Licenciamento Ambiental
Por: leiteemel • 6/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.698 Palavras (7 Páginas) • 408 Visualizações
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL
USINA HIDRELÉTRICA DE FUNIL
A UHE Funil, assim chamada pelo setor elétrico, foi construída em um prazo recorde de 33 meses e sua primeira unidade geradora entrou em operação comercial com 27 meses de implantação. As obras tiveram início em setembro de 2000, com a mobilização do Consórcio Construtor e encerraram-se em julho de 2003, quando da entrega da terceira unidade geradora.
Demonstrando a sua preocupação em relação ao meio ambiente e, em específico com a ictiofauna local, foi instalado na usina o primeiro Sistema de Transposição de Peixes (Elevador de Peixes) do Brasil (STP) com captura e transporte aéreo, com a finalidade de permitir a continuidade do processo de migração, de jusante para montante da barragem, de várias espécies de peixes provenientes do rio Grande. Com mais de 130 toneladas de peixes transpostos em apenas um ano de funcionamento, o sistema superou todas as expectativas. Para a construção da UHE Funil algumas etapas teriam que ser cumpridas. Em uma primeira etapa, foi realizado em janeiro de 2002, o reflorestamento em áreas de sete propriedades,num total de 9,35 há, com o plantio de 8.450 mudas de arvores nativas.
Este projeto foi uma das formas propostas para a mitigação e compensação dos impactos sofridos pela flora com a implantação da UHE Funil, especialmente no que se refere ao salvamento de germoplasma. Assim, além de atender às propostas do EIA e às recomendações constantes da legislação ambiental, aprofundou o conhecimento da estrutura e da dinâmica da vegetação afetada com o objetivo de salvaguardar o patrimônio genético representado pela flora local, possibilitar a perpetuação de espécies em situação de fragilidade frente às condições impostas pelo empreendimento, proporcionar a aquisição de conhecimento científico a respeito de práticas de resgate e utilização adequada das formas de propagação para diferentes espécies da flora local.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938/81, prevê o licenciamento ambiental como um de seus instrumentos. Trata-se de procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, localização, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados potencialmente poluidores ou possivelmente causadores de degradação ambiental. Sua natureza é essencialmente preventiva. Considerando que os danos ambientais são via de regra, irreversíveis, ou de difícil reversibilidade, e de grande impacto, não apenas na sociedade atual, mas também nas gerações futuras, a importância do licenciamento ambiental deriva da constatação de que é mais válido prevenir a degradação ao meio ambiente do que tentar reverter o dano já causado. A preocupação com a prevenção funda-se, também, no reconhecimento constitucional do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Já a resolução 237/97 do CONAMA traz uma definição para licença ambiental, estudos ambientais e impacto ambiental; indica empreendimentos sujeitos a licença ambiental. Está resolução foi criada com o objetivo de revisar os procedimentos e regular os aspectos, de forma a propiciar uma efetiva utilização do instrumento do licenciamento ambiental como forma para uma gestão ambiental otimizada, buscando um desenvolvimento de forma sustentável e continua, inclusive estabelecendo critérios para delimitação das competências, em todas as esferas da Federação.
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio
ambiente que possibilita ao Estado compatibilizar o desenvolvimento econômico - social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. É um mecanismo de planejamento, na medida em que insere a obrigação de levar em consideração o meio ambiente, antes da realização de atividades e antes da tomada de decisões que possam ter algum tipo de influência na qualidade ambiental. Pode-se ver como o licenciamento ambiental é um instrumento de suma importância para a sociedade, tendo sido considerado um serviço essencial e indispensável. Sendo assim, pode-se dizer que a licença ambiental é na realidade um ato peculiar. Sua natureza jurídica não pode ser definida como uma licença, já que não se trata de um ato definitivo, podendo de fato ser revogada caso aquela atividade passe a significar um ato lesivo ao meio ambiente. A complexidade ambiental não permite que a atividade de concessão da licença se trate de uma simples verificação de cumprimento, por parte do empreendedor, de requisitos precisos e pré-estabelecidos. Pelo contrário, os ônus e bônus devem ser avaliados pelo órgão ambiental competente de acordo com cada caso concreto. Da mesma forma, a licença ambiental não deve ser compreendida como uma simples autorização, por meio da qual a Administração Pública apenas analisa a conveniência e oportunidade do empreendimento em relação ao meio ambiente.
Antes de ser concedida uma licença ambiental é feito um estudo o EIA .
Este é um estudo ambiental que deve ser realizado previamente à implantação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. O conceito de degradação significativa é indeterminado, já que não há definição legal prévia do que é considerado como significativo. Por isso, a avaliação será casuística. A Resolução CONAMA 001/86,lista alguns exemplos de atividades que, por si só, são consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental significativa e, conseqüentemente, dependem do EIA para serem licenciadas. Esta mesma resolução apresenta ainda o conteúdo mínimo do EIA/RIMA.A usina de Funil encaminhou o EIA para analise ambiental da FEAN em 10/07/1992.Durante os trabalhos para a elaboração do EIA/RIMA,foram detectados vários elementos de grande beleza cênica e de considerável importância cultural e de lazer para a população local como praias,cachoeiras,corredeiras,serras e uma caverna.
O RIMA refletirá as conclusões do EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outra técnicas de comunicação visual, de modo que possam entender claramente as possíveis conseqüências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando-se as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
Após esse estudo são cumpridas as etapas seqüenciais que consiste em: Licença previa (LP) o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento,
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