CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA
Por: Douglas Baraldi • 23/9/2015 • Projeto de pesquisa • 1.142 Palavras (5 Páginas) • 3.079 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA.
CONTRATANTE:
GILSON LUIS BARALDI , brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade R.G. nº 10.563.983-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 028.476.568-63, residente e domiciliado na Rua Petrobrás, 540 Vila Antonieta – São Paulo – SP.
CONTRATADO: EMPREITEIRO
MARIO ANTONIO VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, empreiteiro , portador da cédula de identidade R.G. nº 21.742.440-SSP/SP inscrito no CPF nº 113.165.558-36, residente e domiciliado na Rua Siqueira Campos nº 208 – Vila Carvalho – Araçatuba- SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Construção por Empreitada de Mão de Obra, que se regerá pelas cláusulas descritas a seguir:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO a construção de 2 ( dois ) imóveis residenciais assobradados isolados com 164,5m2 total de construção cada um de acordo com o projeto apresentado, sendo 98,70 m2 no pavimento térreo e 65,80 m2 no pavimento superior (cada um), no mesmo lote situado na Rua Guatemala, 2189 – Quadra: 36 Lote 17 Jd. Presidente, na cidade de Araçatuba-SP, cadastrado na Prefeitura Municipal Local, sob nº. 4.12.00.06.0006.0222.00.00 de propriedade de Gilson Luis Baraldi.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo com a planta elaborada por Olavo César Lima, Arquiteto e Urbanista, CAU SP BR – A7440-3, RRT nºs 2143923/2710200/2710334 9/2014 – ISS: 005341, aprovado pela Prefeitura em 06/10/2014, sob nºs fls. 014/015, Proc. 14/58168.
A EXECUÇÃO
Cláusula 3º. O EMPREITEIRO contratado deverá executar a obra de acordo com as normas e especificações técnicas de engenharia aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia da mesma e com estrita observância das leis vigentes, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pelas suas atividades;
Cláusula 4ª. As obras serão executadas pessoalmente pelo EMPREITEIRO contratado, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los
Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
Cláusula 7º . Os serviços de mão de obra contratado contempla a execução dos seguintes serviços:
- Medição, marcação e esquadrejamento do terreno conforme planta arquitetônica indicado na cláusula 2º.
- Radier em concreto armado sobre vigas e brocas apiloadas de concreto;
- Levantamento de paredes, vigas, colunas, cintas de amarração, laje e concretagem;
- Montagem da estrutura do telhado em madeira bem como o seu telhamento;
- Paredes internas com revestimento em gesso liso sarrafeado a partir de taliscas mestras, e paredes externas chapiscadas e reboco de cimento.
- Contra-piso interno e externo, colocação de batentes, portas, janelas e vitros;
- Levantamento de muros de divisa chapiscado, rebocado e calçadas;
- Assentamento de todos os pisos, rodapé e azulejos do imóvel (quartos, sala, banheiros e área de serviço), e colocação de soleiras de granito;
- Execução de todos os serviços de instalação de água e esgoto e água fluvial;
- Execução de todos os serviços de instalação elétrica com a passagem dos conduites, caixinhas, instalação de toda a fiação elétrica até o poste, montagem da caixa de energia, colocação das tomadas, interruptores e do quadro de distribuição e disjuntores,
- Colocação das louças sanitárias, gabinetes de banheiro, pia e tanque;
- Pintura interna com 3 demãos de Latex e externamente com demão de selador acrílico e duas demãos de latex, envernizamento das portas de madeira e as venezianas pintadas com esmalte sintético.
DOS MATERIAIS
Cláusula 8ª. Os materiais necessários à execução dos serviços contratados serão fornecido pelo contratante.
§ único - O CONTRATANTE não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos materiais nas ferramentas ou equipamentos do contratado.
Cláusula 9ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.
DAS VISTORIAS
Cláusula 10ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.
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