como podem, adquirindo terrenos desprovidos de serviços e infra-estrutura, por terem menor custo devido a sua localização.

A especulação imobiliária, a ocupação acelerada e a falta de infra-estrutura na área de estudo, transformaram o ambiente, através da falta de planejamento. Se impactos ambientais como a redução da cobertura florestal, que levam consecutivamente a alterações do ciclo hidrológico e também a problemas como enchentes e deslizamentos de encostas; processo erosivo decorrente por falta de pavimentação, associada à declividade do terreno, quando de precipitações; deposição de lixo doméstico em locais inadequados; esgoto a céu aberto decorrente da falta de manutenção da rede; queimadas em áreas populacionais; entre outros que se tivessem sido considerados no momento da implantação do loteamento, os mesmos seriam minimizados ou eliminados.

Além de alterações no ambiente, a ocupação não planejada, fruto da especulação imobiliária, trás também problemas de ordem social, como por exemplo, a falta de privacidade decorrente da redução do tamanho de lotes e vias de acesso, por parte do empreendedor. A convivência muito próxima com vizinhos, às dificuldades econômicas, associada à falta de lazer, são responsáveis pela geração de conflitos dentro do espaço.

  1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Através da Resolução CONAMA n° 001/86, que foi instituída pela Lei 6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, que aconteceu o processo de regulamentação de Licenciamento Ambiental, este mesmo estabeleceu duas diretrizes para a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental que é conhecida como EIR, e respectivo Relatório de Impacto Ambiental chamado de RIMA. O EIR é um diagnostico detalhado das condições ambientais na área de influência do projeto antes de sua implantação. Deve ser considerado, o solo, o subsolo, o ar, as águas, o clima, as formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio socioeconômico. A análise de suas consequências a implantação e não implantação. Os impactos positivos e negativos, e suas formas de monitoramento; RIMA devera ter as conclusões dos diagnósticos, demonstrando em linguagem acessível suas vantagens e desvantagens ambientais, sociais e econômicas.

O licenciamento ambiental é efetuado por procedimento administrativo, no qual deve ser colocado em pratica em qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluir ou degradar o meio ambiente. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O IBAMA entra em ação nos grandes projetos que apresentam impactos em mais de um estado, como é o caso de empreendimento de operação de energia, nas atividades de setor de petróleo e gás nas plataformas continentais. Com o Licenciamento Ambiental, procura-se deixar de dizer o “não pode” e mostra a maneira correta de “como fazer”.

Para que o Licenciamento Ambiental seja realizado de maneira correta, evitando riscos aos diversos ecossistemas, existem aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: planejamento, instalação e operação. Sendo assim, trata-se de um processo sistemático utilizado em três etapas:

Licença Prévia (LP): deve ser solicitada ao IBAMA, na fase de planejamento ou empreendimento, esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece condições para o desenvolvimento ambiental, mas não autoriza sua instalação.

Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental de demais condicionantes, de qual constituem motivo determinante.

Licença de Operação (LO): Autorização a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.

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