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Pratica Penal Aula 11

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Por:   •  19/11/2014  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  411 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... ESTADO DE ...

PROCESSO Nº

Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe o Ministério Público, por seu

Advogado formalmente constituído que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença condenatória, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal.

Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam

os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o

presente recurso.

NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

Local,…

Data:____/_____/______

Advogado…

OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....

Processo n°…

RECORRENTE: Tício

RECORRIDO: Ministério Público

RECORRENTE, no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do art. ...do C.P. ., que tramitou perante a .... Vara Criminal da Cidade de ....., vem, mui respeitosamente, por seu advogado apelar, da respeitosa sentença condenatória definitiva, proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca .... Estado de , expondo, desde logo, o

DOS FATOS

DA PRELIMINAR

Inicialmente cumpre esclarecer a inobservância do procedimento de reconhecimento de

pessoas previsto no Art. 226, II, do Código de Processo Penal, ocorrendo nulidade nos termos

do Art. 564, IV, do Código de Processo Penal.

DO MERITO

No caso em concreto resta evidenciada a inexistência de provas de ter o réu concorrido para

a infração penal, não podendo ser comprovada a autoria do suposto crime cometido pelo recorrente.

Ora doutos desembargadores, no caso em concreto o que houve foi apenas um reconhecimento do recorrente pela vítima do crime de forma incorreta, tendo em vista que esta teria olhado através de pequeno orifício da porta de uma sala onde o recorrente se encontrava. Ou seja, este reconhecimento não observou o previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente para comprovar a autoria do suposto crime cometido pelo recorrente, sendo inclusive, uma prova ilícita, nos moldes do Art. 157 do Código de Processo Penal.

Ressalte-se,

...

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