O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: franciele1308 • 21/2/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 729 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
CURSO DE DIREITO - 8° PERIODO NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
PROFESSORA: RAQUEL BALLI CURY
ATIVIDADE AVALIATIVA II
ALUNOS: Alessandra Borges Gonçalves; Edson Leal; Franciele Marques da Silva; Iraci Neto; João Pedro dos Santos; Luciene Sousa de Araújo; Maria Angélica da Costa Silva;
A Publicidade Infantil em Face dos Mecanismos Legais de Controle ao Consumo no Brasil
O correlato do filme “Criança, a alma do Negócio” e o texto “Publicidade infantil já é ilegal e precisa continuar assim”, possibilita importantes considerações sobre o consumo e consumerismo no Brasil. Ambos propicia uma análise sobre o fato das crianças serem usadas por meio da publicidade direcionada a elas para o consumo exacerbado e precoce. O primeiro, mostra como a criança se tornou imprescindível para a publicidade, visto que são mais vulneráveis quanto ao convencimento do que um adulto, deste modo, as propagandas, até mesmo de produtos que seriam de maior interesse dos adultos, são voltadas para o público infantil, pois, de acordo com o apresentado no vídeo, “80% da influência de compra, dentro de uma casa, vem das crianças”.
Tal resultado se dá devido à fatores como a média de tempo (5 horas) que as crianças brasileiras assistem a televisão por dia. Tempo bem maior do que passam com os pais conversando, devido a extensa jornada de trabalho dos pais. E por conseguinte, estes, na maioria das vezes, acabam recorrendo ao consumo como mecanismo de substituição para compensarem sua ausência com presentes.
Há de considerar também, a influência por meio do grupo social o qual a criança está inserida. Querem os produtos dos personagens dos desenhos animados e super-heróis que os coleguinhas possuem. A publicidade promete muito mais do que a alegria da posse ela promete a alegria da inscrição na sociedade, proporcionando a falsa realização da existência social.
Adverso a isto, o texto “Publicidade infantil já é ilegal e precisa continuar assim”, trata da proteção da infância, sendo necessário o respeito, inclusive no que diz respeito as relações de consumo.
Segundo Bauman (2008) o cenário do consumo vem crescendo constantemente de modo a satisfazer as necessidades humanas, porém muitas vezes o consumidor não está totalmente satisfeito, passa a desacreditar nos desejos que motivam e busca mais estímulos consumistas a serem induzidos de forma plena no processo. O envolvimento das crianças com as coisas materiais, mídias e imagens desperta o mundo do comércio, onde a criança tem o direito de consumir os produtos que deseja, sendo o principal alvo no mercado de consumo.
Sabemos que a publicidade infantil é uma prática abusiva, ilegal e proibida. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), além da Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Nela, foi detalhado o conceito de abusividade de toda e qualquer publicidade dirigida diretamente para o público infantil, com a intenção de incentivar o consumo de produtos e serviços. Por sua vez, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista. Essa lei também prevê a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
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