Dicionário de Filosofia do Direito John Austin
Por: Bruna Amaral • 3/7/2018 • Resenha • 510 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
Dicionário de Filosofia do Direito
John Austin (Inglaterra – séc. 19)
Trata-se de um representante do positivismo legal segundo o qual o objeto próprio da jurisprudência é a lei positiva, colocada por uma autoridade política a que os indivíduos estejam submetidos.
Escreve contra a ideia de direito natural (princípios abstratos e deduzidos da nossa cabeça que gerem obrigações aos outros), ou seja, contra os jusnaturalistas.
Não nega a existência de leis naturais, mas nega que estas constituam o objeto de que se ocupa a jurisprudência – as leis naturais seriam objetos da ética. Apenas as leis divinas são leis naturais.
Tem por pressuposto o empirismo.
Separa a ética da jurisprudência enquanto âmbitos distintos de investigação.
Lei: regra estabelecida para a conduta de um ser inteligente por um ser inteligente tendo poder sobre ele.
As leis humanas são de dois tipos: leis positivas e leis da moralidade positiva. As leis positivas são estabelecidas por autoridade política, enquanto as da moralidade positiva dizem respeito ao sentimento de aprovação da comunidade com relação ao comportamento – regras efetivamente adotadas independente de lei divina. Exemplo de lei da moralidade positiva: lei da honra, moda e até o Direito Internacional, pois não há poder de coerção de uma autoridade soberana. – para estes, o uso do termo “lei” é inadequado, porém análogo ao seu sentido próprio. (há também seu uso completamente equivocado ao se tratar do comportamento dos animais, crescimento de plantas, etc.)
O objetivo de Austin é demarcar o objeto de atuação da jurisprudência, pois essa definição abrange regras que não constituem objeto de que a jurisprudência se ocupa, mesmo sendo tipos de lei. Segundo ele, o objeto próprio da jurisprudência é a lei positiva.
A resposta à pergunta sobre o que é lei, no seu sentido próprio (jurisprudencial) não pode envolver especulações sobre o que é moralmente certo ou errado.
Austin tem posição utilitarista no que concerne a suas investigações sobre problemas morais; segundo ele, os princípios do Utilitarismo conteriam as leis de Deus que não nos foram reveladas.
Elementos da lei: comandos = desejo de quem realiza o comando + sanção sobre quem não se comporta conforme o exigido. Assim, para quem o comando se dirige, surge o dever de obedecer – onde houver um comando, alguém tem o dever de obedecê-lo e há alguém que o estabeleceu. (não envolve o conceito de recompensa, uma vez que a recompensa não obriga ninguém ao cumprimento)
Comandos existem em duas espécies: leis e comandos ocasionais. As leis são estímulos à realização de determinada classe de ações ou omissão a certa classe de ações. Já os comandos ocasionais visam a realização de um ato específico.
Aborda a ideia de uma ordem soberana (habitualmente obedecida e não subordinada a ordens de outra pessoa) que implique punição (consequência negativa) é um comando jurídico. = ordem dada por soberano sob pena de punição (comando = norma + punição). Daí, surge o dever jurídico, que difere do dever social/moral/religioso uma vez que são comandos de uma autoridade jurídica.
Há também o comando estatal para que se respeite contrato entre particulares, por isso, trata-se de dever jurídico.
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