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Estatuto da criança e do adolescente

Por:   •  5/6/2015  •  Resenha  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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                                EDUCAÇÂO

        A   educação não pode ser mero sinonimo de ensino da disciplinas tradicionais(,português, metematica, geografia, etc.),mas sim deve estar fundamentalmente         voltada ao preparo para o  exercício da cidadania, inclusive para o trabalho qualificado, através da aprendizagem/profissionalização e o ensino de seus direitos fundamentais , é obrigatória a inclusão, no currículo do ensino fundamental, de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes. essa tarefa não pode ficar apenas a cargo da escola, mas também dos pais e da comunidade.

   O direito a permanência na escola, éassegurado não só para escola pública como também particular. O aluno ao cometer um ato indisciplinar é responsabilizado, da forma prevista no regimento escolar e de acordo com o ECA, não mais podendo ser “expulso”. É necessária uma adaptação da metodologia de ensino aos novos tempos, para atender as necessidades pedagógicas especificas do aluno.

  Toda e qualquer intervenção pedagógica realizada junto a crianças  e adolescentes, por qualquer educador, deve ser centrada na idéia do respeito: Respeito aos direitos fundamentais assegurados pela lei e pela constituição federal, respeito a individualidade de cada aluno e as diferenças, e por fim respeito a condição da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento.

  Informar crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres, assim como na sua formação e conscientização  politica. Os sistemas de ensino devem estimular a criação de entidades estudantis, através das quais  os jovens aprenderão a se organizar e reivindicar seus direitos.

 A Criança e o adolescente tem direito ao acesso a escola publica e gratuita  próxima de sua residência, caso não seja possível é obrigatório o fornecimento do transporte gratuito ao aluno que for matriculado longe de sua residência.

  Os pais ou responsáveis tem o direito de participar da definição das propostas educacionais.

  Após alterações providas na LDB, A creche passou a ser destinada a crianças de 0 a 3 anos de idade e a pré-escola, sendo agora a 1º etapa da educação básica, passou a ser obrigatória para crianças entre 4 e 5 anos de idade. Não é obrigatório a criança estar matriculada na creche, mas é um dever do estado oferecer vagas aos que desejarem. A criança deve ser matriculada no ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, cabe ao poder publico se adequar a demanda de alunos, a antecipação da obrigatoriedade de matricula no ensino fundamental aos 6 anos de idade, implica na ampliação do ensino fundamental para 9 anos. A conclusão do ensino fundamental não tem idade limite e a falta de matricula da criança ou adolescente na educação básica é considerada CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL.

  É dever do estado assegurar as crianças e adolescentes portadoras de deficiência , a inclusão no sistema regular de ensino e fornecer aos educadores capacitação para as necessidades pedagógicas específicas desses alunos. Ensino noturno, com proposta pedagógica diferenciada e especializada para atender as necessidades pedagógicas especificas do adolescente trabalhador ou para aqueles que apresentam defasagem idade-série.

  O município é obrigado a implantar   condições para que o aluno frequente a escola, assim como merenda escolar( que muitas vezes é a única refeição do dia), transporte escolar gratuito e assistência à saúde.

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