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O Direito Agrário

Por:   •  21/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  137 Visualizações

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A “reforma agrária” é a reorganização da estrutura fundiária com o objetivo de promover e proporcionar a redistribuição das propriedades rurais, ou seja, efetuar a distribuição da terra para realização de sua função social. (Wikipédia, a enciclopédia livre- grifo nosso).

No caso do Brasil, ela deve atuar com intuito de reparar séculos de uma distribuição fundiária injusta, que perdurou até os dias de hoje, causando uma disparidade muito grande entre detentores de grandes porções de terras (latifundiários) e pessoas que se quer têm onde morar e produzir.

Com o desenvolvimento do capitalismo na agricultura, o Brasil promoveu a concentração de terras, onde as grandes propriedades estabelecem modelos de desenvolvimento de produção no campo, passando assim, a ter prioridade em detrimento das unidades camponesas.

O artigo analisado, além de fazer uma abordagem sobre a reforma agrária, trás um estudo de caso sobre o assentamento Canudos. Como quadro de referência, a análise se debruça sobre a formação agrária no estado de Goiás e a luta pelas terras realizadas pelos “Sem Terras”. Para explicar os conflitos entre os dois territórios, podemos citar o Capital e o Campesinato, pois é através desses modelos que se estabelecem relações de enfrentamento pelo controle das terras.

Assim como o estudo de caso do assentamento Canudos, o trecho do filme “Morte e Vida Severina (1977), Funeral do Lavrado”, nos faz refletir sobre o sofrimento e os conflitos enfrentados pelos camponeses, bem como nos apresenta um resgate histórico da trajetória das famílias e do processo de consolidação assentamento, posteriormente, a luta pela permanência na terra e resistência às tentativas de reterritorialização do capital no assentamento via propostas de parceria.

Essa luta ganhou força e legitimidade com o “Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST)”, foi por meio deste movimento e de sua atuação, que os direitos trabalhistas e sociais do homem do campo foram ganhando reconhecimento.

A reforma agrária, segundo o artigo 1º, §1º da Lei 4.504 de 1964, Estatuto da Terra, é conceituada como sendo “o conjunto de medidas que visem promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade” (Brasil, 1964).

O artigo científico ora utilizado como material de estudo levantou vários conceitos doutrinários sobre o que é a reforma agrária, dentre esses conceitos temos:

“O processo pelo qual o Estado modifica os direitos sobre a propriedade e a posse dos bens agrícolas, a partir da transformação fundiária e da reformulação das medidas de assistência em todo o país, com vista a obter melhor oferta de gêneros e a eliminar as desigualdades sociais no campo.” (LARANJEIRAS, 1984);

“Do conceito estabelecido pelo legislador, de logo, se sobressai a conclusão de que reforma agrária é, acima de tudo, distribuição de terras, mas não apenas isso. As terras serão distribuídas, porém com duas finalidades básicas: a busca de justiça social e o aumento de produtividade”. (BARROS, 2012).

No ano de 1964, o então Presidente da República João Goulart decidiu instituir uma maior participação do Estado nas relações econômicas. Nesse diapasão foi elaborado o plano “reformas de base”, o qual propunha a adoção de “mudanças no sistema bancário, fiscal, urbano, administrativo, agrário e universitário” e cria o Conselho Nacional da Reforma Agrária (CNRA), o que não conseguiu seu propósito, visto que causou a insatisfação entre os setores conservadores, proprietários de latifúndios, empresários e principalmente militares. Em 13 de março de 1964 o presidente João Goulart assinou o Decreto nº 53.700 sobre Política Agrária. Esse decreto foi fundamental para que, no mesmo ano, os militares promovessem o golpe de Estado contra Goulart.

Durante o governo de José Sarney foi elaborado o I Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) o qual tinha como meta assentar 1.400.000 famílias em cinco anos. Porém o governo Sarney não conseguiu assentar nem 10% da meta estipulada nesse plano, face a dificuldade no processo e desapropriação.

Depois disso veio o governo neoliberal de Fernando Collor (1990 – 1992), que extinguiu diversos institutos de relevância social e paralisou completamente o programa de Reforma Agrária, não fazendo qualquer desapropriação. Entretanto, no governo subsequente de Itamar Franco, segundo o INCRA, foram desenvolvido novos projetos de reforma agrária e assentou 23.000 familiares, de uma meta global programada de 80.000 famílias.

No governo de Fernando Henrique Cardoso foram assentadas 540.704 famílias, as quais representam o maior número de famílias assentadas depois das 614.088 de Luís Inácio Lula da Silva e bem superior ás 97.582 de Dilma Rousseff. Durante esses dois últimos governos foram foi desenvolvido o II Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA que visa “a inclusão de uma significativa parcela da pirâmide social na economia agrária, regida por um novo marco de regulação

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