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Estatuto da Criança e adolescente

Por:   •  10/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.137 Palavras (21 Páginas)  •  249 Visualizações

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: RESPONSABILIDADE MORAL E SOCIAL DO PROFESSOR Elcy Mori SEED Sandra Regina Mantovani Leite Universidade Estadual de Londrina sleite@uel.br RESUMO A discussão do artigo em questão justifica-se principalmente pela eminente necessidade dos educadores da Educação Infantil e Ensino Fundamental em conhecer e aplicar a Lei 8069/90. Atualmente, os educadores são submetidos às velhas estruturas, as quais, geralmente não os levam a estabelecer um diálogo entre a realidade os conteúdos científicos e, por fim, as alternativas que lhes são apresentadas. Sendo assim, faz-se necessário analisar e compreender o Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento de apoio diante das vulnerabilidades existentes no processo de construção da cidadania e no reconhecimento dos direitos e deveres, sobretudo daqueles que dependem da ação do Estado e suas Leis, Estudantes e Professores. Nesse sentido, cabe reconhecer o estatuto como símbolo de defesa dos direitos fundamentais da criança não apenas como uma "Utopia" situada na legislação, mas uma "Necessidade" porque é preciso existir uma ponte entre a dura realidade vivida e a perspectiva de um futuro melhor para as crianças.Para tanto é indispensável a aplicação de recursos metodológicos: multimídia e bibliográfico. PALAVRAS CHAVE: ECA; Educação; Formação de Professores INTRODUÇÃO A discussão a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente do qual trata este artigo, justifica-se pela eminente necessidade dos educadores da Educação Infantil e Ensino Fundamental em conhecer e aplicar a Lei 8069/90. Atualmente, os educadores são submetidos às velhas estruturas, as quais, geralmente nos os levam a estabelecer um diálogo entre a realidade e os conteúdos científicos e, por fim, as alternativas que lhes são apresentadas. Sendo assim, faz-se necessário analisar e compreender o Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento de apoio diante das vulnerabilidades existentes no processo de construção da cidadania e no reconhecimento dos 650 direitos e deveres, sobretudo daqueles que dependem da ação do Estado e de sua Leis, Estudantes e Professores. Neste sentido, este estudo trata inicialmente do reconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente como símbolo de defesa dos direitos fundamentais da criança não apenas como uma “utopia” situada na legislação, mas uma “necessidade”, porque é preciso existir uma ponte entre a dura realidade vivida e a perspectiva de um futuro melhor para as crianças. Num segundo momento apresenta-se o que e como foi implementado a partir de um curso acerca do ECA, denominado: I Encontro de Estudos Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente do Colégio Estadual Barbosa Ferraz, o qual destinou-se aos estudantes e professores do curso de formação de docentes. Diante deste quadro de realidade, foram propostas atividades consideradas indispensáveis para a aplicação deste projeto, tendo em vista o objetivo de análise e compreensão acerca do ECA. Sendo assim, houve a necessidade de aplicação de diversificados recursos metodológicos, como: pesquisas bibliográficas; recursos de multimídia; palestras; leitura crítica dos materiais; elaboração de materiais; elaboração de relatórios; visitas técnicas; e literatura específica. O ECA E A RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR A Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Abril de 1959, declara, no seu princípio 7º, o direito à educação gratuita e obrigatória, além do desenvolvimento de suas faculdades, de seu juízo pessoal e do sentido da responsabilidade moral e social, objetivando a participação útil da sociedade. (MEC, 1999) Em 10 de dezembro de 1948 foi criada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos Humanos e como é dito em seu preâmbulo "como o ideal a ser atingido a todos os povos e todas as nações, com o objetivo de cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades. (http://portaldovoluntário.org.br/blogs/54330/posts785) 651 A problemática da infância e da adolescência adquire especial relevância no dramático contexto internacional atual, assim como na situação no nosso país, tão marcada por uma história de exclusão, desigualdade e violência. enfatizando na educação três dimensões: na formação de sujeitos de direitos em nível pessoal e coletivo; na promoção em processos de “empoderamento”, principalmente orientados aos atores sociais que historicamente tiveram menos poder na sociedade, poucas possibilidades de influir nas decisões e nos processos coletivos. Liberando, o poder, a potência que cada pessoa tem para que ela possa ser sujeito de sua vida e ator social e nos processos de transformação necessários para construção de sociedades