A Alienação Parental
Por: Cássia Mow • 7/12/2018 • Trabalho acadêmico • 2.086 Palavras (9 Páginas) • 329 Visualizações
O que é a Alienação Parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina pararomper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. (Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.)
A lei, ao prever que a guarda dos filhos será dada ao genitor que tiver melhores condições de exercê-la, fomenta ainda mais o conflito surgido, pois, para obtê-la, cada um se esforça para demonstrar que o outro é um mau genitor, o que se degenera em uma "guerra" em que todos saem feridos - as crianças inclusive. A interdisciplinaridade faz com que o Direito preste mais atenção a questões de ordem afetiva, apontando para os danos emocionais causados pela ausência de convívio. É nesse contexto social que surgem fenômenos, tais como a Alienação Parental e a Guarda Compartilhada
A alienação pode persistir por anos, gerando severas sequelas de ordem psíquica e comportamental, geralmente ocorre à reparação quando o filho torna-se consciente, após certo desligamento desse pai guardião.
Sobre o alienante
Cego pelo ciúme – principalmente quando o outro já está em uma nova relação amorosa -, pela dor ou pela cólera, e, às vezes, também por sentimentos gerados por questões econômicas -, sentindo-se injusta e cruelmente tratado pelo outro, que pôs fim à relação ou aceitou com facilidade o término proposto, o genitor alienador, emocionalmente frágil, chega a mudar repentinamente de cidade ou mesmo de país, sob o pretexto de um encontro amoroso ou uma oportunidade de trabalho, para afastar o filho da vida do outro em quem só enxerga defeitos. Muitas vezes faz isso com o apoio de sua família, também disfuncional, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade. Algumas vezes, a Alienação Parental ocorre por superproteção do genitor alienador. É natural haver certa preocupação por parte do guardião quando o filho vai, pelas primeiras vezes, visitar o outro.
Algo que também acontece é denúncia de abuso sexual feita pela parte alienante. E a justiça em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de visita.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
Consequências da Alienação Parental
- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
- Como consequência da Alienação Parental, o filho pode desenvolver problemas psicológicos e até transtornos psiquiátricos para o resto da vida.
- Alguns dos efeitos devastadores sobre a saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal; insegurança; baixa autoestima; sentimento de rejeição, isolamento e mal estar; falta de organização mental; comportamento hostil ou agressivo; transtornos de conduta; inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas e para o suicídio; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais, por ter sido traído e usado pela pessoa que mais confiava; sentimento incontrolável de culpa, por ter sido cúmplice inconsciente das injustiças praticadas contra o genitor alienado.
Consequências na relação do filho com os genitores
Inicialmente, uma crise de lealdade entre ambos, na qual o afeto por um é entendido como uma traição pelo outro, o que faz com que o filho, muitas vezes, comece a contribuir para a campanha de desmoralização do genitor alienado. Com o tempo, o genitor alienado passa a ser rejeitado ou odiado pelo filho, tornando-se um forasteiro para ele, e tendo o vínculo que os une irremediavelmente destruído, caso tenha ocorrido o hiato de alguns anos sem convivência, principalmente, quando esses anos foram os primordiais para a constituição do filho enquanto sujeito. Já o genitor alienador, patológico, torna-se o principal - às vezes único - modelo do filho, o que gera uma grande tendência de a criança reproduzir a patologia psicológica no futuro.
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