A Educação No Sistema Carcerário Brasileiro: Avanços, E Seus Desafios
Por: tacy1987 • 29/3/2023 • Artigo • 6.584 Palavras (27 Páginas) • 92 Visualizações
A EDUCAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: AVANÇOS, E SEUS DESAFIOS
Dayton Clayton Reis Lima[1]
Josinaldo Leal de Oliveira[2]
(Orientador)
RESUMO
O presente trabalho discorre sobre a educação no sistema carcerário brasileiro. O pressuposto é de que a educação está prevista constitucionalmente. Portanto, é dever do Estado garanti-la a todos os indivíduos. Há vasta e sistêmica legislação que assegura o direito à educação no cárcere; entretanto, os problemas e desafios vêm obstando a tutela do direito garantido. Este estudo faz uma abordagem geral sobre os avanços da legislação em sua análise histórica; perquire acerca dos problemas enfrentados para uma efetiva entrega do que predispõem os textos normativos em termos disciplinares; e finaliza com os desafios enfrentados para que a docência seja levada aos segregados da sociedade de modo escorreito. O método utilizado para o desenvolvimento deste estudo é de caráter qualitativo, e a pesquisa empregada é de base bibliográfica e exemplificativa. O aparato legal utilizado para o desenvolvimento do presente estudo encontra-se contido na LEP (Lei de Execução Penal), que objetiva demonstrar que a educação é um mecanismo de libertação da mente, do corpo e da alma.
Palavras-chave: Educação. Cárcere. Desafios
ABSTRACT
This paper discusses education in the Brazilian prison system. The assumption is that education is constitutionally foreseen. Therefore, it is the duty of the State to guarantee it to all individuals. There is vast and systemic legislation that guarantees the right to education in prison; however, problems and challenges have been hindering the protection of the guaranteed right. This study takes a general approach to the advances in legislation in its historical analysis; investigate about the problems faced for an effective delivery of what predisposes the normative texts in disciplinary terms; and ends with the challenges faced so that teaching is taken to the segregated of society in an efficient way. The method used for the development of this study is of a qualitative nature, and the research used is based on bibliography and examples. The legal apparatus used for the development of the present study is contained in the LEP (Criminal Execution Law), which aims to demonstrate that education is a mechanism for the liberation of the mind, body and soul.
Keywords: Education. Prison. Challenges
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INTRODUÇÃO
O sistema educacional brasileiro é falho desde a sua concepção. A afirmação é categórica, porém nem por isso deixa de ser verdadeira. Tamanha fragilidade é estampada ao se perceber os níveis de evasão escolar – que tende ao crescimento nos últimos anos. Alinha-se a isso o fato de que as taxas de evasão do ensino médio não diminuem. Segundo dados da OCDE, em pesquisa realizada em 2020, quase 47% da população adulta ainda não concluíram o ensino médio (DIAS, 2021).
Se a educação para pessoas em condições “normais” já é precarizada, esse problema tende ao infinito ao debruça-se com problemas em que o sistema prisional brasileiro enfrenta no que diz respeito à falta de educação para os indivíduos em situação de cárcere. É inegável que a educação é fator emancipador na vida do cidadão, porém, para os apenados, o acesso à educação é quase utópico.
Observando a precariedade da educação no sistema carcerário brasileiro e advogando a tese da educação como fator emancipador na vida do apenado, percebe-se a suma importância da elaboração do presente estudo. Este, ao seu turno, tem por objetivo geral:
- investigar qual é o papel fulcral da educação nos estabelecimentos prisionais para os indivíduos em situação de cárcere.
Enquanto objetivos específicos, busca:
- fomentar a discussão acadêmica acerca do tema da ressocialização do apenado;
- demonstrar os malefícios que a sociedade padece com a falta de efetiva política pública de educação prisional; incentivar a propositura de ações afirmativas para alcançar o poder público, buscando tutelar os direitos do apenado de ser efetivamente educado.
É sabido que desde a formação dos primeiros clãs, os indivíduos se desviam das normas de condutas pactuadas entre os semelhantes. Sendo essas regras jurídicas ou morais, a subversão das condutas humanas, tida como escorreita, é patente. A partir do momento de que se tem a plena consciência da dubiedade da vida – “certo ou errado” –, o direito penal surge como regulador da adequação social.
Para os indivíduos que se desviam das regras estabelecidas pela própria sociedade, através da participação indireta no poder legiferante, é imposta uma pena – no caso em análise, a de prisão. Poucos dentre a sociedade têm a clareza de que ao encarcerado não pesa contra si uma medida “vingadora”. A pena que lhe é imposta tem a função retributiva na justa medida ao mal praticado, como visa sua ressocialização.
Uma sociedade justa é, sobretudo, uma organização social autônoma no pensar e no agir. Essa autonomia observa-se a partir do momento em que o “homem é senhor dos seus desejos”, sendo este um ser capaz de “domá-lo” ao ser colocado em situação que perturbe a sua paz interior, em que possa sopesar entre agir e manter-se inerte, buscando a ordem – condição que se adquiri através da educação.
Malograr a importância da educação para o apenado é desconhecer que sem o braço forte e afável da educação, os indivíduos encarcerados retornarão ao convívio social com as mesmas mazelas que adentraram no sistema prisional. E o que é ainda pior: com a agravante de serem reinseridos na sociedade com um degrau acima no conhecimento criminoso e dezenas de degraus abaixo na condição de autocontrole emocional e consciência moral.
A pesquisa está embasada nas obras de eminentes pensadores que se debruçaram sobre o tema. A saber: Paulo Freire (1996), Foucault (1999), Duarte e Sivieri-Pereira (2018), Onofre e Julião (2013), Sá (1998), Campos (2015), Cacicedo (2016), Silva (2011) e Ribeiro (2017). Para o referencial teórico, diversas leis também foram objetos de estudo: Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969; Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957; Decreto nº 7.626, de 2011, Lei nº 13.163, de 9 de setembro de 2015.
Acredita-se que a presente análise é de suma relevância para o mundo acadêmico, uma vez que o estudo tem um viés de informação técnica, trazendo para o meio da seara jurídica um tema pouco explorado e que objetiva chamar a atenção da academia jurídica para que volte o seu olhar a um tema tão sensível; e que, no decorrer dos anos, o poder público possa tornar efetivos os direitos das pessoas em cárcere.
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