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OS PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.792 Palavras (24 Páginas)  •  666 Visualizações

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UNIUBE: UNIVERSIDADE DE UBERABA

MARIA DE JESUS DE FRANÇA SOUSA             RA: 1100586

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA         TURMA BRASIL

PRÁTICA DE ENSINO

PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Nova Granada, SP.

2015

MARIA DE JESUS DE FRANÇA SOUSA RA: 1100586

PRÁTICA DE ENSINO

PRINCÍPIOS, FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Trabalho apresentado como pré-requisito de conclusão da etapa III do curso a distância de história, da Universidade de Uberaba.

Orientador: Professor Hilder Alves Laudino

Nova Granada, SP.

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.......................................................................................3

ATIVIDADE 1.........................................................................................4

ATIVIDADE 2.........................................................................................7

CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................13

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................14

                                                                                                                                           3

INTRODUÇÃO

A perspectiva desse trabalho é transcrever de forma simples e direta os objetivos das Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e para o ensino médio, demonstrando a partir das áreas do conhecimento, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

                                                                                                                                           4

ATIVIDADE 1

A educação básica é organizada por etapas e modalidades, são elas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. constitui a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus diferentes aspectos (Lei nº 9394/96, art. 29). Destina-se às crianças de zero a seis anos e é ofertada em creches "para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade" (Lei nº 9394/96, art. 30).

O Ensino Fundamental constitui a segunda etapa da Educação Básica, com matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos de idade e com duração de nove anos de escolaridade, gratuito na escola pública (Lei nº 9394/96, art. 6, 32).

O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica com duração mínima de três anos e tem como função específica propiciar aos alunos as competências necessárias para prática social vinculada ao mundo do trabalho (Lei nº 9394/96, art. 35).

A não terminalidade dessa etapa significa comprometer a oportunidade dos cidadãos de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos nas etapas anteriores.

A obrigatoriedade de estudos refere-se ao Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e à progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio.

 A consolidação do Estado democrático, as novas tecnologias e as mudanças na produção de bens, serviços e conhecimentos exigem que a escola possibilite aos alunos integrarem-se ao mundo contemporâneo nas dimensões fundamentais da cidadania e do trabalho, respeitando as experiências pessoais e usando-as a favor da construção do conhecimento.

A flexibilidade na aplicação de seus princípios e bases, de acordo com a diversidade de contextos regionais, pressupõe intensa e profunda ação dos sistemas em nível Federal, Estadual e Municipal. O princípio da flexibilidade na organização da educação nos permite viabilizar adaptações e/ou adequações das instituições de ensino à realidade das comunidades e dos indivíduos que nela residem. Obedecendo aos princípios seguir:

                                                                                                                                           5

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolar.

A elaboração das diretrizes é mais prática do que de programas prontos e fechados justamente pela possibilidade de adaptar-se às realidades de comunidades inteiras e de indivíduos que fizerem parte delas, visando um melhor aproveitamento de resultados. As diretrizes são propostas e métodos e não uma cartilha a se seguir rígida e criteriosamente. A descentralização de ações e a flexibilidade supõem responsabilidades compartilhadas, em todos os níveis da educação, entre a União, os Estados e Municípios e também a família, pois se a mesma não auxiliar nesse processo que em alguns casos é complexo, a criança pode sair prejudicada. As diretrizes definem uma política de Estado, não dependente das gestões de governo.

Os parâmetros são uma decisão de política educacional da atual administração que pode persistir ou não. Os parâmetros não são obrigatórios, já as diretrizes, sim. É bom lembrar que os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o primeiro e segundo ciclos do ensino fundamental foram os primeiros a serem definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e a vir a público no final de 1995, quando uma versão preliminar foi encaminhada para consulta e avaliação a professores e acadêmicos de várias instituições do país.

As Diretrizes são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, (...) com a função de orientar as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. Nessa concepção, as práticas pedagógicas são mediadas pela relação entre os diferentes envolvidos (professor-aluno; aluno-aluno e outros), uma vez que a aprendizagem é centrada nos diferentes modos como o sujeito aprende e interage com seu meio cultural e social, assim como se apropria dos bens culturais nele produzidos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional instituída pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promove a descentralização e a autonomia para as escolas e universidades, além de instituir um processo regular de avaliação do ensino. Ainda em seu texto, a LDB promove autonomia aos sistemas de ensino e a valorização do magistério. Lei n.º 9.475, de 22 de julho de 1997. Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997 - Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 9.131 de 24 de novembro de 1995 - Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995 - Altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários. Sobre a Lei de Diretrizes e Bases - A opinião da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analisada pelo

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