Parecer juridico
Por: ger5439 • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 382 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
PARECER
DECLARAÇÃ DOS BENS IMÓVEIS PARA FINS DE ESTABELECER DESTINAÇÃO ECONÔMICA OU SOCIAL - NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Relatório
Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a possibilidade de destinação econômica ou social, dos imóveis sem utilização de propriedade de Tibúrcio da Silva.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Relação dos Bens Imóveis sem utilização atualmente, conforme indicado pelo proprietario:
- Terreno de quinhentos metros quadrados localizado na cidade Ibiuna/SP;
- Apartamento de trezentos metros quadrados localizado na cidade de American/SP;
- Sala comercial localizada na cidade de São Paulo e;
- Casa residencial na cidade litorânea de Ubatuba/SP.
De acordo com as possibilidades legais os imóveis citados poderão ter as seguintes destinações:
TERRENO EM IBUNA/SP – Poderá ser cedido a título de uso de SUPERFÍCIE, com base no artigo 1369 do Código Civil.
APARTAMENTO EM AMERICANA/SP – A título de HABITAÇÃO, poderá cedê-lo a terceiro com base nos artigos 1414 a 1416 do Código Civil Brasileiro.
SALA COMERCIAL EM SÃO PAULO/SP – A título de LOCAÇÃO com base na lei do Inquilinato – Lei 8.245/91.
CASA RESIDENCIAL EM UBATUBA/SP – Conceder SERVIDÃO DE PASSAGEM com base nos 1378 a 1389 do Código Civil Brasileiro.
Conclusão
Pelo exposto, respondendo a consulta e de acordo com as oportunidades surgidas, opino no sentido de que os imóveis em tela tenham as seguintes destinações conforme as fundamentações acima citado:
TERRENO EM IBUNA/SP – uso de SUPERFÍCIE, para Sr. Max Schiffer para construção de uma lanchonete do tipo fast food – fundamentado no artigo 1369 do Código Civil.
APARTAMENTO EM AMERICANA/SP – Conceder a título de HABITAÇÃO, com o fim social, em favor de Jorge de Souza (irmão de Tibúrcio – propietário) – Fundamentado nos artigos 1414 a 1416 do Código Civil Brasileiro.
SALA COMERCIAL EM SÃO PAULO/SP – A título de LOCAÇÃO com base na lei do Inquilinato – Lei 8.245/91.
CASA RESIDENCIAL EM UBATUBA/SP – Conceder SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor de Joana Monet, propietária da Pousada localizada aos fundos deste imóvel – com fundamentação nos 1378 a 1389 do Código Civil Brasileiro.
É o parecer.
Data, local,
assinatura.
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