A Questão de Classe: Divisão Social do Trabalho na Sociedade, Divisão Social do Trabalho na Escola.
Por: lelam • 1/10/2019 • Artigo • 2.472 Palavras (10 Páginas) • 308 Visualizações
A Questão de Classe: Divisão Social do Trabalho na Sociedade, Divisão Social do Trabalho na Escola.
A divisão do trabalho acontece no processo de desenvolvimento da sociedade, na qual intrinsecamente está relacionado com as necessidades dos seres humanos. A divisão do trabalho é uma característica fundamental das sociedades humanas.
A educação coincidia inteiramente com o próprio processo de trabalho, a educação geral, maioria era o próprio trabalho: o povo se educava no próprio processo de trabalho. Era o aprender fazendo. Aprendia lidando com a realidade, aprendia agindo sobre a matéria, transformando-a.
Na Idade Média a educação não era para todos, quem tinha acesso a educação nessa época era os homens, pois era marcada pelo trabalho, onde se associava o trabalho com a educação, fazendo com que ampliassem os conhecimentos, para se adaptar no trabalho, com isso seria a maior desenvolvimento do capital.
Era marcada pela desigualdade de classe, onde nem todos tinham os mesmos direito e com isso, foram criadas algumas leis para melhorar essas condições.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Construindo a igualdade na diversidade: gênero e sexualidade na escola
O significado de Gênero é um termo para várias referências. Gênero pode significar principalmente a diferença entre os homens e as mulheres. Pode ser usado como sinônimo de sexo e também na referencia as diferenças sociais. O termo Gênero foi um conceito construído historicamente e socialmente para compreender as relações estabelecidas entre os homens e as mulheres, os papéis que cada um assume na sociedade e as relações de poder estabelecidas entre eles. Esta relação de poder no decorrer da historia nos mostra o homem como o sujeito e a mulher como o objeto, o homem como sexo forte e a mulher como sexo frágil neste contexto a diferenciação esta relacionada a desigualdade colocando a mulher ne um papel inferior ao do homem. A esse proposito Guacira Lopes louro aponta:
“[...] Inicialmente, parece evidente que a diferença a que se está aludindo aqui, de modo irrecorrível, remete-se a um estrito ou estreito domínio biológico — mais explicitamente, ao domínio sexual. [...]” (LOPES, GUACIRA LOURO Gênero , sexualidade e educação p 43 editora vozes)
Em relação a essa temática de gênero podemos dizer que esta baseados em tradições culturais , preceitos religiosos e costumes familiares dizem que pode ser associado ao masculino e feminino . A escola produz essa difenciaçao separando o que ´de menino o que é de menina. Segundo Guacira a escola:
“A escola delimita espaços. Servindo-se de símbolos e códigos, ela afirma o que cada um pode (ou não pode) fazer, ela separa e institui. Informa o "lugar" dos pequenos e dos grandes, dos meninos e das meninas. ”(LOPES, GUACIRA LOURO Gênero , sexualidade e educação p 58 editora vozes)
Essa diferenciação entre meninos e meninas começa dentro da sala onde pressupõe que menina deve ser organizada e delicada e menino bruto e desorganizado. Podemos notar também essa questão na disciplina de educação física onde meninas não foram feitas para jogar bola são inúmeras restrições dentro da escola em relação às meninas.
Durante o brincar a criança deve experimentar diversos brinquedos sem restrições. É um erro retirarem um brinquedo de uma criança só pelo fato que podem influenciar sua sexualidade. Essa privação em como consequência, o não desenvolvimento de habilidades apropriadas para a fase.
Portando toda pessoa terá direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero; deverá ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e ser identificada dessa maneira nos instrumentos que creditem sua identidade pessoal a respeito dos prenomes, da imagem e do sexo com que é registrada neles. De acordo com as diretrizes do plano nacional de educação:
art. 2º são diretrizes do plano nacional de educação:
iii - a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual;
Educação, escola e relações de geração
Educação envolve os processos de ensina e aprender, a educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada individuo. Por meio da Educação, garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural.
A escola tem grande importância no desenvolvimento do cidadão, fazendo que se tornem capazes de compreender e criticar a realidade. A escola tem que ser um espaço onde há democracia, onde todos tem o mesmo direito,sem fazer distinção de raça,cultura ou opção sexual.
Segundo a LBD (Lei de Diretrizes e Bases):
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Portanto devemos respeitar á todos sem fazer distinção.
Democratização da escola a partir das relações étnicas
A Constituição de 1988 preconiza em seu Art. 206 a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” como um dos princípios basilares do ensino a ser ministrado. Em consonância com a carta magna a LDB reafirma esse princípio (art.2), institui a “Década da Educação” e estabelece a elaboração de um Plano Nacional de Educação com diretrizes e metas que atendam aos objetivos propostos na “Declaração Mundial sobre Educação para Todos” (art. 87),documento esse que em seu terceiro artigo recomenda a universalização do acesso à educação e promoção da equidade, dentre outras ações, por meio da melhoria da qualidade e redução das desigualdades; da eliminação aos preconceitos e estereótipos de qualquer natureza bem como do combate à discriminação de minorias étnicas e raciai
O Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pelo Congresso, foi transformado na Lei 12.288/10, publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2010. Com 65 artigos, a lei contempla áreas de educação, cultura, esporte, lazer, saúde, trabalho, defesa dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos e proteção de religiões de matrizes africanas. Institui ainda penalidades de reclusão de até cinco anos para quem obstar, por preconceito, promoção funcional de pessoa negra no setor público e privado.
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