Pratica Penal Aula 11
Pesquisas Acadêmicas: Pratica Penal Aula 11. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizinhojr3 • 19/11/2014 • 623 Palavras (3 Páginas) • 411 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... ESTADO DE ...
PROCESSO Nº
Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe o Ministério Público, por seu
Advogado formalmente constituído que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença condenatória, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal.
Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam
os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o
presente recurso.
NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Local,…
Data:____/_____/______
Advogado…
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....
Processo n°…
RECORRENTE: Tício
RECORRIDO: Ministério Público
RECORRENTE, no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do art. ...do C.P. ., que tramitou perante a .... Vara Criminal da Cidade de ....., vem, mui respeitosamente, por seu advogado apelar, da respeitosa sentença condenatória definitiva, proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca .... Estado de , expondo, desde logo, o
DOS FATOS
DA PRELIMINAR
Inicialmente cumpre esclarecer a inobservância do procedimento de reconhecimento de
pessoas previsto no Art. 226, II, do Código de Processo Penal, ocorrendo nulidade nos termos
do Art. 564, IV, do Código de Processo Penal.
DO MERITO
No caso em concreto resta evidenciada a inexistência de provas de ter o réu concorrido para
a infração penal, não podendo ser comprovada a autoria do suposto crime cometido pelo recorrente.
Ora doutos desembargadores, no caso em concreto o que houve foi apenas um reconhecimento do recorrente pela vítima do crime de forma incorreta, tendo em vista que esta teria olhado através de pequeno orifício da porta de uma sala onde o recorrente se encontrava. Ou seja, este reconhecimento não observou o previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente para comprovar a autoria do suposto crime cometido pelo recorrente, sendo inclusive, uma prova ilícita, nos moldes do Art. 157 do Código de Processo Penal.
Ressalte-se,
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