Resenha Sobre a Base Comum Curricular
Por: 18611710 • 21/10/2021 • Resenha • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 207 Visualizações
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Faculdade de Filosofia e Letras de Caruaru
Disciplina: Política Educacional
Docente: Michele Guerreiro
Discente: José Ricardo da Silva Oliveira
Avaliação - Segunda Unidade
As Diretrizes Curriculares Nacionais, são normas obrigatórias para a Educação Básica que norteiam o planejamento curricular das escolas etc. Elas são elaboradas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). E mesmo após o Brasil ter elaborado a Base Nacional Comum Curricular, tais diretrizes continuam a valer porque os documentos são complementares. As Diretrizes são a estrutura, já a Base é o detalhamento dos conteúdos.
Hoje existem diretrizes gerais para a educação Básica. Cada etapa e modalidade, desde a Educação infantil ao Ensino Médio, também apresentam suas próprias diretrizes curriculares. A que se refere ao ensino médio é a mais recente, mas já está passando por reformulação, pelo CNE, para atender às mudanças propostas pela lei 13.415, da Reforma do Ensino Médio.
O objetivo de tais Diretrizes é promover a equidade de aprendizagem, assegurando que conteúdos básicos sejam ensinados para todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos nos quais eles então imersos.
A atual reforma do Ensino Médio expressa na Lei 13.415 de 16.2.2017 promoveu alterações radicais na proposta da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) relativamente a essa etapa da Educação Básica.
Embora hoje, em nosso país, o Ensino Médio seja responsabilidade de cada estado da federação, a definição mais abrangente de sua estrutura e da organização curricular decorre de políticas pré-estabelecidas no âmbito nacional (Lei de Diretrizes e Bases, dos Planos Nacionais de Educação, das Diretrizes Curriculares Nacionais) através de documentos elaborados, segundo o senso comum, por ocupantes de cargos em agências governamentais.
Ainda que esses desempenhem um papel fundamental, as políticas referidas ao Ensino Médio, atendem e mobilizam interesses de natureza diversa, não necessariamente congruentes, em torno da educação destinada aos jovens, ainda que, aparentemente, a leitura dos objetivos gerais da LDB relativos a essa etapa sugira a existência de consensos a respeito. Por isso, encontram resposta por parte de alguns setores da sociedade, ao mesmo tempo que despertam críticas por parte de outros.
A Lei 13.415, decorrente de uma medida provisória, e foi objeto de crítica já a partir da origem autoritária, a qual provocou inúmeras ocupações de escolas públicas do país por parte dos alunos nelas matriculados, isso por conta tanto da forma quanto do conteúdo da política educacional proposta.
A proposição da reforma por meio da medida provisória pode sugerir, a quem não venha se informando sobre a atual situação da educação nacional, que se tratou de uma ação forçada por um governo autoritário. Cabe lembrar que a MP 746 que institui, num primeiro momento, a reforma do Ensino Médio constituiu-se na segunda medida de impacto adotada pelo governo Temer. A primeira foi a proposta de Emenda Constitucional 241, posteriormente Projeto de Lei 55/2016 e, finalmente, PEC 95, por meio da qual foi instituído o Novo Regime Fiscal que estabeleceu severas restrições às despesas primárias do país por vinte anos, a partir de 2017.
No entanto, a MP 746 é a etapa semifinal de um processo iniciado em 2013 por meio de um Projeto de Lei (6840/2013) apresentado por uma Comissão Especial da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Apesar de o PL 6840 ter sido alvo de questionamento por parte da sociedade civil, especialmente do Movimento em Defesa do Ensino Médio, elementos dele estão presentes na Lei 13.415, com modificações, o principal dos quais se refere à constituição dos denominados percursos formativos, ainda que bastante modificados.
De acordo com a Lei 13.415, a reforma curricular tem por objetivo tornar o currículo mais flexível, para, dessa forma, melhor atender os interesses dos alunos do Ensino Médio. Por isso, apoia-se em duas justificativas: a primeira é referente baixa qualidade do Ensino Médio ofertado no país; e a segunda, a necessidade de torná-lo atrativo aos alunos, em face dos números sempre crescentes de abandono e de reprovação. Com tudo, não parece, aos olhos de muitos, que tais justificativas possam ser sustentadas. A permanência dos alunos na escola depende também de sua estrutura física do ambiente escolar e de como os professores e funcionários estão sendo tratados, como também, sobre a questão salarial que muitas vezes deixa a desejar.
Como indicam os índices publicados na grande mídia, é correta a avaliação feita pela Lei a respeito da baixa qualidade do Ensino Médio. Só que este problema não se restringe apenas a essa etapa da educação, e atinge vários outros âmbitos. Mas, segunda justificativa, que se apresenta com uma forma de resposta à primeira, é equivocada por atribuir o abandono e a reprovação basicamente à organização curricular, sem considerar os demais aspectos envolvidos, por exemplo, como dissemos acima: a infraestrutura das escolas deixa muito a desejar, não vemos laboratórios devidamente equipados; as bibliotecas são espaços tristes e sombrios; não se vê atividades extra classe (atividades culturais, priorizando a cultura de cada lugar); outro fator apontado é o piso salarial quase miserável ofertado aos professores, incluindo também as contratações mal feitas, e, por fim, outro ponto que é bastante perceptível é o afastamento dos alunos do ensino médio da escola para o mercado de trabalho pois, sentem na pele a necessidade de contribuir com as despesas de suas famílias. E este último, é bastante preocupante, pois os alunos saem do ensino médio (os que conseguem terminar) sem, ao menos, um curso técnico para atuar no mercado de trabalho.
Apesar do apontado acima, a Lei parece insistir que os problemas presentes no ensino médio público pode ser resolvido por meio de uma alteração curricular, e aparenta também desconsiderar tudo o que já foi vivido por governos anteriores já trabalharam com o mesmo problema. Parece também negar o conjunto de ações e atividades realizadas pelas escolas tendo em vista a formação de seu alunado, as quais são prejudicadas pelo que foi acima citado, bem como pelo clima das relações existentes interiormente na unidade escolar e desta com seu entorno e com a realidade familiar de seus alunos.
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