verdadeiramente democráticas e humanas. Candau (2008), chama de “educar para o nunca mais”, para resgatar a memória histórica, romper a cultura do silêncio e da impunidade ainda presente em nosso país. Somente assim é possível construir uma cidadania em que se articulem igualdade e diferença para todos. (CANDAU, 2008,) Nesta perspectiva, as Constituições Brasileiras de 1967 e 1969, também levaram em consideração os Princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Criança. Porém, na década de 80, diversos setores da sociedade brasileira se uniram num movimento a favor dos direitos de crianças e adolescentes e pela melhoria da qualidade de vida dessa população. Com a redemocratização do Brasil, em 1985, o movimento por uma infância e juventude permeada de direitos, começou a ganhar mais força. Com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, em 1987, formou-se um grupo de trabalho que procurou sintetizar, em forma de dispositivo legal, os direitos humanos para meninos e meninas. Nasceu o artigo 227 da Constituição Federal, que foi a base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, preconiza: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal, 1988). Em 1989, integrantes de várias áreas da sociedade civil, do Ministério Público, do Judiciário e dos órgãos governamentais de todas as regiões 652 do País começam o movimento pela criação do ECA, pois não havia mais compatibilidade entre a nova Carta Magna e o antigo Código de Menores. Em conseqüência destes movimentos, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ou Lei 8.069, aprovado em 13 de julho de 1990 e remete uma nova postura a ser tomada. O Estatuto apresenta em sua estrutura uma organização redigida em dois livros. No Livro Primeiro, encontra-se a parte geral, e elencam os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que devem ser assegurados com absoluta prioridade pela sociedade e pelo poder público e trata-se ainda, da prevenção de ocorrência de ameaça ou violação desses direitos. O Estatuto em seu Artigo 2º considera Criança, pessoas até doze anos de idade incompletos, e Adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade. No livro Segundo, intitulado Parte Especial do ECA, são encontrados sete títulos mais as Disposições Transitórias, que tratam: Da Política de Atendimento, Das Medidas de Proteção, Da Prática do Ato Infracional , Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Do Conselho Tutelar, Do Acesso à Justiça, Dos Crimes e Das Infrações Administrativas. Os artigos objetivam o desenvolvimento humano na condição de cidadão no espaço público, na capacidade de decisão da própria vida, estabelecendo uma democracia participativa. Enfim, a política de atendimento visa garantir o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à integridade para todo o público infanto-juvenil, sem distinção. Antes da existência do Estatuto, o Código de Menores destinava-se apenas para pobres economicamente, abandonados, carentes ou infratores. No entanto, é sabido que com a nova lógica democrática apresentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento anteriormente realizado e alicerçado pelo juiz do Estado, atualmente passa a dar-se pelos Conselhos, organismos fundamentais na nova ordenação jurídica e política. Sendo assim, foram criadas quatro instâncias: Conselhos de Defesa de Direitos: o Municipal - CMSCA; O Estadual – CEDCA; e o Nacional - CONANDA e o Conselho Tutelar, órgão encarregado pela sociedade, através do voto, de zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos da criança e adolescente, garantindo que todas as crianças e adolescentes, independente de cor, raça ou classe social, sejam tratados como cidadãos que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis. 653 Desta forma, as crianças e os adolescentes passam a ser considerados dentro de novos paradigmas como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta, “não podendo ser tratadas como objeto passivo de intervenção da família, da sociedade e do Estado” (Costa, 1992, p.14), rompendo assim completamente com a doutrina do menor entendido como em situação irregular. Com relação à educação, o Estatuto em seu Capítulo IV, enfatiza o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Nos artigos contidos no referido Capítulo é notável uma preocupação em estabelecer condições favoráveis que assegurem a permanência da Criança e do Adolescente na escola, além de remeter uma idéia de preparo para a cidadania e formação para o trabalho. O Artigo 56 do Estatuto informa acerca da obrigatoriedade dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar-se com o Conselho Tutelar em casos de maus tratos evolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados índices de repetência. Diante do quadro de realidade contido no Estatuto, constata-se, também, uma grande preocupação acerca das condições de privação de liberdade, quando ocorre a prática de ato infracional - crime ou contravenção