BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
Por: Lidiane Jaques • 18/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 904 Palavras (4 Páginas) • 726 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 1
2 DESENVOLVIMENTO 1
4 CONCLUSÃO 1
REFERÊNCIAS 1
- INTRODUÇÃO
A Base comum curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e o progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo que atenham assegurados seus direitos de aprendizagens e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o plano Nacional de educação (PNE). Este documento esta orientado pelos princípios éticos políticos e estéticos que visam à formação humana integral e a construção de uma sociedade justa democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares nacionais da educação básicas (DCN).
- DESENVOLVIMENTO
A base nacional comum curricular (ABNCC) é um documento que determina as competências gerais e especificas as habilidades e as aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver durante cada etapa da educação básica. A base também determina que essas competências habilidades e conteúdos devem ser os mesmos em todo território nacional. Tem como principal objetivo garantir os estudantes o direito de aprender o conjunto fundamental de conhecimento e habilidades comuns de norte a sul nas escolas publicas e privadas, urbanas e rurais de todo o pais, espera-se reduzir as desigualdades educacionais existentes no Brasil. O mais importante é elevar a qualidade de ensino garantindo uma educação justa e igualitária a todos.
A construção da Base Nacional Comum curricular já estava prevista na Constituição Federal de 1988 na lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) e de acordo como o PNE de 2014, a BNCC foi elaborada pelo MEC em articulação e colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios e contribuições recebidas durante as audiências públicas realizadas pelo CNE em todas as regiões do país. Em seu artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade ao determinar que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
Para atender as tais finalidades do âmbito da educação escolar, a Carta Constitucional, no Artigo 210, já reconhecer a necessidade de que sejam ‘fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais’ (BRASIL,1988).
Com base nesses marcos constitucional, a LDB, no Inciso IV de seu Artigo 9°, afirma que cabe união.
Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil o ensino fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (BRASIL,1996; ênfase adicionada)
Em 20 de dezembro de 2017 o Ministro de educação Mendonça Filho homologou a terceira versão da BNCC, onde todas as escolas de ensino deverão adaptar e rever seus currículos em 2018, para iniciar a implantação da base em 2019 á 2020. Segundo a BNCC irá determinar os conhecimentos essenciais que todos os estudantes brasileiros têm o direito de acesso à apropriação durante sua trajetória na educação básica, desde seu ingresso até o fim do ensino médio. Configura-se, portanto, como parâmetro fundamental para a realização do planejamento curricular, em todas as etapas.
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