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A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Por:   •  19/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

NOME

  Edma Egídio de Oliveira

RA

 8493103703

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) Emanoel Luiz Romero Neiva

Anhanguera Educacional

2015

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Introdução

Este trabalho tem como objetivo abordar sobre o direitos humanos que está prescrito dentro da constituição sendo uns dele e o direito a saúde.

A saúde básica e um dever do Estado e todos cidadãos tem este direito garantido na constituição, pois no que se refere a saúde ela e a qualidade de vida de todos.

Desenvolvimento

A saúde Direito social de subsistência, titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classificam os direitos difusos, esses direitos não podem ser atribuídos apenas para uma parcela da população, pois dizem respeito a toda a sociedade. A saúde é um bem garantido pelo Estado.

As condições de moradia da maior parte da população, com problemas como os relacionados ao meio ambiente, como saneamento básico.

Essas condições geram o aumento de pessoas nos hospitais e afeta diretamente o Direito Constitucional a Saúde, pois uma vez que já se vive em condições precárias a população ainda não encontra atendimento médico de qualidade nos hospitais públicos deixa de ter esse direito preservado.

 Assim, o direto à saúde, como tema de nosso estudo se classifica como um direito de Segunda geração, sendo verdadeiro direito a prestação, ou seja, um direito social prestacional, uma vez que estes necessitam de uma atuação positiva por parte do ente estatal.

 



Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Introdução

A análise do tema aborda, portanto, o estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e Inter geracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras).

Desenvolvimento

Os direitos de primeira geração, referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam que o direito ao meio ambiente, diz respeito a um bem que não está só para um grupo de pessoas seja ela particular privada ou pessoa pública, é um bem que pode ser desfrutado pela população, tendo como característica básica “a sadia qualidade de vida”. Nota-se a simetria entre o direito ao meio ambiente e o direito à vida da pessoa humana. O direito à vida é objeto do Direito Ambiental, sendo certo que sua correta interpretação não se restringe simplesmente ao direito à vida, tão somente enquanto vida humana, mas tem uma ampla definição que é à sadia qualidade de vida em todas as suas formas. A análise do tema aborda, o estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e Inter geracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras). Na segunda geração dos direitos humanos, encontram-se os direitos sociais. A titularidade já não é mais individual, mas pertencente a grupos sociais determinados. Relacionam-se tais direitos humanos ao modelo de estado de bem-estar social, o chamado “welfare state”, estes termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos.

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