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Resenha Crítica sobre Direitos Humanos

Por:   •  25/5/2023  •  Resenha  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/UNIVALI

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS

PROFESSOR: Jonathan Cardoso Régis

ALUNO: JULIANE APARECIDA DE OLIVEIRA

RESENHA CRÍTICA[1]

DIREITOS HUMANOS E DIÁLOGO ENTRE JURISDIÇÕES

Resenha Crítica referente ao artigo de autoria da Profª Drª Flávia Piovesan, intitulado Direitos Humanos e Diálogo entre Jurisdições.

1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Diálogo entre Jurisdições. Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 19 – jan./jun. 2012. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-19/RBDC-19-067-Artigo_Flavia_Piovesan_(Direitos_Humanos_e_Dialogo_entre_Jurisdicoes).pdf>. Acesso em: 30 abr. 2016.

2. CREDENCIAIS DO AUTOR DA REFERÊNCIA:

Juliane Aparecida de Oliveira, Acadêmico de Direito – Universidade do Vale do Itajaí – 9º período – Turma única.

3. EXPLICITAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: SELECIONAR E REGISTRAR FORMULAÇÕES EXTRAÍDAS DO ARTIGO INTITULADO “DIREITOS HUMANOS E DIÁLOGO ENTRE JURISDIÇÕES” E QUE, CONCOMITANTEMENTE, ESTIMULEM RELEXÕES SOBRE: DIREITOS HUMANOS E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.

4. RESUMO DA OBRA[a]: Flávia Piovesan destaca que de acordo com a ótica contemporânea, o diálogo entre jurisdições revela 3 (três) dimensões: 1) o diálogo entre as jurisdições regionais (cross cultural dialogue entre as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos); 2) o diálogo entre as jurisdições regionais e as jurisdições constitucionais; e 3) o diálogo entre as jurisdições constitucionais. Entretanto, como o foco específico do referido artigo é o diálogo entre jurisdições em matéria de direitos humanos à luz do controle da convencionalidade, a análise ficou concentrada exclusivamente no diálogo entre as jurisdições regionais e as jurisdições constitucionais. 

Sobre a importância em resultados do controle de convencionalidade, Flávia Piovesan disserta que “o controle de convencionalidade contribuirá para que se implemente no âmbito doméstico os standards, princípios, normatividade e jurisprudência internacional em matéria de direitos humanos”, mas ressalta-se que essa contribuição somente será materializada se as cortes nacionais, como o Supremo Tribunal Federal forem receptivas a esse controle que é considerado temática recente nos estudos jurídicos. A respeito da receptividade pelas cortes nacionais, afirma que ainda é escassa no Brasil a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que implementa a jurisprudência da Corte Interamericana, ao passo que é mais expressivo os julgados que rementem aos órgãos jurisdicionais internacionais como a Suprema Corte dos Estados Unidos da América e ao Tribunal Constitucional Alemão.

Pondera também sobre o alinhamento entre os diálogos jurisdicionais e o Controle de Convencionalidade, que essa lógica de compatibilidade vai desde o desenvolvimento do diálogo crítico entre jurisdições e a aplicação efetiva do controle de convencionalidade para a internacionalização do direito, e com isso a concretização de proteção por standards mínimos de direitos humanos.

Assim, com a finalidade de efetivar o piso mínimo protetivo de direitos humanos é que Flávia Piovesan lista sete desafios para o fortalecimento dos diálogos entre jurisdições: 1. Promoção da ampla ratificação de tratados internacionais de direitos humanos; 2. Fortalecimento da incorporação nas legislações internas de tratados de direitos humanos com status privilegiado; 3. Fomentação da cultura jurídica orientada pelo controle de convencionalidade; 4. Fomentação de programas de capacitação para que os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) apliquem parâmetros internacionais protetivos de direitos humanos; 5. Dinamização dos diálogos entre os sistemas regionais; 6. Aprimoramento de mecanismos de implementação de decisões internacionais no âmbito interno e 7. Dinamização do diálogo entre jurisdições constitucionais.

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