O SUS É Um Processo Inclusivo ou Excludente?
Por: angelo8 • 24/5/2015 • Artigo • 1.415 Palavras (6 Páginas) • 660 Visualizações
1 – RESUMO
A promulgação da Constituição Federal e regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) não foram suficientes para garantir a legitimação da universalidade do direito à saúde de todos os usuários do sistema público de saúde brasileiro, que se torna incoerente ao incluir e excluir na sua pratica assistencial por passar por um período de crise causando reais necessidades e grande importância das discussões propostas para alcançar mudanças efetivas e verdadeiras para a preservação e implementação desses direitos.
Palavras – chave: Constituição Federal, SUS, saúde, usuários, público, direitos.
2 – INTRODUÇÃO
Este trabalho foi desenvolvido a partir dos textos e instruções fornecidos e disponibilizados no portfólio em grupo da área virtual do aluno, através de pesquisas realizadas na internet com suas fontes mencionadas no referencial bibliográfico, apresentado ao curso Serviço Social da UNIHANA, para as disciplinas do segundo semestre, com o objetivo de exercitar a prática da leitura, interpretação de textos e relacioná-las às mazelas sociais atuais e diante delas nos levando a compreender melhor os instrumentais utilizados pelo assistente social na sua prática profissional.
E possibilitar aos alunos a compreensão dos princípios da Universalidade e da Equidade do SUS qual deve atender a todos sem distinções ou restrições e a cada um de acordo com suas necessidades dando maior atenção aos que mais necessitam disponibilizando um conjunto de assistências em todos os níveis de complexidade e assim garantir condições satisfatórias de saúde para toda a população, mas sabe-se que na prática não é bem assim que acontece.
3 – DESENVOLVIMENTO
A Constituição Federal de 1988 redefiniu o modelo de proteção social a partir do conceito de seguridade social, integrada pelo conjunto das ações referentes á saúde, previdência e assistência social. O Capítulo II da Seguridade social, que trata da saúde, apresenta em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda na Constituição Federal (1998), no art.198, encontramos que:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos servidores assistenciais; participação da comunidade (BRASIL, 1988).
O SUS - Sistema Único de Saúde é destinado a todos os cidadãos e é financiado com recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela população e compõem os recursos do governo federal, estadual e municipal. No Brasil, a legislação do setor da saúde evoluiu muito, mais que a prática coletiva, estando esta longe de acompanhar os avanços proporcionados pela lei. A grande dificuldade pela qual o país na área de saúde pública enfrenta é a de implementar na prática estas conquistas legais, ou seja, adicionar o progresso moral já verificado na legislação, aos comportamentos do serviço público brasileiro (GARRAFA, 1993, p.15).
A Constituição Federal e a regulamentação do SUS não foram suficientes para garantir a legitimação do direito à saúde de todos os cidadãos usuários deste sistema de saúde pública. O Sistema Único de Saúde brasileiro passa por um período de crise em relação à qualidade e aos valores referentes ao exercício profissional. A questão da ética profissional aparece cada vez mais na assistência à saúde atualmente e ela emerge em decorrência das diversas modificações e avanços da tecnologia possibilitando uma reflexão sobre as condutas a serem adotadas em determinadas situações do serviço de saúde pública do Brasil.
Conceitualmente faltou em sua proposta a conjuntura em que se desenvolveu uma reflexão mais ampla sobre a questão ambiental como parte integrante da definição de saúde, quando em outras partes do mundo (principalmente o Canadá isso já ocorria). Pois a proposta aprovada voltou-se muito para os aspectos de reforma estrutural e da articulação da saúde com as condições de vida. Houve a responsabilização do Estado “saúde dever do Estado e direito do cidadão” e deixou-se de fora a questão da subjetividade e da responsabilidade dos cidadãos na construção da saúde.
Uma das fragilidades relativas aos modelos de gestão do SUS é que a atenção básica expande-se para as camadas pobres da população, mas estabiliza-se na baixa qualidade e resolutividade. A Atenção Básica não consegue constituir-se na porta de entrada preferencial do sistema. Os serviços assistenciais de média e alta complexidade estão cada vez mais congestionados e insuficientes, reprimindo oferta e demanda.
Os gestores municipais complementam valores defasados da tabela de pagamento por procedimentos, na tentativa de aliviar a repressão da demanda, nos serviços assistenciais de média e alta complexidade. O enorme crescimento das empresas de planos privados, que captam a clientela da classe média, mostra o vazio da insuficiência, da resposta fraca e da pouca qualidade do que é oferecido pelo SUS.
As diretrizes de integralidade e equidade pouco avançaram. A judicialização do acesso a procedimentos assistenciais de médio e alto custo para todas as camadas sociais aprofundam a iniqüidade e a fragmentação do sistema. Assim o modelo público vai se estabilizando como um sistema pobre para os 80% mais pobres da população, e como um sistema complementar para os 20% que são compradores de planos privados.
Infelizmente, o modo de produzir serviços e práticas de saúde ainda permanece centrado nos procedimentos médicos de diagnose e terapia e pouca atenção é dada à prevenção das enfermidades e à promoção da saúde, porém, há algumas tendências de mudanças.
O Sistema Público de Saúde do Brasil comparado com a realidade
...