Itinerários Avaliativos_Reforma do Ensino Médio
Por: alinemestrado • 18/7/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.357 Palavras (10 Páginas) • 237 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA[pic 1][pic 2]
Faculdade de Educação
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL MESTRADO EM GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Período Interdisciplinar (LEGE, AIE e GPM)
Professores: Luís Antônio Fajardo Pontes
Manuel Palácios
Marcelo Câmara
Marcelo Tadeu Baumann Burgos
Roberto Perobelli de Oliveira
Rosângela Veiga Júlio Ferreira
Victor Paradela
O NOVO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO E SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES PARA A REALIDADE DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: algumas reflexões.
Atividade apresentada como requisito parcial para obtenção de pontuação na Atividade Interdisciplinar, ministrada pelos Professores Luís Antônio Fajardo Pontes, Manuel Palácios, Marcelo Câmara, Marcelo Tadeu Baumann Burgos, Roberto Perobelli de Oliveira, Rosângela Veiga Júlio Ferreira e Victor Paradela do Programa de Pós-Graduação Profissional de Mestrado em Gestão e Avaliação da Educação Pública da UFJF-MG.
Grupo GPM 24: Aline Ferreira Rodrigues, Elias Francisco De Oliveira Junior e Marcilene Maria De Almeida
Data de Entrega: 26 de Junho de 2017
Juiz de Fora
2017
O NOVO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO E SUAS POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES PARA A REALIDADE DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: algumas reflexões.
Aline Ferreira Rodrigues, Elias Francisco De Oliveira Junior e Marcilene Maria De Almeida [1]
1.Introdução
Nosso estudo se baseou na reforma do ensino médio, já sancionada pelo Presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro de 2017 através de medida provisória. Através de um debate sobre as pesquisas que realizamos sobre o tema, em linhas gerais, entendemos que uma medida provisória acarreta uma aceleração do debate democrático, mais comum quando a lei tramita pelas vias “normais” pelas instâncias legisladoras. A lei sancionada é a de nº 13.415, e já alterou o textos de várias legislações, mas principalmente a LDB de 1996. Por meio de seu texto, vimos que será necessária a definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que ainda está em processo de discussão, justamente por alterar vários pontos que dizem respeito ao currículo (conteúdos, carga horária e disciplinas) do Ensino Médio.
2. Linhas Gerais das Mudanças evidenciadas pela Lei
A Lei nº 13.415 já veio, às vezes pelo curto tempo de debate, imbricada de pontos mal resolvidos no cenário educacional brasileiro. Destacaremos mais a frente vários argumentos sobre a Reforma do Ensino Médio, mas o que mais chamou atenção de nosso estudo foi a divisão entre base comum e base diversificada, através dos itinerários formativos. Também é de complexa compreensão de como ficarão as carreiras do magistério, já que profissionais com notório saber sejam autorizados a lecionar nos cursos de formação técnica e profissional. Mas uma outra crítica em que nossos argumentos se basearam diz respeito a falta do diálogo mais definido e efetivo sobre as questões da autonomia de escolha do aluno no delineamento de seu futuro. Mudanças relativas à responsabilização do jovem pelas escolhas realizadas devem exigir maior tempo de capacitação e aprendizagem. Outro fator de preocupação diz respeito à delegação da escolha que o Sistemas de Ensino Mineiro de Educação sobre o fornecimento de itinerários formativos aos alunos, uma ênfase de formação. Assim, se os Sistemas escolherem a ênfase dos municípios, onde ficará a possibilidade de escolha desses alunos? Eles terão que mudar de escola ou até de cidade para se formarem com a ênfase de sua escolha? Assim, veremos a seguir as construções que foram possíveis de estabelecer, baseados nas reflexões em pauta sobre o Ensino Médio atual.
- Argumentos contrários à Lei
O primeiro forte argumento contrário à lei nº 13.415 diz respeito à falta de consideração de nosso governo com as baixas condições de estrutura e funcionamento das escolas públicas atuais e a desvalorização dos professores. Outro ponto negativo que podemos refletir diz respeito à flexibilização curricular (parte obrigatória baseada na BNCC somada aos itinerários formativos ou de atuação profissional: I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; IV – ciências humanas e sociais aplicadas; V – formação técnica e profissional). Assim, como já mencionado anteriormente, o que poderá ocorrer, no âmbito real das escolas, é que essa possibilidade da escolha fique prejudicada por
uma escola degradada em seus espaços, sem laboratórios, sem auditórios de arte e cultura, sem espaços de esporte e lazer e com professores esfacelados em seus tempos trabalhando em duas ou três escolas em três turnos para comporem um salário que não lhes permite ter satisfeitas as suas necessidades básicas. Um professorado que de forma crescente adoece...( FRIGOTO, 2017)
Assim, como ressalta Gaudêncio Frigoto, o discurso da ampla escolha do aluno fica prejudicada e até mesmo impossibilitada.
Para Müller (2016) a reforma divide o ensino médio em dois grupos de alunos distintos divididos em classe trabalhadora e os representantes da elite. Em seu entendimento há um reforço a teoria do capital humano, onde os desfavorecidos financeiramente serão formados em escolas profissionalizantes e abastecerão o mercado de trabalho. Os mais elitizados terão acesso às escolas particulares com ensino completo e concorrerão com mais oportunidade ao ensino superior.
Quanto à ampliação da carga horária para 1.400 horas anuais, conforme prevista na lei, segundo Afonso, P. (2017) apud Daniel Cara, de nada adianta ampliar a quantidade de horas sem qualidade “...uma carga horária de cinco horas ruim - como já acontece - fica ainda pior se for de sete horas”. Esta afirmação vinculada a uma proposta que não explicita de onde virão os recursos para os financiamentos, agregada à Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos, deixa um entendimento que os sucessos pretendidos estão comprometidos ou pelo menos pouco articulados. Se a Reforma do Ensino Médio foi sancionada através de medida provisória, não houve tempo de definir a BNCC, fator que impede a definição das disciplinas e conteúdos ministrados. Pela lei, fica determinado que a BNCC deverá se organizar a partir das áreas de linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas.
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