penal. Portanto, antes da internação, medidas de proteção como encaminhamento aos pais ou responsáveis, são tomadas, mediante: termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporário; matrícula e freqüência obrigatórios em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e o adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade sociocultural das crianças e adolescentes; e colocação em família substituta. Essas medidas são instrumentos para que os problemas possam obter providências imediatas. O texto constitucional de 1988, igualmente consagra no Art. 205, a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família. No Art. 206, o texto destaca princípios eminentemente democráticos, cujo sentido é nortear a educação, tais como: a igualdade de condições, não só para o acesso, mas também para a permanecia na escola: a liberdade de aprender; 654 ensinar e divulgar o pensamento: o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas: a coexistência de instituições públicas e privadas: a existência de ensino público gratuito e gestão democrática do ensino público. (SEED, 1999, p. 28) . Cabe ressaltar que as linhas mestras estabelecidas na Constituição foram regulamentadas em seus mínimos detalhes pela nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), lei nº 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996. (SEED, 1999, p. 28) O ECA - (Estatuto da Criança e do Adolescente), patrocinado pelo CBIA - (Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência) fundação vinculada ao Ministério do Bem Estar Social e tem como missão coordenar a política de proteção às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. A instituição presta cooperação técnica e financeira a milhares de organizações governamentais e não governamentais de todas as regiões do país e apoia a implantação dos Conselhos Estaduais e Municipais e os Conselhos Tutelares. A Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente contempla direitos e deveres e não apenas direitos como erroneamente interpreta a grande parte da população. Essa proposição tem significado social, pois busca esclarecer que as crianças e adolescentes não são respaldados por direitos apenas, mas também possuem deveres e responsabilidades. Esse conjunto de obrigações compõe a cidadania, entendida como atitudes do sujeito na sociedade, e que deve ser respeitado em sua integralidade. (www.mp.ro.gov.br) O CBIA, apoia prioritariamente programa de proteção especial previsto no ECA - (Estatuto da Criança e do Adolescente), a promoção de estudos, pesquisas, atividades de capacitação de recursos humanos que lidam com o atendimento e a promoção de direitos da criança e do adolescente e a mobilização social desses direitos. (ECA-CBIA, 1990). Em análise, são destinatários do CBIA às Crianças e Adolescentes: vítimas de abandono e tráfico; vítimas de abuso; negligência e maus tratos pela família; os que fazem das ruas seu espaço de luta pela sobrevivência e até mesmo moradia; vítimas de trabalho abusivo e explorador; envolvidos no uso e no tráfico de drogas; envolvidos com a prostituição; em conflito com a lei em razão do cometimento de ato infracional, e; em outras circunstâncias que impliquem sérios riscos à sua integridade física, psicológica ou moral. (ECA, 1990). 655 Neste sentido, afirma Paulo Freire: (...) Não é possível refazer este país, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha o transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, Não temos outro caminho senão viver plenamente a nossa opção Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que dizemos e o que fazemos. (Legislação Básica; UNDIME – PR, 1998). Diante do contexto acerca da realidade e das necessidades dos destinatários do CBIA, Saviani, considera: [...] no que diz respeito questão da marginalidade, as teorias educacionais podem entender a educação como instrumento de equalização social, portanto de superação da marginalidade. porém, afirma a existência de um segundo grupo, que entende a educação como instrumento de discriminação social, logo um fator de marginalização. Assim, percebe-se que ambos os grupos explicam a questão a partir de determinada maneira de entender as relações entre educadores e sociedade. A marginalidade é, pois, um fenômeno que afeta individualmente e um número maior ou menor de seus membros, o que, no entanto, constitui um desvio, uma distorção que não só pode como deve ser corrigida. Assim, a educação emerge como um instrumento de correção dessas distorções constitui, em uma força homogeneizada que tem por função reforçar laços sociais, promover coesão e garantir a integração entre os indivíduos no campo social. Cabendo-lhe o papel decisivo no confronto com a sociedade evitando sua desagregação e, mais do que isso, garantindo a construção de uma sociedade igualitária. (SAVIANI, 1989, p. 15) No entanto, o professor José Carlos Libâneo, em sua obra “Democratização da Escola Pública”, explica: [...] é a consciência política dos professores que deve convergir para o trabalho que se faz dentro da escola. Com o numeroso contingente de alunos provenientes das camadas populares. O ensino é uma tarefa real e concreta que expressa compromisso social e político do professor, pois o domínio das diversas habilidades é requisito para a 656 participação na vida profissional, na vida política e sindical e para enfrentar situações, problemas e desafios da vida prática. Um ensino de baixa qualidade empurra cada vez mais as crianças para a marginalização. (1990, p. 38) Desta forma, professor que tem clareza dos objetivos educativos e dos propósitos a respeito da formação intelectual e moral dos alunos, que revela um verdadeiro interesse pela reparação cultural das crianças e para a vida adulta, que incute nos alunos o senso de responsabilidade, certamente terá meio caminho andado para conseguir um aproveitamento escolar satisfatório das crianças. A incentivação como condição de incitamento das forças cognoscitivas dos alunos depende do conhecimento das características individuais e socioculturais dos alunos, pois não ensinamos uma criança “em geral”, mas as crianças pertencem a determinadas famílias, e determinada classe social e cuja prática de vida que influi na aprendizagem e no desenvolvimento. Entretanto, estar o aluno motivado para o estudo não depende, portanto de sua capacidade individual, porque para sabermos do que cada um é capaz, é preciso verificar, antes, as condições reais de vida que se sobrepõem a individualidade. O professor deve conhecer s experiências sociais e culturais dos alunos: o meio em que vivem, as relações familiares, a educação familiar, suas motivações e expectativas em relação à escola e seu futuro na vida. Ainda, sabemos pouco sobre as condições de vida e o ambiente sociocultural que afetam a vida escolar das crianças pobres. Porém, essas desvantagens, deve ser o ponto de partida para o trabalho docente, não somente confrontando as experiências de vida e conhecimentos sistematizados, mas incentivando o desejo de melhorar as condições de vida, mostrando a contribuição que a escola pode dar para superar essas desvantagens. (LIBÂNEO, 1990, pp. 113-114) Portanto, é preciso um trabalho de auto formação do professor para compreender de modo crítico as relações entre política social e educação. O trabalho escolar formativo fica comprometido, se não leva a assimilação crítica das contradições sociais. Nesse quadro de realidade, a prática educativa emancipatória requer, efetivamente, do educador uma tomada de posição pela missão histórica consciente e 657 consequentemente da humanidade, de distribuir as relações de classe que sustentam a alienação e privam o homem de seu pleno desenvolvimento humano. Assim, a doutrina da proteção integral presente no Estatuto da Criança e do Adolescente remete a um novo modo de conceber e fazer política para a infância e a adolescência. A população, estando mais próxima da formulação e execução dos programas de atendimento, pode participar, requer e redirecionar os mesmos de maneira mais adequada. O Estatuto da Criança e do Adolescente, na realidade, é uma projeção do que está por ser feito para a Infância e Adolescência. Precisa ser entendido como um avanço na ação tutelar dos direitos e dos deveres referentes à infância e à adolescência, não se constituindo lei de controle, mas de proteção em nível social e jurídico, em que a criança, protagonista na realização de suas necessidades e interesses, tenha a família, o Estado e a sociedade como responsáveis pelos seus direitos e pela sua formação os quais não mais poderão dispor de sua vida sem que ela, ou outros gritam em seu favor. REALIDADE VIVIDA O “I Encontro de Estudos Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, acontece para contemplar professores e estudantes do Curso de Formação de Docentes sobre a compreensão e aplicação da Lei 8.069/90. Devido à importância, a extensão, e a complexidade dos conteúdos abordados, houve a necessidade de uma organização que respeitasse a realidade dos cursistas. Sendo assim, foram apresentadas propostas na composição das metodologias aplicadas, portanto, etapas a serem cumpridas. Constatado que o ECA apresenta em sua estrutura uma organização redigida em dois livros. No Livro Primeiro, encontra-se a parte geral, elencam ali os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que devem ser assegurados com absoluta prioridade pela sociedade e pelo poder público e trata-se ainda, da prevenção de ocorrência de ameaça ou violação desses direitos. No livro Segundo, intitulado Parte Especial do ECA, são encontrados sete títulos mais as Disposições Transitórias, que tratam: Da Política de Atendimento, Das Medidas de Proteção, Da 658 Prática do Ato Infracional , Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Do Conselho Tutelar, Do Acesso à Justiça, Dos Crimes e Das Infrações Administrativas. Ao fazer este estudo percebe-se, também, que