O POSICIONAMENTO DA PSICOLOGIA DIANTE DA LUTA LGBT
Por: Sucerib • 17/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.464 Palavras (6 Páginas) • 124 Visualizações
Opinião do grupo sobre o posicionamento da psicologia diante da luta LBBT, a partir da resolução 01/99, a Resolução n° 466 e o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Para falar sobre a forma como foi direcionada a patologização da homossexualidade ao longo do tempo, podemos ter em vista três discursos usados na construção da homofobia: o judaico-cristão, jurídico-legal e médico e psiquiátrico: O primeiro deles é bastante significativo para a cultura ocidental. Ao dizer sobre as pessoas LGBT, o seu julgamento é de que são pecadoras ou “sodomitas” (crimes de ordem sexual), ao especificar o pecado homossexual. O discurso jurídico-legal é compreendido no campo da ordem, onde estes não são pecadores, mas sim criminosos. Ainda no âmbito do jurídico e do aparelho repressor da lei, constatamos que só a partir de 1830, por influência do Código Napoleônico de 1810 (que eliminou os delitos homossexuais do Código Penal Francês), e por reflexos da Revolução Francesa e dos ideais Iluministas, que se retirou a sodomia, como figura jurídica, do Código Penal Brasileiro. De crime de ofensa contra a moral, após o Código Penal Republicano (1890) passa-se a reconhecer os crimes daquela natureza como "crimes contra a segurança da honra e honestidade das famílias" ou "ultraje público ao pudor". Já no Código Penal Brasileiro de 1940, manteve-se o crime de "ultraje público ao pudor". Vale lembrar que esses delitos foram reforçados e rigorosamente repreendidos especialmente a partir de 1964, durante a censura da ditadura militar. Por fim, o discurso médico e psiquiátrico que se deu partir do final do século XVIII e passou a pautar a forma como a sociedade (mais racional e científica) enxergava e classificava as pessoas: com a patologia. Neste período, portanto, através de discursos biomédicos (principalmente através do higienismo, da medicina-legal e da psiquiatria) as pessoas LGBT (homossexuais, em especial) deixaram de ser pecadoras e passaram a ser doentes, portadoras de síndromes, desvios ou patologias (SANTOS, 2013).
Infelizmente, todos os três discursos continuam sendo usados. O último mencionado, inclusive, é o motivo do surgimento da Resolução 01/99 e de violações ao Código de Ética, já que, pesquisas relacionadas à “cura gay" e outros que prejudiquem o bem-estar mental e físico vão contra este. As pesquisas são benéficas para a sociedade, assim como as que envolvem seres humanos, afinal estas são mais fáceis de observar e determinar resultados. Entretanto, ainda ocorrem muitas discussões entre a ética e os limites que a ciência ultrapassa em prol desses benefícios (KOTTEW,2009).
A Psicologia cooperou historicamente na legitimação do preconceito aos LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) durante um grande período, pois já considerou a homossexualidade e as identidades trans como patologias. Todavia, nas últimas décadas, a profissão tem direcionado o seu discurso e prática para “reverter” esse histórico discriminatório, se posicionando de forma contrária a ideologia que preconiza o direcionamento para patologia as questões relacionadas a gênero e sexualidade dissidente (MIZAEL, GOMES, MAROLA 2019).
Apesar das mudanças que ocorreram ao longo do tempo, estes debates não são novos na psicologia. Na verdade, o posicionamento da psicologia para o bem-estar mental e físico daqueles que pertencem a comunidade LGBT é claro através da resolução CFP 01/99, onde não cabem a profissionais de psicologia no Brasil oferecer qualquer tipo de tratamento de reversão sexual reafirmando o que foi dito acima, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a homossexualidade não é uma patologia (RIBEIRO, 2018).
Embora os debates a respeito de gênero e sexualidade não sejam novidade, estes vêm ganhando força nos últimos anos. A realidade é tal que, os assuntos relacionados a LGTBfobia é muito forte e hoje marca presença na sociedade, seja através da educação, entretenimento e coisas do cotidiano. Porém, o Brasil lidera mundialmente a lista de países com mais crimes contra minorias sexuais. Esse fato demonstra o quanto o país ainda precisa avançar na defesa da garantia dos direitos de cidadania àqueles(as) que têm orientações sexuais e identidades de gênero fora dos padrões heteronormativos.
De Acordo com Rifiotis apud Carmo (2016), as minorias são compreendidas como “grupos que poderiam, em circunstâncias específicas, correr o risco de perder a própria identidade por serem vitimizados por processos de controle e homogeneização”. Podemos também relacionar as “minorias aos chamados grupos vulneráveis, os quais são descritos por ela como grupos que sofrem discriminação e são vítimas de intolerância” (SÉGUIN apud CARMO, 2016, p.203).
Patologizar a homossexualidade conduz a considerar que existe tratamento ou cura, dando espaço para ações extremas, como fazer experimentos e pesquisas em seres humanos para tal coisa. Existem princípios éticos demonstrados na Resolução Nº 466 que norteiam essas ações, como: III.1 - A eticidade da pesquisa implica em: d) buscar sempre que prevaleçam os benefícios esperados sobre os riscos e/ou desconfortos previsíveis. No entanto, existem evidências científicas que indicam que as terapias de reorientação sexual expõem os indivíduos à percepção de danos ou a agravos de saúde psicológica.
A psicologia como profissão que objetiva, através do seu trabalho, promover “o respeito à dignidade e integridade do ser humano” (BRASIL, 1992, p.1), precisa estar atento as discussões sobre esse tema e adotar postura ética e responsável sobre as demandas que são impostas através da realidade desses indivíduos, pois, uma vez que a sua área de atuação se apresenta em diversos espaços e o seu conhecimento está relacionado a saúde mental, nesse contexto estamos falando diretamente sobre o fazer profissional do psicólogo.
Isso pode ser feito, seguindo um princípio básico formalizado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP n° 01/99: "A homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão", sustentado ainda pelo Código de Ética, no qual consta que o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção
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