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INVESTIGAÇÃO SOBRE A EFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

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Por:   •  17/5/2014  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  625 Visualizações

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LISTA DE ABREVIATURAS

CF-88 Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

FASE Fundação de Atendimento Socioeducativo

UNISC Universidade de Santa Cruz do Sul

1 TEMA:

INVESTIGAÇÃO SOBRE A EFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

1.1 Problema

Em 13 de julho de 1990 foi promulgada a Lei 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trouxe como grande inovação, o princípio da doutrina da proteção integral, ou seja, uma nova postura fundamentada na convicção de que crianças, adolescentes e jovens são merecedores de direitos e deveres próprios e especiais, pela sua condição de pessoas em desenvolvimento.

Para a correção de comportamentos inadequados ao convívio em sociedade, o ECA instituiu as medidas socioeducativas. Elas propiciam ressocialização, por meio de medidas pedagógicas, com cunho punitivo. No entanto, nos últimos anos, a violência e a criminalidade envolvendo crianças e adolescentes atinge índices alarmantes. As estatísticas recentes demonstram que o número de menores praticantes de ato infracional vem aumentando. Nesse sentido, a sociedade debate se as medidas socioeducativas são suficientes, no atual estágio de evolução e acesso às informações, para combater a prática de contravenções penais por menores. Por outro lado, há constatação sobre a exclusão e a desigualdade social que leva parcela infanto-juvenil ao desespero pela falta de oportunidades e consequentemente ao mundo do crime.

O problema, em suma, é proporcionar à sociedade o sentimento de segurança, ao menor infrator o sentimento de repressão e punição, de forma que não persista nas atitudes impróprias e contrárias à lei, e ao mesmo tempo garantir-lhe uma oportunidade de recomeço.

1.2 Hipóteses

Verifica-se que o fator violência, no que tange aspectos da infância e juventude, surge no interior do núcleo familiar, no qual se reproduz o exemplo. A partir disso, é importante averiguar a forma que são transmitidos exemplos a estes quase cidadãos, que vivem num país de injustiças e desigualdade de oportunidades. Além disso, o lar, ambiente de carinho e demonstração de afeto, na relação de pais e filhos têm-se mostrado lugar de maus-tratos e abuso sexual, gerando desconforto e revolta, que levam a uma futura reação infratora da lei.

Dessa maneira, a violência que circunda crianças e adolescentes, como infratores e vitimas, deve ser trabalhada através da orientação e da terapia familiar, porque, assim, haverá o diálogo, a compreensão, o afeto, que diminuirá a possibilidade de migração para o crime. Ainda, o Estado deve garantir um bom desenvolvimento socioeconômico a toda a população.

1.3 Objetivo geral

Conhecer e analisar as medidas socioeducativas, propondo possíveis alternativas que deem mais eficiência a elas, diante de seus aspectos promissores e retrocedentes perante o adolescente infrator, com base na lei e fundamentos doutrinários, salientando o que vem sendo feito pelo Estado, sociedade e família no que abrange à infância e juventude brasileira.

1.3.1 Objetivos específicos:

a) Propõem-se saber teoricamente e na prática o que são e qual a eficiência de medidas previstas e aplicadas na legislação, uma vez que os dispositivos legais destinados a reparar comportamentos não demonstram eficiência no combate às infrações cometidas por essa parcela populacional;

b) Por outro lado, porém, estudiosos afirmam que o combate à criminalidade infanto-juvenil começa com políticas públicas que garantam direitos básicos como educação, profissionalização, saúde, enfim desenvolvimento socioeconômico. Entretanto, a realidade mostra um profundo descaso com os direitos e necessidades das crianças e adolescentes no país. Assim, avalia-se a atuação do Estado e sociedade para garantir esses direitos básicos.

1.4 Justificativa

A mídia traz diariamente ao conhecimento público centenas de casos de violência com o envolvimento de menores de idade. Os crimes praticados são do grau mais leve ao mais gravíssimo. Nos últimos anos, os adolescentes cometem crimes gravíssimos e hediondos como latrocínio, homicídios com requintes de crueldade, tortura, violência sexual, roubos, assaltos, furtos, enfim, inumeráveis crimes.

Ainda, de acordo com a Teoria da Proteção Integral, estabelecida no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e reforçada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o Estado, a sociedade e a família possuem responsabilidade pela garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à profissão, à cultura, ao lazer, ao convívio familiar da criança e do adolescente.

Dessa forma, há imprescindibilidade de discutir e apontar soluções aos conflitos e problemas envolvendo crianças, adolescentes e jovens, para que a sociedade tenha um desenvolvimento saudável e, ainda, para que se respeite o art. 227 da CF-88, que nos coloca todos como responsáveis pelo bem estar e o crescimento ético-moral dessas “pessoas em desenvolvimento”.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

O tópico apresenta pesquisas bibliográficas e um referencial teórico direcionado à conduta dos adolescentes e as suas respectivas medidas de punição, como também, dados de onde provêm fatores da criminalidade e, por conseguinte, políticas públicas.

2.1 Do ato infracional às medidas socioeducativas

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Possuindo a condição peculiar de indivíduos inimputáveis e em processo de desenvolvimento,

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