A Pauta Supervisão de Ensino
Por: mluiza10 • 20/9/2020 • Artigo • 858 Palavras (4 Páginas) • 99 Visualizações
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REUNIÃO VIRTUAL -14/09/2020
DIALOGANDO SOBRE LIMITES E POSSIBILIDADES COM A
ESCOLA MUNICIPAL ONILDA MARIA DA COSTA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO [pic 4]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data: 14/09/2020
Início: 9h
Término: 10h
Plataforma: Google Meet
PAUTA DA REUNIÃO:
1) Acompanhamento do trabalho Home Office pelo Supervisor de Ensino:
- Apresentação do formulário de consolidação de dados preenchido semanalmente pelo Supervisor de Ensino da Unidade visando à legitimação dos registros de acompanhamento do trabalho em Home Office, bem como, à realização de ações supervisoras efetivas, no que tange a assessorar, acompanhar, avaliar os processos educacionais implantados pelo Sistema Municipal de Ensino.
- Os registros serão consolidados com base nas preconizações da Instrução Normativa n˚ 01/2020 em razão da necessidade do cumprimento da mesma, sobretudo objetivando a garantia da realização do trabalho educacional em tempos de pandemia e suspensão das atividades presenciais;
- Realizar ações supervisoras pertinentes objetivando evitar a evasão escolar;
- “Levantamento/Monitoramento/Acompanhamento dos alunos que estão ou que não estão sendo acompanhados pelas atividades oferecidas pelas escolas;
- Acompanhamento das atividades que estão sendo desenvolvidas pelos alunos: estão sendo mediadas pelos professores com devolutiva? Onde e como estão sendo salvas/arquivadas?
- Alunos sem acesso as plataformas/recursos digitais: estão recebendo material impresso? Receberam livro didático? Como está sendo feita a mediação pedagógica pelos professores? Onde e como estão sendo arquivadas? O Conselho Escolar está sendo convocado para auxiliar nas decisões e numa possível busca a estes alunos? Quais medidas foram adotadas e como foram registradas? O Conselho Tutelar foi notificado após todas as tentativas da escola?”
- Movimentação dos alunos
- Lançamento de conteúdos/Programa E-cidade;
Dialogando e refletindo... |
Como fazer com que haja maior participação online e devolutivas dos alunos? |
Conceptualização do processo escolar em tempos de pandemia? De que modo estamos entendendo o processo de ensino? |
A família é a protagonista na rede de apoio para aulas remotas. |
Educação: dever do Estado e da família – principalmente da família O acompanhamento educacional dos filhos não somente é importante para sua formação como também é dever e obrigação dos pais. Qual a real necessidade e importância da participação dos pais na vida escolar dos seus filhos, especialmente no que versa a obrigação de fazer cumprir e assumir suas responsabilidades? Nos moldes do exposto pela nossa Carta Magna, especialmente no que prevê os art. 205, e 229, aos pais reclama um dever escolar muito maior do que o requerido ao Estado no fornecimento da educação, desse modo preconiza o Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, bem como a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, art. 55 do ECA. Vale destacar ainda que o art. 1.634 do Código Civil, não deixa dúvida que a escola tenha uma missão importante, mas não a principal, não é ela que cabe educar, mas sim aos pais. Evidente que não é necessário saber tudo o que os filhos estão estudando, mas ter a educação como um valor familiar, demonstrar interesse e acompanhar os estudos dos filhos pode contribuir para estimulá-los para que eles aprendam cada vez mais. Sabemos que muitos pais trabalham, mas a o dever da família se estende a rede de apoio (família extensa), o que também não justifica deixa-los sob a responsabilidade de terceiros. Não deixar de estar presente na vida dos filhos é um dever dos pais expresso no art. 129, inciso V, do ECA, o qual não deixa dúvidas quanto sua obrigação de acompanhar frequência e aproveitamento escolar dos filhos. Assim, o mero colocar na escola, consoante o já exposto art. 55 do ECA, não exime a obrigação dos pais de garantir a permanência, bem como no de observar e participar da evolução escolar da criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e estimulando-os para que o estudo seja bem aproveitado. É claro que as condições dos pais devam ser consideradas, até porque, ninguém é obrigado a dar o que não possui, sendo que eventuais omissões devem ser aferidas à luz do caso concreto, assim sendo, a desídia refere-se à negligência inescusável, caso para o qual inexiste qualquer desculpa. Contudo, o descumprimento indesculpável dos deveres relacionados à educação dos filhos faz incidir as medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a mais grave a destituição do pátrio poder, “poder familiar”, bem como ainda, possivelmente constituir crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou multa, art. 246 CP. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; |
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