Sistema de Numeração Binário, Octal e Hexadecimal
Por: RenatoP2019 • 14/5/2019 • Monografia • 3.472 Palavras (14 Páginas) • 293 Visualizações
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CLAYSON CESAR DA SILVA
NADIA MARIA DE ALMEIDA
RENATO PEREIRA
SPED
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
CUIABÁ – MT
2012[pic 2]
CLAYSON CESAR DA SILVA[pic 3]
NADIA MARIA DE ALMEIDA
RENATO PEREIRA
SPED
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientadora: Prof.(a) Kamila
CUIABÁ - MT
2012[pic 4]
CLAYSON CESAR DA SILVA[pic 5][pic 6]
NADIA MARIA DE ALMEIDA
RENATO PEREIRA
SPED
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
COMISSÃO EXAMINADORA
_________________________________________________
Prof.(a)
Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC
_________________________________________________
Prof.(a)
Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC
_________________________________________________
Prof.(a)
Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC
Cuiabá, _____ de ________________ de 2011.
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“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis." (José de Alencar).
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DEDICATÓRIA
Queremos dedicar a nossa alegria e satisfação às pessoas que mais se empenharam em nos incentivar para que este trabalho se concluísse com êxito: aos nossos familiares, esposa e amigos. Para eles não faltaram paciência e carinho, dispensados, fazendo fluir inspiração e vontade de vencer.
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AGRADECIMENTOS
Agradeço ao principal criador do Universo e de tudo que existe nele, que é Deus, Senhor Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador, por nos proporcionar saúde, virtude, educação, tolerância, sabedoria e perseverança.
À nossa família, somos agradecidos pelo amor, pelo carinho e pela paciência e dedicação dispensados, nesses longos meses e anos de estudos, exigidos para a minha formação. Eles merecem todo o nosso amor e respeito.
RESUMO[pic 12]
O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisas em revistas, livros, legislação e internet, discorrendo de forma breve, porém precisa, com exposição clara e despretensiosa a respeito do tema SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, abordando o seu conceito, aplicabilidade, vantagens, aspectos legais, projetos, serviços, e a relevância de um novo sistema no âmbito contábil, apresentando uma visão sistêmica do Programa SPED e tendências para os documentos fiscais eletrônicos. O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, sendo um tema discutido em vários fóruns de debates, visto a contabilidade se encontrar em constante mutação e evolução, inerentes ao próprio processo social e econômico humano.
Palavras-chave: SPED. SPED Fiscal. SPED Digital. Projetos e Serviços. Legislação. Documentos Fiscais eletrônicos.
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SUMÁRIO[pic 14][pic 15]
INTRODUÇÃO
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.[1]
- Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Encontra-se em ambiente de produção o que inicialmente fora chamado de EFD Pis-Cofins, o qual foi alterada a sua nomenclatura através da IN 1.252/2012 para EFD Contribuições, pois além do PIS-COFINS, fora inserido a Contribuição Previdenciária incidente sobre as receitas. Atualmente está em fase de estudo o projeto o e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
- Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
- Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
- Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
- Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
- Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
- Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), a sonegação no Brasil atinge 9% do PIB, somados aos tributos sonegados pelas pessoas físicas. Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos.[2]
Nesse sentido entendemos a princípio que, o Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro, onde o projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
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