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PEDIDO DE CONCESSAO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO

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Por:   •  25/9/2014  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE _______________ – RS

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

FULANO DE TAL, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

1. 1. FATOS

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, que foi indeferido, conforme documento anexo.

Cumpre salientar que a parte Demandante contava com 65 anos de idade na data do requerimento administrativo.

Por fim, afirma a parte autora que efetuou pedido de cópia do processo administrativo à Autarquia Federal, o qual foi frustrado, pois o processo havia sido extraviado. Desta forma, foi devidamente protocolado de forma legal o pedido de negativa que segue anexo.

Dados sobre o requerimento administrativo

1. Número do benefício XXX.XXX.XXX-X

2. Data do requerimento 06/03/2012

3. Razão do indeferimento Não enquadramento no Art. 20, § 3° da Lei 8.742/93.

2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Afirma a parte Requerente que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, porquanto sua renda mensal per capita é precária, não sendo suficiente para garantir seu sustento com dignidade. A parte Autora vive com sua esposa, sendo a renda total composta por apenas um salário mínimo, oriundo do amparo social ao idoso, gozada pela mesma (conforme extrato de pagamento anexo).

Neste aspecto, salienta que o requisito do limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve ser visto como uma limitação dos meios de prova da condição de miserabilidade da família do idoso, mas sim, apenas como um parâmetro, sem exclusão de outros, entre eles as condições de vida da família, devendo-se emprestar ao texto legal interpretação hermenêutica, inclusive com inteligência analógica das leis nºs 9.533/97 e 10.689/03.

De qualquer sorte, analisando restritamente o grupo familiar conforme a LOAS, mesmo levando-se em conta a tese de renda per capta familiar superior ao previsto no referido artigo, o que prevalece é o fato de que a parte Demandante é submetida a viver em estado de miserabilidade.

Nesse sentido, cabe ressaltar o advento do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2004, que, no parágrafo único do seu artigo 34, previu a não computação do valor recebido por benefício assistencial já concedido a outro membro familiar para o cálculo da renda per capta. Com isto, o diploma reconheceu que a renda mínima necessária para garantir dignidade a um idoso é a de um salário mínimo, pois a interpretação da norma leva ao entendimento lógico de que se houver um ou mais idosos no grupo familiar, cada um deles merece receber um salário mínimo para poder manter-se dignamente.

Assim, é inevitável o raciocínio jurídico que não somente o benefício assistencial percebido por um idoso deve ser excluído do cômputo da renda familiar per capta, mas também qualquer benefício previdenciário que ficasse dentro de tal limite de valor, o que, diga-se de passagem, ocorre in casu, POIS A RENDA DO GRUPO FAMILIAR DA PARTE AUTORA É DE APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO. Portanto, a renda autoriza o deferimento do benefício.

A pretensão da parte Autora vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e demais normas aplicáveis.

3. TUTELA DE URGÊNCIA

ENTENDE A AUTORA QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA

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