A Formação do pedagogo face às possibilidades de atuação
Por: Viviane De Oliveira Neves • 24/10/2017 • Trabalho acadêmico • 3.533 Palavras (15 Páginas) • 309 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Formação do pedagogo face às possibilidades de atuação ................................ 4
2.2 O pedagogo atuando nas fábricas ....................................................................... 4
2.3 A inserção do pedagogo nas empresas pesquisadas .......................................... 4
3 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 15
- INTRODUÇÃO
Por muito tempo o curso de Pedagogia foi associado a formação do profissional para atuação em espaços escolares. No entanto, considerando as habilidades e competências do pedagogo na gestão pessoal, articulação do espaço coletivo, ética, capacidade de conviver com diferenças e conflitos, torna-se contundente a presença de um profissional munido de tais qualificações para atuar em diferentes setores.
A formação acadêmica do pedagogo foi tratada diretamente como trabalho no âmbito escolar deixando a desejar no que se diz respeito a outras possibilidades de campo de atuação como no setor produtivo, caso este que prioriza a qualificação profissional em virtude da relação capital-trabalho.
Por conseguinte, observa-se também o crescimento do mercado de trabalho para o pedagogo, gerando a especialização profissional necessária para atuação no setor produtivo, ou seja, curso de pós-graduação.
Com base nos textos a seguir será possível observar com mais clareza as áreas em que um pedagogo poderá atuar com suas habilidades provenientes não apenas do curso em si, mas também de uma escolha pessoal, de uma satisfação em partilhar com o outro o conhecimento adquirido.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 Formação do pedagogo face às possibilidades de atuação
O curso de Pedagogia foi e continua sendo alvo de discussões no âmbito acadêmico, pois sua formação antes direcionada as áreas específicas de atuação, agora é encarada como formação unitária. Quando se fala do curso de Pedagogia, do Pedagogo, não temos uma discussão sanada conclui-se que o ano de 1939 foi marcado pelo o surgimento do curso de Pedagogia no Brasil.
O curso de Pedagogia foi, portanto, amparado pelo “decreto-lei nº 1.190/39”. Este decreto-lei de acordo com Dominschek Waloski (2013, p. 154), reconhecia a Faculdade Nacional de Filosofia, como a IES responsável e capaz de oferecer a formação na área de Pedagogia.
Em 1962 o curso de Pedagogia passou por uma nova reformulação com isso pode-se afirmar que a primeira LDB – Lei nº 4.024/61, apenas redirecionou e fez aparecer uma nova rediscussão em torno da identidade do Pedagogo. Pode-se afirmar com base em Dominschek; Waloski (2013, p. 155), que o parecer nº 251/62 aprovado no ano de 1962, apenas fez ressurgir uma discussão já conhecida no Brasil; a identidade do Pedagogo. Quando se fala do parecer nº 251/62, Dominschek; Waloski (2013, p. 155), ponderam: “[...] o referido parecer não acrescentava nada quanto ao campo de trabalho”. Com isso, a identidade do Pedagogo continuou descaracterizada após a aprovação da primeira LDB – Lei nº 4.024/61.
Sobre esta crise de indefinição da identidade do Pedagogo, durante os anos que são regidos pela primeira LDB – Lei nº 4.024/61, Silva (2003 apud DOMINSCHEK; WALOSKI, 2013, p. 155), afirmam:
[...] legisladores trataram a questão do curso de pedagogia por onde, muito provavelmente, deveriam ter terminado, ou seja, fixaram um currículo mínimo visando a formação de um profissional ao qual se referem vagamente e sem a existência ou não de um campo de trabalho [...]. (SILVA 2003 apud DOMINSCHEK; WALOSKI, 2013, p. 155)
Deste modo, o curso de Pedagogia continuou sem a definição da identidade do Pedagogo. Portanto, continuou o egresso do curso de Pedagogia confuso no trato da própria indefinição do seu espaço de atuação. Em vista disso, o Pedagogo tem tido sua identidade descaracterizada ao longo dos tempos. Após a aprovação da primeira LDB – Lei nº 4.024/61; surgem outros documentos. Surpreendentemente, depois da primeira LDB – Lei nº 4.024/61; surge de acordo a “Lei nº 5.540/68segundo Dominschek; Waloski (2013, p. 155-6):
[...] propôs uma formação diferenciada em que os alunos, [...] teriam acesso aos mesmos conhecimentos, tendo uma base teórica comum, mas que a partir de certo momento, eles deveriam optar por uma dada área de atuação e definir o foco da sua formação – assim surgiram as habilitações educacionais. ( Dominschek; Waloski 2013, p. 155-6)
Foram inúmeras discussões relacionadas ao currículo do curso de Pedagogia no Brasil. A Lei nº 5.540/68, é um exemplo disso, porém ao invés de definir a identidade do Pedagogo, a Lei nº 5.540/68 contribuiu para um maior agravante. Sobre isso, veremos primeiro como ficou o egresso do curso de Pedagogia, após a Lei nº 5.540/68. Com a aprovação da Lei nº 5.540/68, o curso de Pedagogia foi reformulado novamente. Soares Almeida (2012, p. 22, grifo das autoras), destacam que:
[...] as funções supervisora e orientadora do pedagogo escolar surgem como habilitações específicas a partir do Parecer CFE 252/1969, que reformulou esse curso e criou as chamadas habilitações técnicas. [...] a primeira característica básica do profissional formado a partir da proposta do Parecer CFE 252/1969 era de ‘um profissional em que a técnica prevalecia sobre os conteúdos, os procedimentos, sobre os objetivos e finalidades, portanto, ao aspecto propriamente tecnicista do atual contexto educacional’. (SOARES ALMEIDA 2012, p. 22, grifo das autoras)
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