a intenção dos artigos é de desenvolvimento humano na condição de cidadão no espaço público, na capacidade de decisão da própria vida, estabelecendo uma democracia participativa. Enfim, a política de atendimento visa garantir o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à integridade para todo o público infanto-juvenil, sem distinção. Para tanto, fez-se necessário à organização de meios materiais e planos concretos de ação que possibilitassem a readequação nos diferentes contextos e situações expostas. Desta forma a primeira providência foi a de disponibilizar o documento: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, para que os estudantes e professores, no decorrer do curso pudessem ter acesso aos conteúdos dos artigos, assim se utilizassem os referidos como recurso de pesquisa nas diferentes metodologias apresentadas como foco de estudo. A introdução ao estudo acerca do estatuto iniciou-se a partir da aplicação dos conteúdos de acordo com a organização redigida no estatuto , Primeiro Livro e Segundo Livro. Nesta primeira etapa foi apresentados três vídeo aulas, sendo que o primeiro apresentado mostrou com clareza a definição do ECA ; o conceito de criança e adolescente; o princípio da proteção integral; a interpretação do estatuto da criança e do adolescente; a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento; e alguns princípios norteadores do estatuto. O segundo tratou: o Sistema de Garantia Primária Referente à Infância e Juventude: Produtos que podem e ao podem ser vendidos para as crianças; Autorização de viagens conforme resolução 74; e Conselho Tutelar. E, para finalizar esta primeira etapa, o terceiro teve como proposta o esclarecimento acerca do Direito a Convivência Familiar e Comunitária – Lei 12.010/09; Aspectos da Adoção; e Código Civil 1609. Feito o estudo do material produzido pela TV Justiça, os participantes elaboraram relatórios correspondente a cada vídeo aula, considerou-se pertinente a utilização de recurso alternativo que elevasse o índice de concentração e servisse de motivação aos inscritos. 659 Assim, foi proposto como recurso de chamamento, o filme: “Como Estrelas a Terra1 ”, com o propósito de despertá-los para o tema em questão e esclarecer a respeito da influência que o professor exerce a vida da criança e do adolescente. Embora o filme abordado fale diretamente sobre caso de uma criança disléxica ele pode ser interpretado como uma mensagem acerca do verdadeiro papel do educador na formação do ser humano. A proposta foi trazer a idéia de que não podemos negligenciar a diversidade e a preciosidade dos projetos de gente de nosso mundo, pois são eles que fazem o futuro. Em sequência ao conteúdo foram apresentados dois vídeos, que correspondem à quarta aula, que nos esclareceu a respeito da Competência da Justiça da Infância e da Juventude. O vídeo V nos falou a respeito do Ato Infracional e Apuração; Crime/Contravenção; Artigos 121 e 103; e Medidas Sócio Educativas. Para uma maior aproximação da realidade, no que se refere à lei 8069/90, no decorrer do curso foram utilizadas: a leitura de imagens a partir de projeções relacionados ao Trabalho Infantil; a Educação Infantil e aos CEMEIS – Centros Municipais de Educação Infantil; o Direito a Liberdade, ao Respeito;`a Dignidade; os Portadores de Deficiências; a Família/Artigo 227; a Violência Psicológica; a Violência Física; a Violência Sexual; a Negligência, entre outras. Ao visualizarem cada imagem, os participantes comentavam a respeito de suas experiências dentro e fora de sala de aula. Essa riqueza de experiências e troca de idéias, além de contribuir para uma melhor percepção a respeito da importância de conhecer os artigos do ECA como subsídios para tomadas de atitudes mais eficazes, também, esclareceu a respeito da responsabilidade do profissional da educação e a possibilidade de orientações para o encaminhamento de crianças e adolescentes portadores de deficiências ou em estado de vulnerabilidade, ou seja, desprotegidos, aos órgãos destinados a essa função. Excluindo assim, tomadas de atitudes impulsivas que possam acarretar danos de toda espécie. O trabalho realizado ainda contemplou o trabalho com Histórias em quadrinhos, com o Gibi “O Descolado Mudado o Rumo da História”, “A Escola Ideal”,“A Casa caiu!” ”Mano da Quebrada em: Que Treta!” A Cartilha do Ziraldo: A 660 Turma do Menino Maluquinho e os Direitos Humanos. As histórias em quadrinhos utilizadas foram um excelente recurso didático utilizado para a compreensão acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois os artigos referidos abordam questões que além de estimular os participantes a discutir a realidade social atual, conduziu-os a refletir a respeito da aplicação dos seus direitos e apontou as responsabilidades de toda sociedade. Ainda com intuito de ampliar a compreensão e análise a respeito da lei 8069/90, foram organizadas palestras proferidas por profissionais e autoridades da comunidade, dentre estes: Assistentes Sociais, Pedagogo, Secretário Municipal, Membros do Conselho Tutelar, Psicólogas representantes do CREAS, e CRAS. Sendo que os referidos trataram dos seguintes temas:  O Trabalho Infantil: O que é trabalho infantil? O que é um aprendiz? O∙ que devo fazer quando me deparo com uma criança trabalhadora? Como o conselho tutelar procede aos uma denuncia de trabalho infantil?  