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A Alienação Parental

Por:   •  7/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  329 Visualizações

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O que é a Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina pararomper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. 

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. (Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.)

A lei, ao prever que a guarda dos filhos será dada ao genitor que tiver melhores condições de exercê-la, fomenta ainda mais o conflito surgido, pois, para obtê-la, cada um se esforça para demonstrar que o outro é um mau genitor, o que se degenera em uma "guerra" em que todos saem feridos - as crianças inclusive. A interdisciplinaridade faz com que o Direito preste mais atenção a questões de ordem afetiva, apontando para os danos emocionais causados pela ausência de convívio. É nesse contexto social que surgem fenômenos, tais como a Alienação Parental e a Guarda Compartilhada

A alienação pode persistir por anos, gerando severas sequelas de ordem psíquica e comportamental, geralmente ocorre à reparação quando o filho torna-se consciente, após certo desligamento desse pai guardião.

Sobre o alienante

Cego pelo ciúme – principalmente quando o outro já está em uma nova relação amorosa -, pela dor ou pela cólera, e, às vezes, também por sentimentos gerados por questões econômicas -, sentindo-se injusta e cruelmente tratado pelo outro, que pôs fim à relação ou aceitou com facilidade o término proposto, o genitor alienador, emocionalmente frágil, chega a mudar repentinamente de cidade ou mesmo de país, sob o pretexto de um encontro amoroso ou uma oportunidade de trabalho, para afastar o filho da vida do outro em quem só enxerga defeitos. Muitas vezes faz isso com o apoio de sua família, também disfuncional, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade. Algumas vezes, a Alienação Parental ocorre por superproteção do genitor alienador. É natural haver certa preocupação por parte do guardião quando o filho vai, pelas primeiras vezes, visitar o outro.

        Algo que também acontece é denúncia de abuso sexual feita pela parte alienante. E a justiça em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.

  • Exclui o outro genitor da vida dos filhos 

  • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). 
  • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). 
  • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. 
  • Interfere nas visitas 

  • Controla excessivamente os horários de visita. 
  • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. 
  • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. 
  • Ataca a relação entre filho e o outro genitor 

  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. 
  • Denigre a imagem do outro genitor 

  • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. 
  • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. 
  • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. 

Consequências da Alienação Parental

  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. 
  • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. 
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 
  • Como consequência da Alienação Parental, o filho pode desenvolver problemas psicológicos e até transtornos psiquiátricos para o resto da vida.
  •  Alguns dos efeitos devastadores sobre a saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal; insegurança; baixa autoestima; sentimento de rejeição, isolamento e mal estar; falta de organização mental; comportamento hostil ou agressivo; transtornos de conduta; inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas e para o suicídio; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais, por ter sido traído e usado pela pessoa que mais confiava; sentimento incontrolável de culpa, por ter sido cúmplice inconsciente das injustiças praticadas contra o genitor alienado.

Consequências na relação do filho com os genitores

Inicialmente, uma crise de lealdade entre ambos, na qual o afeto por um é entendido como uma traição pelo outro, o que faz com que o filho, muitas vezes, comece a contribuir para a campanha de desmoralização do genitor alienado. Com o tempo, o genitor alienado passa a ser rejeitado ou odiado pelo filho, tornando-se um forasteiro para ele, e tendo o vínculo que os une irremediavelmente destruído, caso tenha ocorrido o hiato de alguns anos sem convivência, principalmente, quando esses anos foram os primordiais para a constituição do filho enquanto sujeito. Já o genitor alienador, patológico, torna-se o principal - às vezes único - modelo do filho, o que gera uma grande tendência de a criança reproduzir a patologia psicológica no futuro.

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