A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E O ENSINO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE MUDA?
Por: Silvia Lopes • 21/6/2019 • Artigo • 2.373 Palavras (10 Páginas) • 377 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO[pic 1]
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Artigo de Conclusão de Curso
A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E O ENSINO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE MUDA?
Silvia Patrícia Amancio Lopes1
Resumo
O presente artigo pretende debater a posição de autores que questionam o estabelecimento de uma Base Nacional Comum Curricular e, a partir dos documentos legais vigentes para a educação infantil no Brasil reafirma uma concepção curricular que tenha como eixo as interações e as brincadeiras (BRASIL, 2009). O presente estudo se justifica pela relevância do estabelecimento de um documento legal que é a Base Nacional Comum Curricular tão importante para a construção de um Sistema Nacional de Educação que promove a coesão da educação básica no país. Com a vigência deste documento professores de educação infantil poderão nortear suas práticas pedagógicas a partir das sugestões que trata a Base juntamente com outros documentos legais que norteiam a educação infantil no país. O artigo tem por objetivo geral: Promover um diálogo e uma análise crítica da Base Nacional Comum Curricular para a educação infantil fazendo recortes com os autores supracitados. Nesta perspectiva será utilizada a metodologia de uma pesquisa bibliográfica, onde será realizado um minucioso levantamento teórico e uma análise dos estudos dos autores (SILVA,2000; TIRIBA, PROFICE, 2012; 2014; MACEDO, 2003) bem como documentos oficiais vigentes para a educação infantil brasileira.
Palavras chave: BNCC. Educação. Educação Infantil.
ABSTRACT: This article intends to discuss the position of authors who question the establishment of a National Curricular Common Base and, based on the current legal documents for children's education in Brazil, reaffirms a curricular conception based on interactions and games (BRASIL, 2009). The present study is justified by the relevance of the establishment of a legal document that is the National Common Curricular Base so important for the construction of a National Education System that promotes the cohesion of basic education in the country. With the validity of this document, teachers of early childhood education will be able to guide their pedagogical practices based on the suggestions that the Base treats along with other legal documents that guide children's education in the country. The main objective of the article is to: Promote a dialogue and a critical analysis of the National Curricular Common Base for the education of children making cuts with the authors mentioned above. In this perspective, the methodology of a bibliographic research will be used, where a detailed theoretical study and an analysis of the studies of the authors (SILVA, 2000; TIRIBA, PROFICE, 2012; 2014; MACEDO, 2003) child.
KEYWORDS: BNCC. Education. Child education.
Introdução
Vou fazer depois
1. A Educação no Brasil
Antes de 1961, a educação pública no Brasil era obrigatória apenas para a 4ª série primária (primeiro segmento do ensino fundamental). Priorizava o mérito e não era igualitária. A partir dezembro de 1961, foi sancionada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB - (lei nº 4.024/61) com objetivo de tornar a educação mais igualitária e de acesso a todos. A Constituição de 1988 promulgou as leis de diretrizes e bases da educação nacional à competência da União. A humanização do ensino se resumia a lei, incorporando a dependência e a recuperação. (CARDOSO, 2012, p. 1)
No final de 1970, segundo Cardoso (2012), com as mudanças exigidas pelo mundo capitalista, os países periféricos, especialmente a América Latina, tiveram que se adaptar à economia internacional adotando o modelo neoliberal. Com isso, esses países, inclusive o Brasil, acataram as orientações para reformas econômicas e sociais impostas pelo Banco Monetário Internacional (FMI), dentre outros, o Banco Mundial e o da Organização para a Educação, a Ciência e a Cultura das Nações Unidas – UNESCO.
A habilitação profissional, com ofertas de cursos técnicos foi instituída pela lei nº 5.692 em 1971, “inspirada na teoria do capital humano”. (CARDOSO, 2012, p 7). A crise de identidade no ensino médio gerou debates entre educadores, trabalhadores e a elite sobre a formação dos estudantes entre formação geral e profissional.
A profissionalização compulsória foi bastante questionada, de um lado, pelos movimentos das classes médias e alta contra a profissionalização compulsória que provocou o deslocamento de seus filhos das escolas públicas para as privadas em busca de formação propedêutica que lhes possibilitasse o acesso ao ensino superior. (CARDOSO, 2012, p.7)
Com objetivo de amenizar as discussões, o governo instituiu dois pareceres: o parecer 45/1972 que introduziu as habilidades básicas do 2º grau (atual Ensino Médio) sem capacitação básica para o trabalho e o parecer 76/1975 que apresentava três encaminhamentos para o ensino do 2º grau: habilitação profissional plena (formação técnica); habilitação parcial (educação geral e preparação para ocupações intermediárias) e habilitação básica (iniciação para áreas específicas). (CARDOSO, 2012, p. 7)
A desobrigação pela profissionalização veio com a lei nº 7.044, em 1985, também, coube à escola a escolha pela opção profissional. A lei transformou a denominação “qualificação para o trabalho” em “preparação para o trabalho”. Essa determinação atendeu às reivindicações das escolas privadas.
As reformas impostas pelo neoliberalismo começaram, em 1990, com o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio – PROMED. Em 20 de dezembro de 1996, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a nova lei, feita pelo relator Darci Ribeiro. Essa lei sofreu três emendas em 2001, 2009 e 2010. A emenda da lei de 2001 cria o Plano Nacional de Educação (PNE), a emenda de 2009 amplia a obrigatoriedade da oferta e matrícula para jovens de 4 a 17 anos e a 2010 tornou o ensino de artes e suas expressões regionais obrigatórias na grade escolar.
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