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O Direito de Propriedade

Por:   •  10/12/2024  •  Resenha  •  1.360 Palavras (6 Páginas)  •  17 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNIVERSITÁRIO

FACULDADE PIO XII

Curso de Bacharelado em Direito

FILIPE ROSSATTI

O DIREITO DE PROPRIEDADE EM SANTO TOMÁS DE AQUINO E SEU REFLEXO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988:

Perspectiva histórica e pragmática

CARIACICA-ES

2024

FILIPE ROSSATTI

O DIREITO DE PROPRIEDADE EM SANTO TOMÁS DE AQUINO E SEU REFLEXO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988:

Perspectiva histórica e pragmática

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Pio XII como requisito parcial para aprovação na disciplina TCC - I, sob orientação do Prof°. Doutorando, Wilson Coimbra Lemke.

CARIACICA-ES

2024

SUMÁRIO

1 TEMA        3

2 PROBLEMATIZAÇÃO        3

3 OBJETIVOS        4

3.1 Objetivo geral        4

3.2 Objetivos específicos         4

4 JUSTIFICATIVA        4

5 HIPÓTESES / PERGUNTAS NORTEADORAS        4

6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA / REVISÃO DA LITERATURA        5

7 METODOLOGIA        5

7.1 Pesquisa bibliográfica        

7.2 Análise hermenêutica

7.3 Análise comparativa        

7.4 Análise crítica

7.5 Técnica de coleta de dados

7.6 Instrumentos de análise

7.7 Procedimentos        

REFERÊNCIAS        

8

1 TEMA (introdução)

        No Direito Romano a propriedade era caracterizada de modo absoluto e exclusivo sobre a coisa corpórea. Consideravam-na uma ´´relação direta  e imediata entre a pessoa, titular do direito, e a coisa.``

        Não obstante estas lições, o direito de propriedade hodiernamente mostra-se bastante relativizado, ou melhor, definido por diretivas sociais.

        A função social da propriedade é um exemplo disso. Encontra-se insculpida na Carta Magna em seu Art. 5º, inciso XXIII. Dela depreendemos que o proprietário deve atender à função social, ou seja, servir aos interesses da sociedade, além dos próprios (usar, gozar, dispor).

        O Art. 170, incisos II e III, da mesma Carta, trata da propriedade privada e da função social como princípios da ordem econômica, que têm por objetivos garantir a todos uma existência digna, consoante ditames da justiça social.

        O Direito de Propriedade, portanto, exsurge como alicerce para a função social da propriedade, além de fundamentá-lo constitucionalmente.

        Mesmo que o legislador constituinte tenha definido em linhas gerais esses conceitos, precisamos investigar as origens e a sua importância para os dias de hoje.

        Nesta toada, valemo-nos dos escritos de Santo Tomás de Aquino em sua obra denominada Summa Theologica, mais especificamente no capítulo referente ao ´´Direito de Propriedade e seus deveres anexos.``

        Nele, a título de ilustração, o Doutor Angélico, afirma que a primeira obrigação do proprietário é não deixar improdutivos os seus bens. A fortiori, deve-se utilizar a propriedade com os fins que lhe são inerentes, a saber, ´´necessidade para sua vida e decoro seu e de sua família``, sem privar outras pessoas desse mesmo direito.  

        Logo, esta pesquisa tem por escopo traçar os delineamentos do que seria o Direito de Propriedade em Santo Tomás de Aquino e a aplicabilidade deste pensamento na Constituição Brasileira de 1988.

2 PROBLEMATIZAÇÃO

        Embora a Constituição Brasileira de 1988 estabeleça o direito de propriedade como fundamental, há uma tensão entre a propriedade privada e o interesse público. A visão tomista do Direito de Propriedade, que enfatiza a função social da propriedade, pode fornecer uma perspectiva para resolver essa tensão.

  

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo geral

Analisar a concepção tomista do Direito de Propriedade, seus deveres intrínsecos, a fim de aplica-los no caso concreto (justiça social).

3.2 Objetivos específicos

Investigar a influência da visão tomista no texto da Constituição Brasileira de 1988.

Avaliar as implicações da visão tomista para a interpretação e aplicação do direito de propriedade no contexto brasileiro.

4 JUSTIFICATIVA

A Constituição Brasileira de 1988 foi influenciada por diversas correntes filosóficas e políticas. Por isso, sua visão dogmática. A análise da visão tomista do Direito de Propriedade pode fornecer uma perspectiva original e enriquecedora para compreender melhor a estruturação do direito de propriedade no Brasil.

5 HIPÓTESES / PERGUNTAS NORTEADORAS

Como a concepção tomista do Direito de Propriedade, baseada na filosofia aristotélica e cristã, influenciou a formulação e estruturação do direito de propriedade na Constituição Brasileira de 1988?

6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA / REVISÃO DA LITERATURA

A fundamentação teórica basear-se-á em: Santo Tomás de Aquino - "Suma Teológica" (principalmente Questão 66, "Da Propriedade"), Aristóteles - "Política" (Livro II, Capítulo 5), no que diz respeito ao conceito histórico da propriedade, bem como o escorço que dele podemos inferir dos documentos atuais, especialmente àquele analisado neste estudo.

...

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