REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO PORTO MARINA TAUÁ
Por: LiaMartins1262 • 17/7/2019 • Abstract • 3.204 Palavras (13 Páginas) • 169 Visualizações
CONDOMÍNIO PORTO MARINA TAUÁ
REGIMENTO INTERNO
Dezembro de 2015.
REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO PORTO MARINA TAUÁ
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 - O presente regulamento interno do Condomínio Porto Marina Tauá, reger-se-á pelas disposições das leis 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e pela lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, não podendo conflitar com a Convenção do Condomínio, da qual é complemento, e tem por objetivo explicitar as normas que devem ser observadas e obedecidas, bem como ao seu estrito cumprimento obriga a todos os moradores, os proprietários, locatários, inquilinos, empregados, dependentes e visitantes.
Art. 2 - O cumprimento rigoroso das regras abaixo possibilitará uma convivência harmônica, equilibrada e confortável para todos os moradores.
II - DOS DIREITOS
São direitos de cada condômino:
1) Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino, nas condições na Convenção do Condomínio e neste regulamento interno;
2) Usar e gozar das partes de uso comum do Condomínio, desde que não impeça idêntico uso e gozo pelos demais condôminos, obedecendo os dispostos deste regulamento;
3) Comunicar ao Síndico, exclusivamente por escrito, todas e quaisquer irregularidades que observe, veja ou de que esteja sendo vítima;
4) Propor modificação na Convenção do Condomínio ou neste Regulamento Interno;
5) Comparecer às Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado, obedecidas as regras da Convenção e deste Regulamento.
6) Acesso a todo acervo de documentos concernentes ao Condomínio;
7) Exigir tratamento respeitoso de todos, do zelador, empregados, encaminhando ao Síndico, por escrito, solicitando eventuais esclarecimentos e eventuais pedidos de aplicação de penalidade disciplinares, quando for o caso.
III – DAS OBRIGAÇÕES
É obrigação inalienável, de cada condômino, cumprir e fazer cumprir as regras de interesse comum, aqui estabelecidas neste Regimento Interno.
IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 5 – É proibido:
1) Intervir nas partes que compõe a área verde a revelia da diretoria.
2) Manter ou guardar substâncias perigosas à segurança do Condomínio ou de seus moradores, tais como produtos químicos, inflamáveis, explosivos e etc;
3) Ter ou instalar ou outros materiais, por qualquer forma, que venham a afetar a saúde, segurança e tranqüilidade dos demais proprietários, moradores e inquilinos;
4) Sujar, danificar, afixar cartazes, avisos ou propagandas de ordem política, religiosa nas áreas comuns, exceto os de ordem legal, com prévia anuência do Sindico e/ou Diretoria;
5) Depositar materiais de construção, entulhos, lixo, sacos de lixo, ou outros materiais que caracterize descarte, nas áreas comuns, ruas, jardins, praças e calçadas, bem como em qualquer outra unidade habitacional;
6) Utilizar os empregados ou colaboradores do Condomínio para serviços particulares durante o horário de serviço.
7) Estacionar (exceto visitante), lavar, consertar veículos, nas ruas do Condomínio, excetuando-se a de caráter emergencial e que ainda não causem transtornos ou sujeira;
8) Fazer massa ou concretos, processar materiais nas ruas, passeios, calçadas ou áreas comuns do Condomínio;
9) Fazer plantação de árvores, embaixo ou próximo a rede elétrica;
10) Deixar animais soltos nas áreas comuns do Condomínio, em ruas, praças e etc;
11) Deixar quaisquer tipos de chaves na portaria do Condomínio;
V – DOS DEVERES
Os deveres dos condôminos, abaixo transcritos objetivam o bem estar de todos e estreita colaboração da administração do Condomínio.
1) Acatar, cumprir e fazer cumprir rigorosamente as decisões da Administração, da Assembléia Geral, da Convenção e neste Regimento Interno;
2) Guardar silêncio no período das 22h00 às 07h00 da manhã, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores do Condomínio;
3) Informar por escrito através de formulário padrão os veículos pertencentes aos proprietários, informando inclusive a eventual venda dos mesmos;
4) Informar por escrito através de formulário padrão a mudanças de móveis, mudanças sem aviso prévio não serão permitidas, e para isso será necessário a assinatura do proprietário;
5) Prestigiar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas sejam a vontade condominial;
6) Observar dentro dos limites do Condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, objetivando uma cooperação efetiva, para uma harmoniosa e perfeita convivência comunitária;
7) Contribuir para as despesas gerais do Condomínio, conforme determinado pela Convenção e aprovado pela Assembléia Geral;
8) Ressarcir ou custear as despesas de quaisquer prejuízos que tenha causado direta ou indiretamente ao Condomínio, bem como, aos demais condôminos;
9) Comunicar ao Sindico, por escrito, quando da necessidade de executar obras na unidade autônoma;
10) Informar ao Síndico, por escrito, sobre contratos de locação, cessão ou alienação da unidade autônoma, para fins de registros;
11) Responder a todas as correspondências enviada pelo Síndico, concernentes a assuntos e interesses do Condomínio;
12) Manter o Condomínio sempre informado do endereço atualizado quando o Condômino não residir na unidade autônoma;
13) Fazer constar, como parte integrante de locação, cessão, alienação, exemplar da Convenção do Condomínio, bem como deste Regimento Interno;
14) No caso de ausência prolongada de todas as pessoas moradoras da unidade autônoma, tais como viagens, férias e etc., é aconselhável e recomendado que seja fechadas todas as torneiras de água e desligada a chave geral de luz, e, comunicar ao Síndico endereço e telefone para contatos em caso de urgências;
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