O Ato Infracional: O que é ato infracional? O que é medida sócio∙ educativa? Quais são os tipos de medidas sócio educativas? Como a escola deve proceder com relação aos alunos que cumprem medidas sócio educativas?  O ECA e os Institutos de Inclusão em Família Substituta: Por ser um∙ tema vasto e carregado de emoção,o palestrante alertou aos participantes acerca do cuidado especial com as crianças adotadas.  Atribuições do Conselho Tutelar conforme Artigo 136 do ECA: após as∙ abordagens do judiciário acerca da legislação , o Conselho Tutelar , representado por assistentes sociais esclareceu que: é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto). É autônomo (em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não é jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica normas judiciais). É encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.  Os Direitos e Deveres da Criança e da Família em Relação à Escola: A∙ princípio, o palestrante colocou a respeito da notoriedade da família e a escola em formarem uma equipe, mas que seria fundamental que 661 seguissem os mesmos princípios e critérios, bem como a mesma direção aos objetivos que desejam atingir. Os conteúdos das palestras proferidas serviram de embasamento teórico, porém percebeu-se o levantamento acerca da problemática quanto à participação dos pais na escola. Essa percepção ocorreu a partir dos questionamentos feitos no momento da palestra e em seus relatórios. Inclusive, alguns participantes por terem experiências, visto que trabalham em Projetos do Município, em que a maioria das crianças e adolescentes encontram-se situação de risco. Assim, aproveitaram a oportunidade para expor suas angústias e suas frustrações. Em outro momento, visto a necessidade de reforçar a atenção sobre esta aproximação entre a teoria dos artigos do ECA com a realidade , foram disponibilizadas aos participantes os “Causos do ECA”, que são histórias do Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano que retratam a realidade de tantas crianças brasileiras em situação de risco acerca da realidade de tantas crianças e adolescentes brasileiros. Sendo assim, foram feitas as leituras dos “Causos” referentes ao 2º Concurso do ECA”. Ao final da leitura dos “causos”, um pensamento comum entre os participantes prevaleceu: “cabe a nós professores convidar a sociedade a se esclarecer a respeito de como a lei sai do papel e de como pode ser aplicada e sobre sua utilidade no cotidiano das pessoas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao idealizar este projeto, tive a intenção de suprir uma lacuna acerca da compreensão a respeito do ECA especialmente, dos alunos do Curso de Formação de Docentes, que trabalham com a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental. Diante deste contexto, o projeto contribuiu para a análise e compreensão de abordagens tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Lei 8069/90, que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, atribui a criança e ao adolescente prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A partir da trabalho, observou-se que os participantes em diferentes momentos de elaboração pessoal acerca do assunto abordado, reafirmaram a sua compreensão de que tratava-se de um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar 662 acesso a esses direitos E, portanto, trata-se de um importante instrumento para transformar a realidade da criança e do adolescente historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social. Apesar da amplitude e complexidade do assunto abordado, o projeto contemplou uma vasta proposta de atividades, trazendo diferentes abordagens a respeito da Lei 8069/90, o que colaborou para a participação efetiva do processo ensino aprendizagem, sendo assim, considera-se que proposta fez uma tentativa de rompimento dos limites acerca da aplicação da Lei aderindo a exclusão de um entendimento teórico conservador da sociedade e da educação para um entendimento situado num contexto pedagógico que esteja preocupado com a educação como mecanismo de transformação social. Para tanto, o projeto aponta em seu resultado considerações e expectativas, a respeito da ideia de que é preciso tornar a lei obrigatória nos currículos escolares e, sobretudo, fazer com que penetre na sociedade, especialmente, em locais em que as crianças estão pretensamente mais protegidas, mas que registram maior parte das violações. REFERÊNCIAS _________, Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. 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