O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA
Por: taiscamargo123 • 28/4/2022 • Resenha • 694 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
Resenha Crítica:
Artigo: ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA
7 páginas
DESCRIÇÃO DO AUTOR:
CHARLES LOPES KUHN. – Juiz do Trabalho.
1. INTRODUÇÃO
O autor, em sua obra, faz considerações significativas em especial ás alterações que a Lei da Reforma Trabalhista, trouxe aos trabalhadores.
O texto é baseado em uma ideia que se inicia a partir de um entendimento que a culpa da crise econômica brasileira, parte da Legislação Trabalhista. O autor aborda a questão de que hipoteticamente o que foi passado à sociedade seria que a anterior lei trabalhista, seria muito “benéfica” ao trabalhador, o que culminaria em uma necessidade de mudança; Entretanto a opinião do autor, posiciona-se de forma contrária á reforma que por sua vez, acaba, por prejudicar mais ainda as classes menos favorecidas, minimizando ainda mais o direito de ação dos trabalhadores garantido constitucionalmente.
2. ANÁLISE DO TEMA:
O autor aborda em um primeiro momento de forma crítica a divulgação da mídia em geral de que a Legislação trabalhista seria exacerbadamente protecionista aos trabalhadores. Sendo assim, e com essa ideia ficaria “menos difícil” impor à população as novas alterações propostas pela reforma, como fossem mais benéficas á Justiça do trabalho e aos trabalhadores em si.
Para o autor, na verdade, as alterações fazem que ao problema se dê de maneira que a Lei fez uma retirada excessiva de recursos e direitos do trabalhador.
Por todo o texto, em sua concepção, a Reforma trabalhista, mostra-se direcionada à favorecer os empregadores, dificultando este de buscar o seu direito, a partir da imposição da sua condenação.
Não menos importante, também abordado pelo autor, a questão da isonomia entre a força de trabalho versus o empregador, bem como a além da possível condenação, como citado anteriormente, sendo sucumbente a custas processuais e honorárias.
Ainda nesse liame, o autor deixa claro a sua resignação quanto ao fato de o reclamante ser condenado ao pagamento de custas por ausência à audiência ainda que beneficiado pela justiça gratuita; Para ele, fica claro e evidente que há uma inobservância de que em regra, os trabalhadores necessitam obter nova colocação profissional à sua subsistência e o fato de um comparecimento em demanda trabalhista pode acarretar na perda de uma nova colocação, um novo emprego.
Outro ponto interessante levantado pelo autor menciona a alteração feita no artigo 878 da CLT, onde o juiz não pode promover a execução de ofício; entretanto pode pronunciar de ofício a prescrição intercorrente, o que aos olhos do autor, não faz sentido, uma vez que de fato a alteração se objetiva à apenas afastar “ o dinheiro do trabalhador” e também o trabalhador do judiciário, mas esta alteração acaba
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