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Impacto pelo PEC 241/55 no ensino de Língua Espanhola

Por:   •  23/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.397 Palavras (18 Páginas)  •  227 Visualizações

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TEMA: Impacto pelo PEC 241/55 no ensino de Língua Espanhola nas escolas públicas

Cínthia Cleane Bonfim Fragoso

A educação do Brasil nos últimos anos tem sido orientada pelas Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cuja responsabilidade era nortear as instituições públicas e privadas a respeito de como deveria ser a educação nacional. De acordo com esta Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo primeiro incisos 1 e 2, poderíamos ver que,

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. (BRASIL, 1996, p. 9)

Tendo em vista que a educação, segundo Singer (1995), é o que promove o aumento da produtividade e é a principal responsável em elevar o produto social e, dessa maneira, eliminar a pobreza, podemos compreender, então, que ela deve ser uma aplicação de métodos que assegurarão a formação e o desenvolvimento dos aspectos intelectual e moral do ser humano. Sendo assim, percebemos, a princípio, com a realidade que se vive hoje no Brasil, que a educação, seja ela em sua modalidade privada ou pública, distancia-se entre o seu discurso e a prática.

Nacionalmente, a problemática educacional alcança a todos do país. Em lugar de estimular a criatividade e a inventividade, os sistemas educacionais em geral se tornam cada vez mais obcecados. Por um lado, nas escolas privadas em impor a uniformidade curricular e produzir alunos que compitam entre si para um mercado de trabalho igualmente competitivo. Por outro lado, nas escolas públicas, o enfoque está no número de pessoas estudando e não necessariamente na capacitação e absorção de conhecimento pelos alunos.

Dessa maneira, as escolas e os professores, por sua vez, têm sido espremidos na visão estreita dos resultados das provas, das metas de desempenho, das linhas de classificação das escolas segundo os resultados de seus alunos e dos gráficos responsáveis por apontar quantas pessoas se formam no ensino fundamental e médio todos os anos.

Nas instituições privadas de ensino, deparamo-nos com uma abordagem muito maior no campo do conhecimento, destrinchando de forma mais clara as ciências da natureza, da linguagem, artes. Além disso, os professores, na maior parte das vezes, são maior capacitados e cobrados pelos setores administrativos em exercer um melhor trabalho. Do ponto de vista social, aqueles que obtém êxito e conseguem acompanhar o nível de dificuldade e assuntos na escola privada, serão aqueles que possivelmente preencherão o mercado de trabalho e que produzirão lucro para o país.

Em contrapartida, na classe subalterna, com educação menos favorecida, defrontamo-nos com inúmeros problemas na formação acadêmica dos funcionários e docentes. Desde às problemáticas administrativas e financeiras aos alunos muitas vezes embuçados pela metodologia adotada em algumas escolas, que congratula os erros e segue o aluno para a série seguinte. Além disso, os livros adotados e disponibilizados pelo governo não dão uma visão intercultural tampouco estimulam a interpretação, e sim, as direcionam de forma alienante e pobre de conhecimentos e tópicos mais abrangentes dos assuntos estudados, prioritariamente nas literaturas e línguas estrangeiras.

         O irônico fato é que, a educação deveria ser uma das principais mobilizadoras e incentivadoras do aprendizado sobre cultura, política, filosofia e compreensão do meio social ou tantas outras vertentes e matérias que façam desenvolver o senso crítico do ser humano, no entanto, “o fracasso da educação formal fornecida às classes subalternas no Brasil (...) tem sido descrita como uma escola contra o povo ao invés de para o povo” (LOPES, 1996, p. 65). Dessa maneira, o ensino que deveria, segundo a LDB, ser direcionado pelos princípios de igualdade, liberdade, pluralismo de ideias e divulgação da cultura, pensamento, arte e saber, acaba não sendo mais a força que move a sociedade, pois que, muitos desses alunos não chegam a ter contato com as disciplinas responsáveis em desenvolver essas aptidões.

Por conseguinte, os discentes acabam não desenvolvendo as habilidades necessárias para a educação e são vistos como desiguais por natureza ou incapazes de aprenderem algo, por isso, muitas vezes desistem de lograr o ensino superior, caso contrário, não conseguem acompanhar como os outros os assuntos abordados. Afinal, o que a escola do país tem feito é impedir o reconhecimento e valorização das classes subalternas, que compõe mais que a metade deste país, fazendo com que, acreditando nas suas deficiências como algo próprio da sua natureza, não alterem o processo da história que caminha contra ao título segundo, artigo terceiro da LDB, que fala que a educação deve seguir o princípio e garantia de qualidade, da valorização das experiências extraescolares e respeito à liberdade.

Por isso, acreditar na prática de uma Lei com atuação imperfeita e que, não a tendo, cometeríamos um ato anticonstitucional, afinal a educação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, é um processo dolorido, afinal, nos dias atuais, através de um processo de mudanças políticas e governamentais do país, esbarramo-nos com uma série de mudanças na LDB que se iniciam com a Medida Provisória nº 746/16 e se vê mais clara com a PEC 55 e concretiza-se com a Lei nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, contrariando o visto na CF, o documento jurídico mais importante do país, logo em seu art. 6º, onde coloca que a educação – juntamente com a moradia, o trabalho, o lazer, a saúde, entre outros – é um direito social e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa.

A FUTURA EX-LDB E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, DE 2016

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Primeiramente, discutiremos a Medida Provisória nº 746, de 14 de dezembro de 2016, que tem em sua ementa além da instituição da política de fomento escolar à implementação de escolas de Ensino Médio em tempo integral e altera em grande parte a Lei nº 9394/96- especificamente nos seus artigos nº 24, 26, 36, 44, 61, 62 e alguns outros incisos - e a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 que regulamenta o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação. Prosseguindo, essa medida provisória

Promove alterações na estrutura do ensino médio, última etapa da educação básica, por meio da criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Amplia a carga horária mínima anual do ensino médio, progressivamente, para 1.400 horas. Determina que o ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Restringe a obrigatoriedade do ensino da arte e da educação física à educação infantil e ao ensino fundamental, tornando as facultativas no ensino médio. Torna obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do sexto ano do ensino fundamental e nos currículos do ensino médio, facultando neste, o oferecimento de outros idiomas, preferencialmente o espanhol. Permite que conteúdos cursados no ensino médio sejam aproveitados no ensino superior. (BRASIL, 2016, p. 01)

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